TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-79.2021.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução por título extrajudicial – Decisão que ordenou a inclusão dos intervenientes-garantidores no polo passivo da execução e de seus advogados no cadastro processual, ante a inexistência de prova da renúncia do mandato – Responsabilidade dos intervenientes-garantidores limitada tão somente aos bens ofertados em garantia – Inexistência de solidariedade passiva – Ilegitimidade passiva ad causam dos intervenientes-garantidores reconhecida – Exclusão dos intervenientes-anuentes do polo passivo da execução bem como do nome dos advogados agravantes do cadastro processual, eis que já comprovada a notificação de renúncia dos mandatos – Validade das intimações efetivadas em nome dos intervenientes-garantidores por meio dos patronos insurgentes até a efetiva notificação dos constituintes sobre a renúncia do mandato - Decisão parcialmente reformada – Recurso provido em parte.