TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185170001
QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DO RÉU. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Embora o art. 840 , caput, da CLT exija a qualificação das partes, tal exigência deve ser mitigada quando a falta de qualificação completa da parte não inviabiliza a citabilidade do réu ( § 2º do art. 319 do CPC ), hipótese em que não resta configurada a inépcia da inicial.