Resolução do Poder Legislativo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Resolução do Poder Legislativo

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5906 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGÊNCIAS REGULADORAS E PODER REGULAMENTAR. ART. 24, VIII, E ART. 78-A DA LEI 10.233/2011. RESOLUÇÃO ANTT 233/2003. PREVISÃO LEGAL DA COMPETÊNCIA PARA A AGÊNCIA REGULADORA EDITAR REGULAMENTO SOBRE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. PREVISÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS E CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA A REGULAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. As Agências Reguladoras, criadas como autarquias especiais pelo Poder Legislativo ( CF , art. 37 , XIX ), recebem da lei que as instituem uma delegação para exercer seu poder normativo de regulação, competindo ao Congresso Nacional a fixação das finalidades, dos objetivos básicos e da estrutura das Agências, bem como a fiscalização de suas atividades. 2. As Agências Reguladoras não poderão, no exercício de seu poder normativo, inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação, tampouco regulamentar matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico, em sua lei instituidora (standards), ou criar ou aplicar sanções não previstas em lei, pois, assim como todos os Poderes, Instituições e órgãos do poder público estão submetidas ao princípio da legalidade ( CF , art. 37 , caput). 3. No caso em julgamento, a Lei 10.233/2003, com as alterações redacionais supervenientes, fixou os critérios mínimos indispensáveis para o exercício, pela Agência Reguladora, da competência para imposição de sanções pela prática de infrações administrativas. 4. As disposições emanadas da Resolução ANTT 233/2003 obedecem às diretrizes legais, na medida em que protegem os interesses dos usuários, relativamente ao zelo pela qualidade e pela oferta de serviços de transportes que atendam a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade das tarifas, assim como a cominação das penas não desborda da parâmetros estabelecidos em lei. 5. Ação Direta julgada improcedente.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 SP XXXXX-89.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Leis complementares municipais que disciplinam cargos pertencentes ao quadro da Câmara Municipal de Santa Salete. VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO DISCIPLINADA POR RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. A Constituição Estadual confere expressamente ao Poder Legislativo a competência para "dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias", por meio de resolução (artigos 19 e 20, inciso III), regra que se aplica aos Municípios por força do artigo 144 da mesma Constituição . A criação e a disciplina dos cargos debatidos na presente ação, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Salete, deveriam ter sido objeto de discussão da referida Casa Legislativa, por se tratar de temas relevantes de gestão. Violação aos artigos 5º, 19 e 20, inciso III, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade verificada. Ação julgada procedente, com modulação dos efeitos.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6433 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional n. 44 à Constituição do Estado do Parana. Arts. 124-A e 243-B da Constituição do referido Estado. 3. Criação de Procuradoria em Assembleia Legislativa. Na~o há o´bice a` existe^ncia de procuradoria especial na Assembleia Legislativa. Interpretação conforme à Constituição . A atuação da referida procuradoria há de se limitar aos casos em que o Poder Legislativo atua em na defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas e de sua independência. 4. Conversão dos cargos de Assessor Jurídico em Consultor Jurídico. Mera alteração da denominação do cargo. Constitucionalidade. 5. Carreira específica encarregada da representação judicial extraordinária do Poder Judiciário estadual. Interpretação conforme à Constituição . Necessária observância de normas de procedimento destinadas a garantir a efetiva obediência ao regramento constitucional da advocacia pública ( Constituição , arts. 37 e 131 a 133). 6. É constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais voltadas à consultoria e assessoramento jurídicos dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais, admitindo-se a representação judicial extraordinária exclusivamente nos casos em que os referidos entes despersonalizados necessitem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência face aos demais Poderes, desde que a atividade desempenhada pelos referidos órgãos, funções e carreiras especiais remanesça devidamente apartada da atividade-fim do Poder Estadual a que se encontram vinculados. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

Doutrina que cita Resolução do Poder Legislativo

  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Georges Abboud

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Crise dos Poderes da República: judiciário, legislativo e executivo

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior, George Salomão Leite, Vania Siciliano Aieta, Lenio Luiz Streck e Vinicius Dominigues Maciel

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Homoafetivo: Criação e Discussão nos Poderes Judiciário e Legislativo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Lívia Gonçalves Buzolin

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Resolução do Poder Legislativo

  • DOEPE 20/03/2024 - Pág. 5 - Poder Legislativo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 19/03/2024 • Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    como símbolo oficial do Poder Legislativo de Pernambuco... instituído pela Lei nº 75, de 21 de maio de 1895, símbolo oficial do Poder Legislativo de Pernambuco... Altera a Resolução nº 1.618, de 24 de setembro de 2019, que considera o Museu Palácio Joaquim Nabuco símbolo oficial do Poder Legislativo de Pernambuco, a fim de adotar o escudo do Estado de Pernambuco

  • DOEPE 30/12/2022 - Pág. 27 - Poder Legislativo - DOEPE

    Diários Oficiais • 29/12/2022 • Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Fica criada a Ação Formativa “Mulheres na Tribuna - Adalgisa Cavalcanti”, com o objetivo de contribuir para o acesso das mulheres ao conhecimento sobre os espaços oficiais de poder no âmbito do Poder Legislativo... Legislativo, presença em Plenário, em Comissões e em Frentes Parlamentares, proposições de sua autoria, discursos proferidos e enviados à publicação em Diário Oficial do Poder Legislativo e votações ostensivas... feminina na política; II - contribuir para a formação sociopolítica de lideranças femininas para ocupar cargos eletivos nos partidos e parlamentos; III - colaborar para a compreensão da importância do Poder Legislativo

  • DOEPE 31/12/2022 - Pág. 6 - Poder Legislativo - DOEPE

    Diários Oficiais • 30/12/2022 • Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    para o Poder Legislativo. 2... Argumenta-se que houve desestruturação do equilíbrio orçamentário entre os três poderes, porquanto foram adicionados recursos ao Poder Legislativo em detrimento do Poder Executivo, em dissonância com o... Essas emendas foram aprovadas nos termos do Parecer nº 10.363/2022, discutido no âmbito da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com publicação no Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo

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