DJGO 26/02/2024 - Pág. 4821 - Suplemento - Seção III, 2ª Parte - Diário de Justiça do Estado de Goiás
Ademais, o fato de o alimentante possuir mais dois filhos, por si só, não é circunstância que justifique o arbitramento de valor irrisório de pensão alimentícia a um dos alimentados... de pensão alimentícia de valor tão diminuto, principalmente quando o genitor tem aptidão para o trabalho... O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo binômio necessidade/possibilidade, através do qual se constatam as reais necessidades do alimentando e a disponibilidade de recursos do alimentante