Leila Machado Saúde para Manifestar Acerca do Retorno do Ar e Requerer o que Entender de Direito. em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Leila Machado Saúde para Manifestar Acerca do Retorno do Ar e Requerer o que Entender de Direito.

  • Contestação - TJSP - Ação Evicção ou Vicio Redibitório - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0114 em 10/12/2013 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    (TJRS; RCiv ; Porto Alegre; Segunda Turma Recursal Cível; Rela Desa Leila Vani Pandolfo Machado; Julg. 25/08/2010; DJERS 01/09/2010 BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. COMPRA E VENDA... do autor de requerer a substituição por tal demora... para ter direito a uma reparação pecuniária

Diários Oficiais que citam Leila Machado Saúde para Manifestar Acerca do Retorno do Ar e Requerer o que Entender de Direito.

  • DJMG 10/03/2017 - Pág. 4 - Iturama - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 09/03/2017 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Exequente: Altair Lemes Machado ; Executado: Leila Machado Saúde Para manifestar acerca do retorno do AR e requerer o que entender de direito... Papara manifestar acerca do auto de avaliação de fls.130, bem como requerer o que entender de direito... USUCAPIÃO 00054 - 0062514.41.2010.8.13.0344 Autor: Emerson Euripedes de Souza ; Réu: Espólio de João Elias de Queiroz Para manifestar acerdo retorno do AR e requerer o que entender de dirteito Adv - Valdevino

  • DJSP 21/06/2023 - Pág. 3578 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 20/06/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    exequente sobre o retorno do AR recebido por terceiro à fl. 17, no prazo de cinco dias. - ADV: IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO (OAB XXXXX/BA) Processo XXXXX-39.2023.8.26.0606 (processo principal XXXXX... Rodrigues Machado - Alexandre Gonçalves Rosa - Ciência às partes do bloqueio que restou frutífero junto ao sistema SISBAJUD (fls. 72/77), devendo o exequente requerer o que entender de direito em termos... dos AR que retornou negativo, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ

  • DJSC 25/11/2019 - Pág. 414 - Caderno Jurisdicional das Comarcas - Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 24/11/2019 • Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    manifestar-se do retorno do AR de fl. 54 no prazo de 10 (dez) dias... Após, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias... Intime-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Posterga-se a publicidade da presente para após a efetivação da medida. Intimem-se

Jurisprudência que cita Leila Machado Saúde para Manifestar Acerca do Retorno do Ar e Requerer o que Entender de Direito.

  • TST - : RRAg XXXXX20185080010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. O Tribunal de origem, ao entender configurado o dano estético, não solucionou a controvérsia com fundamento na mera presunção de dano, mas, sim, na constatação pela valoração da prova produzida, da efetiva existência de ferimento profundo ainda não cicatrizado e com potencialidade de geral deformidade no calcanhar da empregada, decorrente do acidente de trabalho típico sofrido pela reclamante como consequência da negligência patronal ao designar empregado imperito para operar a empilhadeira que aprisionou o pé da autora. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC . 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Conforme se observa da decisão recorrida, o Regional afastou a aplicação do art. 223-G da CLT por entender que, tendo o acidente de trabalho ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467 /2017, esse sistema de tarifação ainda não era aplicável. Não obstante, utilizou, como parâmetros para a mensuração do valor da indenização por dano moral, a gravidade do fato e sua extensão, o qual, conforme se infere da decisão recorrida, foi reputado com gravíssimo, já que resultou no afastamento da reclamante de suas funções laborais em decorrência de fratura grave no tornozelo, seguida de infecção e necrose de tecido pela demora no tratamento médico adequado, além da gravidade da culpa patronal, mensurados à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, diante desse contexto, restam incólumes os arts. 5º , V e X , da CF e 223-G, § 1º, I e II, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A DA CLT . O Regional manteve condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, com fundamento no art. 791-A da CLT , com a redação trazida pela Lei nº 13.467 /2017, plenamente aplicável à hipótese, uma vez que a presente reclamação foi ajuizada já na vigência da Lei nº 13.467 /2017. Ademais, houve a manutenção pelo Tribunal de origem da sentença que julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela reclamada na inicial, afetos à condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por danos moral e estético, decorrentes do acidente de trabalho típico sofrido. Por conseguinte, não se trata de hipótese na qual houve sucumbência parcial da reclamante quanto ao objeto da lide, mas, sim, de sucumbência integral da reclamada quanto aos pedidos formulados na inicial pela reclamante. Despicienda, portanto, a discussão acerca da constitucionalidade ou não do parágrafo quarto do art. 791-A da CLT . Assim, constatada a total sucumbência da reclamada quanto aos pedidos, objeto da presente reclamação trabalhista, a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não implica em violação dos arts. 133 da CF e 85 , § 14 , do CPC e, sequer, em contrariedade à Súmula Vinculante nº 47 do STF; ao contrário, reflete a aplicação do art. 791-A , caput, da CLT . Recurso de revista não conhecido.

  • TRE-DF - RECURSO ELEITORAL (1ª INSTÂNCIA): RELEIT 18787 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. PESSOA FÍSICA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE DOAÇÃO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ADVOGADA REGULARMENTE CONSTITUÍDA. RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. É nula a intimação da decisão que considerou intempestiva a apresentação da defesa se não constou, na publicação, o nome da advogada, regularmente constituída, e nem os dados do processo. 2. O prazo recursal foi restituído sem a publicação no Diário de justiça da advogada do representado não foi intimada. 3. Deu-se parcial provimento ao recurso para manter os atos processuais praticados até a decisão de fl. 102 e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo para dar publicidade da decisão proferida às fl. 102.

  • TRE-PA - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20166140097 BELÉM - PA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. ABUSO DE AUTORIDADE. PROMOÇÃO PESSOAL. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OBEDIÊNCIA AO RITO DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 /90. CERCEAMENTO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DE PROVA PERICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO DE PROVAS APÓS A ENTREGA DA CONTRA-FÉ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS POR DIÁRIO DE JUSTIÇA. AFASTADAS. MÉRITO. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM PERÍODO VEDADO. NÃO CONFIGURADA. ABUSO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. REFORMA SENTENÇA. PENALIDADE DE CASSAÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1- A decretação de nulidade de ato processual sob a alegação de cerceamento do direito de defesa pressupõe a efetiva demonstração de prejuízo. Incidência do princípio pas de nullitésansgrief, consagrado no art. 219 do Código Eleitoral . Precedentes. 2 - Questão de ordem levantada pelo Ministério Público Eleitoral, protelação do recorrente não configurada, trâmite processual normal para a peculiaridade do caso, questão de ordem rejeitada. 3 - Preliminares de nulidade processual por cerceamento de defesa, em razão de: 1) litispendência, 3) não obediência ao rito do art. 22 da Lei Complementar nº 64 /90; 4) não apreciação dos pedidos de produção de prova, 5) de nulidade de audiência de oitiva de testemunha, requeridas pela parte recorrente. 4 - Preliminar de litispendência acolhida parcialmente dada a ocorrência de coisa julgada parcial, tendo em vista a ocorrência de coisa julgada parcial com relação às Representações XXXXX-33.2016.6.14.0028 e XXXXX-75.2016.6.14.0097 (autos apensados um ao outro), bem como na de número XXXXX-60.2016.6.14.0097 , com fins de que não ocorra bis in idem no julgamento atual. 5 - Cabe o indeferimento de produção de prova pericial quando não há demonstração específica de realizá-la, bem como, ausência de demonstração de que houve manipulação, falsidade ou inautenticidade no acervo probatório. 6 - Não cabe ao juízo intimar as partes para o comparecimento na audiência de oitiva de testemunhas, cerceamento de defesa não configurado quando o juiz indeferi pedido da parte para a transferência da audiência para outra data. 7 - O magistrado tem a faculdade de avaliar a prova, não sendo obrigado a examinar todas as alegações levantadas pelas partes, mas somente aquelas que serviram para a fundamentação do seu convencimento. 8 - Um dos mandamentos do processo civil é a concessão a parte contrária a oportunidade de manifestar, ainda que se trate de matéria a qual deva o juiz decidir de ofício (art. 10 CPC ), havendo informação nos autos de que o juiz deu oportunidade para manifestar sobre documentos juntados, não há que se falar em cerceamento de defesa. 9 - Não configura falha na intimação dos patronos quando este invés de terem sido intimados por diário oficial foram intimados pessoalmente, falha suprida. 10 - Preliminares rejeitadas. 11 - Matérias de mérito já apreciada e decidida em outros processos, litispendência parcial, ausência de manifestação do colegiado referente aos outros pedidos na inicial. 12 - Não constitui exceção da conduta vedada do art. 73 , § 10 , da Lei nº 9.504 /97 a distribuição de passagens gratuitas com fito de testar a implementação do BRT. Multa aplicada. 13 - A sanção prevista para a prática das condutas vedadas do art. 73 da Lei das Eleicoes deve ser proporcional à gravidade do ilícito. Se a multa cominada no § 4º é suficiente, não se aplica a pena de cassação. 14 - A análise da gravidade das circunstâncias é indispensável para a configuração do abuso de autoridade do art. 74 da Lei nº 9.504 /97, não bastando a mera infringência à norma do art. 37 da Constituição . 15 - Embora reconhecido a propaganda eleitoral, não se verifica nas circunstâncias dos autos gravidade suficiente que implique a quebra da normalidade e legitimidade das eleições a ensejar a cassação do registro dos recorrentes, sendo suficiente a sanção de multa já aplicada no processo em que foi realizada a apreciação da propaganda. 16 - Recursos conhecidos e, no mérito, parcialmente provido para reformar a sentença e afastar a penalidade de cassação dos registros, mantendo-se a multa no valor de 60.000 UFIR, aplicada ao primeiro recorrente.

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