GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. GUARDA CONSOLIDADA EM FAVOR DA GENITORA, ALTERAÇÃO QUE EXIGE PROVA INDUVISOA DA NECESSIDADE EM PROTEÇÃO À CRIANÇA. PROVANÃOEXTREME DE DÚVIDA, POR ORA, NÃO INDICANDO A ALTERAÇÃO PROVISÓRIA COMO O MELHOR CAMINHO. AGRAVO DESPROVIDO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 121 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP . COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A cognição na 1ª fase do procedimento do tribunal do Júri não é exauriente, tampouco a decisão de pronúncia tem caráter de definitividade, de modo que ao réu cabe comprovar, extreme de dúvidas, presença da legítima defesa, se tratar de fato extintivo do direito de punir, preconiza o art. 156 do CPP . No caso em tablado, o réu não se desincumbiu do ônus da prova. 2. Para a absolvição sumária decorrente do reconhecimento da legítima defesa em casos de competência do Tribunal do Júri, é necessária a prova incontroversa de que o réu tenha agido amparado por essa excludente de ilicitude, não sendo suficiente para tanto a mera dúvida. 3. Na situação concreta dos autos, à luz da prova colacionada, a tese de legítima defesa não é a única que se extrai, não havendo prova inequívoca de que o réu tenha agido para repelir agressão injusta e iminente. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, por uma de suas turmas, em conhecer do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2019. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Presidente em exercício Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. NOTÍCIA ANÔNIMA DO CRIME APRESENTADA JUNTO COM A CAPTURA DA TELA DAS CONVERSAS DO WHATSAPP. INTERLOCUTOR INTEGRANTE DO GRUPO DE CONVERSAS DO APLICATIVO. POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO PODER PÚBLICO. ESPELHAMENTO, VIA WHATSAPP WEB, DAS CONVERSAS REALIZADAS PELO INVESTIGADO COM TERCEIROS. NULIDADE VERIFICADA. DEMAIS PROVAS VÁLIDAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem adotadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico, sendo que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório, conforme a transcrição do Relatório Técnico, datado de 30/12/2015, no acórdão proferido no RHC 79.848 . Ademais, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca/PE nos autos do RHC 79.848 , "No IPL há a denúncia por escrito e assinada com a qualificação dos denunciantes, assim não há que se falar em que somente houve denúncia anônima para a instauração de um IPL" (fl. 736 do RHC 79.848 ). 2. Consta dos autos que os prints das conversas do WhatsApp teriam sido efetivados por um dos integrantes do grupo de conversas do aplicativo, isto é, seria um dos próprios interlocutores, haja vista que ainda consta no acórdão do Tribunal de origem que, "como bem pontuado pela douta Procuradoria de Justiça que '(...) a tese da defesa de que a prova é ilícita se contrapõe a tese da acusação de que as conversas foram vazadas por um dos próprios interlocutores devendo ser objeto de prova no decorrer da instrução processual'". 3. Esta Sexta Turma entende que é invalida a prova obtida pelo WhatsApp Web, pois "é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção"Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação pontaaponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários" ( RHC XXXXX/SC , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018). 4. Agravo regimental parcialmente provido, para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, determinando-se o desentranhamento delas dos autos, mantendo-se as demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos crimes.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0204 em 02/06/2023 • TJRJ · Foro · Regional de Bangu, RJ
No presente caso, os danos morais não são extreme de dúvidas, uma vez que, nas palavras de Pontes de Miranda: ... nos danos morais a esfera ética da pessoa é que é ofendida... - Digne-se Vossa Excelência a determinar a inversão do ônus da prova com fulcro nos artigos 333 , II do CC e 6º, VIII do CDC ; 6) DAS PROVAS - Para provar o alegado requer a produção de prova documental... Gouvêa, em nota exarada as páginas 439 e 440, do Digesto Processualístico Civil, edição de nº. 37, da Editora Saraiva, trouxe o lume para o mundo jurídico, que: Provado o fato, não há necessidade da prova
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.12.0056 em 24/11/2022 • TRT12 · 1ª Vara do Trabalho de Navegantes
Frente ao supramencionado, a prova inequívoca do direito da Agravante se perfaz com as provas documentais acostadas a esta peça, onde restou evidenciado cerceamento de defesa em razão desta não ter podido... Outrossim, mister pontuar que, da análise dos fatos e dos demais documentos que adunam o feito, não há dúvidas de que o sócio administrador , que, inclusive, também é executado no presente feito, tem pleno... a empresa EXTREME EMPREENDIMENTOS EIRELI, pois sequer fazia parte da empresa nesse momento
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0207 em 09/02/2022 • TJRJ · Foro · Regional da Ilha do Governador, RJ
No presente caso, os danos morais não são extreme de dúvidas, uma vez que, nas palavras de Pontes de Miranda: ... nos danos morais a esfera ética da pessoa é que é ofendida... de prova documental, documental superveniente e pericial; 7 - DO DANO MORAL - Condenação das Rés por danos morais experimentados pela Autora, em indenização não inferior a , corrigidos na forma da lei... Gouvêa, em nota exarada as páginas 439 e 440, do Digesto Processualístico Civil, edição de nº. 37, da Editora Saraiva, trouxe o lume para o mundo jurídico, que: Provado o fato, não há necessidade da prova
Incumbe ao Ministério Público provar o alegado na denúncia, com provas concretas e extreme de dúvidas durante toda a persecução penal, e não o réu provar que é inocente... No mais, o caderno processual deve trazer provas inequívocas da ocorrência do tipo penal descrito na denúncia, bem como, prova da conduta ilícita do réu, extreme de dúvidas ou que aponte a autoria delitiva... A prova acusatória deve prescindir de certeza absoluta, inequívoca, e deve apresentar, além da materialidade do delito, os indícios de autoria, indícios estes a não imbuir de dúvida a cognição judicial
Desta forma, a culpa precisa restar provada acima de qualquer dúvida, baseada em prova concreta e irretorquível, não podendo a municipalidade ser condenado por mera dedução, ilação ou presunção... consistente nos efeitos produzidos por tais atos ou omissão; c) o nexo causal, de tal forma que se possa dizer extreme de dúvida que houve ação ou omissão culposas ou dolosas do empregador, entre os... pode olvidar que sem prova da culpa não há, na esfera civil, responsabilidade indenizatória
‘estão provadas, extreme de dúvidas, a autoria e a materialidade, alicerçadas em prova harmoniosa’ – quais... Após todas essas considerações, tenho que estão provadas, extreme de dúvidas, a autoria e a materialidade, alicerçadas em prova harmoniosa, que transmite serenidade no espírito do julgador. [...]... massacre instantâneo da presunção de inocência constitucionalmente assegurada (art. 5º , LVII , da CF ), bem como o retrocesso à era da prova tarifada/rotulada (sistema de apreciação de provasnão amoldável