TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70048185001 Três Pontas
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA - VEÍCULO EM NOME DE TERCEIROS - POSSE SOBRE O VEÍCULO - INCLUSÃO NA PARTILHA - VEÍCULO FINANCIADO - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - PARADIGMA - DIGNIDADE HUMANA - MÍNIMO EXISTENCIAL. - O patrimônio adquirido na constância da união estável deve ser dividido igualitariamente, exceto quanto aos bens recebidos por herança e os sub-rogados em seu lugar - Provado que o veículo pertence ao casal, embora esteja registrado em nome de terceiros no órgão de trânsito, é de rigor sua inclusão no acervo partilhável - A partilha do veículo não quitado até a data da separação de fato deve se dar na proporção de cinquenta por cento para cada parte, ressalvados os pagamentos realizados após a separação de fato do casal, que dever acrescido aos acervo de quem pagou - Nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser arbitrados de modo a promover, equilibradamente, ideal proporcionalidade entre as necessidades presumidas do alimentando e a capacidade contributiva de seu genitor - A obrigação alimentar se insere na jurisdição de equidade, de modo que o valor arbitrado observe o binômio necessidade/possibilidade, utilizando-se como paradigma a dignidade da pessoa humana norteada na garantia do mínimo existencial, preservando também as condições de subsistência digna do alimentante.