A Partilha de Bens na Separação Jurídica em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70048185001 Três Pontas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA - VEÍCULO EM NOME DE TERCEIROS - POSSE SOBRE O VEÍCULO - INCLUSÃO NA PARTILHA - VEÍCULO FINANCIADO - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - PARADIGMA - DIGNIDADE HUMANA - MÍNIMO EXISTENCIAL. - O patrimônio adquirido na constância da união estável deve ser dividido igualitariamente, exceto quanto aos bens recebidos por herança e os sub-rogados em seu lugar - Provado que o veículo pertence ao casal, embora esteja registrado em nome de terceiros no órgão de trânsito, é de rigor sua inclusão no acervo partilhável - A partilha do veículo não quitado até a data da separação de fato deve se dar na proporção de cinquenta por cento para cada parte, ressalvados os pagamentos realizados após a separação de fato do casal, que dever acrescido aos acervo de quem pagou - Nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser arbitrados de modo a promover, equilibradamente, ideal proporcionalidade entre as necessidades presumidas do alimentando e a capacidade contributiva de seu genitor - A obrigação alimentar se insere na jurisdição de equidade, de modo que o valor arbitrado observe o binômio necessidade/possibilidade, utilizando-se como paradigma a dignidade da pessoa humana norteada na garantia do mínimo existencial, preservando também as condições de subsistência digna do alimentante.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05426232002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - SEMOVENTES E EUCALIPTO - ALIENAÇÃO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO - DIREITO À MEAÇÃO. - De acordo com o art. 1.667 do Código Civil , o regime da comunhão universal de bens, importa a comunicação tanto dos bens e direitos como das obrigações adquiridos antes e no curso do casamento - Com a separação de fato do casal cessa a comunhão de vida, não havendo mais interesse de continuidade da relação, por uma ou ambas as partes, e é importante para demarcar o fim do regime de bens e os limites da aquisição patrimonial - Os bens adquiridos durante o casamento estão sujeitos à partilha, ainda que alienados após a separação de fato do casal, tendo o cônjuge virago direito à meação sobre o produto da venda dos bens.

  • TJ-DF - XXXXX20188070009 - Segredo de Justiça XXXXX-81.2018.8.07.0009

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. De acordo com o entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, e por esta egrégia Corte de Justiça, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, reveste-se de natureza pessoal, de modo que se aplica o prazo prescricional decenal, que deve ser contado a partir da ruptura da vida em comum, de acordo com o artigo 205 do Código Civil . 2. Verificando-se que, entre a data separação de fato e o ajuizamento da demanda, decorreu lapso de tempo superior a 10 (dez) anos, tem-se por correto o reconhecimento da prescrição da pretensão de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens deduzida na inicial. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05317530001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA - FGTS - COMUNICABILIDADE. O c. Tribunal da Cidadania firmou compreensão no sentido de que as verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação ou do divórcio.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090175

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Sendo o juiz destinatário das provas a ele compete aferir se as provas produzidas são suficientes para a formação de seu convencimento, não incorre em cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento de prova testemunhal que em nada contribuiria para o deslinde do feito. NAMORO E NOIVADO ANTECEDENTES AO CASAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. 2. O namoro e noivado se traduzem em relacionamento pré-matrimonial, não possuem força jurídica para interferir nas relações patrimoniais dos envolvidos ou mesmo ensejar a observância dos deveres estampados no art. 1.724 do CC . Para que se caracterize um dado relacionamento enquanto sendo união estável, é necessária a prova de convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1723 Código Civil ), ausentes os requisitos necessários, não resta configurada a união estável no período que antecedeu ao casamento. CASAMENTO CIVIL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. VALORIZAÇÃO DE COTAS. 3. Sociedade Empresarial. A valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrente de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros, não há comunicabilidade. IMÓVEL FINANCIADO. ADQUIRIDO ANTERIOR AO CASAMENTO. 4. Se a quantia utilizada para adimplemento das prestações de financiamento de imóvel que venceram na constância do matrimônio fora adquirida antes do casamento, exclusivamente pela parte adquirente, deve-se excluir o bem da partilha. SALDO BANCÁRIO. PARTILHA. DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. 5. Os saldos bancários oriundos do período do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, na data da separação de fato devem ser partilhados no percentual de 50% (cinquenta por cento). DIVÓRCIO. PARTILHA. BENS PARTICULARES. COMUNICABILIDADE. 6. Os frutos dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge, percebido na constância do casamento são partilháveis. Por exemplo, aluguéis, rendas e juros de capital aplicado, ainda que oriundos de bens exclusivos, integram a massa patrimonial comum (artigo 1.660 , CC ). APELAÇÃO CÍVEL e AGRAVO RETIDO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. AUSENTES HONORÁRIOS RECURSAIS (SENTENÇA/VIGÊNCIA /CPC/73 ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60900149001 MG

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    DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS NÃO REGISTRADOS - IRRELEVÂNCIA. SEPARAÇÃO DE FATO - TERMO FINAL. - Os direitos sobre imóveis são passíveis de partilha, ainda que os bens não tenham sido registrados no Cartório de Registro de Imóveis. - Não se comunicam os bens adquiridos individualmente pelos cônjuges após a separação de fato, ainda que casados sob o regime da comunhão universal de bens. Precedentes do STJ.

  • TJ-PA - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20058140301 BELÉM

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. INCOMUNICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO Á UNANIMIDADE. 1. Os bens adquiridos durante a separação de fato, precedente à separação judicial e ao divórcio, são incomunicáveis, porquanto o fim da vida em comum conduz à cessação do regime de bens. 2. A aquisição de imóvel pelo cônjuge-virago sem que haja comprovação da colaboração do outro (esforço comum), considerando a separação de fato do casal, gera a exclusão da partilha. 3. Recurso conhecido, porém improvido à unanimidade.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CASAMENTO. REGIME. COMUNHÃO PARCIAL. DIVÓRCIO. BENS. AQUISIÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I – A teor do disposto no art. 1.658 do CC , no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. II – A separação de fato põe fim ao regime de bens do casamento, razão pela qual os bens adquiridos, unilateralmente, após a sua ocorrência não passam a integrar o patrimônio do casal. III – É vedada a inovação recursal, sob pena de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, além de configurar supressão de instância. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE PARTILHA DE BENS COMUNS APÓS 30 (TRINTA) ANOS DA SEPARAÇÃO DE FATO. PRESCRIÇÃO. REGRA DO ART. 197 , I , DO CC/02 . OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO DOS EFEITOS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL COM A DE FATO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade das disposições do NCPC , no que se refere aos requisitos de admissibilidade do recurso especial ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/15 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade na forma do novo CPC . 2. Na linha da doutrina especializada, razões de ordem moral ensejam o impedimento da fluência do curso do prazo prescricional na vigência da sociedade conjugal (art. 197 , I , do CC/02 ), cuja finalidade consistiria na preservação da harmonia e da estabilidade do matrimônio. 3. Tanto a separação judicial (negócio jurídico), como a separação de fato (fato jurídico), comprovadas por prazo razoável, produzem o efeito de pôr termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens (elementos objetivos), e revelam a vontade de dar por encerrada a sociedade conjugal (elemento subjetivo). 3.1. Não subsistindo a finalidade de preservação da entidade familiar e do respectivo patrimônio comum, não há óbice em considerar passível de término a sociedade de fato e a sociedade conjugal. Por conseguinte, não há empecilho à fluência da prescrição nas relações com tais coloridos jurídicos. 4. Por isso, a pretensão de partilha de bem comum após mais de 30 (trinta) anos da separação de fato e da partilha amigável dos bens comuns do ex-casal está fulminada pela prescrição. 5. Recurso especial não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11328752001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONSTITUÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COTAS SOCIAIS. APURAÇÃO DOS HAVERES. FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS. ARTIGO 85 , CAPUT E § 2º , CPC . AJUSTE. I. Extinta a comunhão pela dissolução do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, deve ser efetuada a divisão de todo patrimônio comum na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. II. Se a sociedade empresária foi constituída na constância do casamento, suas cotas integram o patrimônio do casal. III. No cálculo das quotas sociais para fins de partilha, deve-se apurar o patrimônio da empresa, constituído de bens móveis e imóveis, créditos e títulos, deduzidas as dívidas e demais passivos. IV. A partilha das quotas sociais deve ser resolvida na fase de liquidação do julgado. V. Os honorários advocatícios devem ser ajustados quando não arbitrados na sentença em observância aos ditames do artigo 85 , caput e § 2º , CPC .

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