Juízo Possessório e Petitório em Jurisprudência

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20128110091 MT

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    APELANTE: ELIOS JOSÉ LOPES APELADO: JORGE SILVESTRI DA SILVEIRA E M E N T A: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PROCEDÊNCIA – ART. 1.210 , § 2º , DO CC/2002 – PRETENSÃO PETITÓRIA E POSSESSÓRIA QUE NÃO SE CONFUNDEM – TESTEMUNHAS E DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR - AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE DE ÁREA MAIOR OCUPADA POR INÚMEROS POSSEIROS – RECONHECIMENTO EM AUDIÊNCIA – AUSÊNCIA DE POSSE – VENDA DA POSSE DA FRAÇÃO REMANESCENTE AO AUTOR APENAS EM 2004 – RECONHECIMENTO DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO DA FRAÇÃO DA ÁREA CUJA POSSE NÃO FOI ANTERIORMENTE ALIENADA AO RÉU – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “O possessório e o petitório não se baralham. Não pode haver confusão nas ações que possuem fundamento na posse enquanto exercício de poder fático, daquelas que possuem por base o direito de propriedade. Com efeito, no juízo possessório discute-se exclusivamente o 'jus possessionis', vale dizer, a garantia decorrente da proteção jurídica concedida ao fato da posse. No juízo possessório protege-se o possuidor contra atentados de terceiros em decorrência das faculdades jurídicas originadas da posse. No juízo petitório, ao reverso, protege-se as faculdades e poderes jurídicos originados do direito de propriedade. Vê-se assim a manifesta distinção entre ambos, havendo latente (sic) e inconciliável distinção na causa de pedir.” (MELLO, Cleyson de Moraes; FRAGA, Thelma Araújo Esteves. Org. O NOVO CÓDIGO CIVIL COMENTADO. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos, 2002. p.1111). Se, além de o proprietário autor reconhecer em juízo que adquiriu apenas a propriedade da área maior, ocupada por inúmeros posseiros, o antigo possuidor da parte dessa área cuja posse se disputa, reconheceu em juízo que antes de vender a posse de tal área ao referido adquirente (autor) já havia alienado a posse sobre 2/3 (dois terços) de referida área ao antecessor do réu, descabe a reintegração do proprietário na posse de toda a área. Tal reintegração deve restringir-se à fração da área cuja posse não fora previamente alienada ao requerido.-

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20058260477 SP XXXXX-80.2005.8.26.0477

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE C. C. REIVINDICATÓRIA, NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA E PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – APELAÇÃO - Cumulação de pedidos possessório e petitório - Vedação - Ausência de interesse processual patenteada - Inteligência do art. 327 , § 1º , III , do CPC - Sentença mantida. Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    Recurso parcialmente provido, apenas, para afastar a conversão do procedimento possessório em petitório... posse teria sido transmitida à Recorrida pela extinção do usufruto, o que somente seria cabível em regular juízo petitório... Observa-se que o v. acórdão não fornece elementos seguros da existência da posse anterior por parte da Recorrida, ao contrário, faz em juízo possessório análise de título de domínio ao argumentar que a

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-38.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. TUTELA DE URGÊNCIA. Pedido de tutela de urgência para manutenção na posse do imóvel em litigio. Descabimento. Cumulação de pedidos possessório e petitório que não é admitida. Precedentes desta E. Corte. Ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-79.2015.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. ROL DE TESTEMUNHA. PRAZO 10 DIAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTO NA PROPRIEDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUSÃO ENTRE OS JUÍZOS POSSESSÓRIO E PETITÓRIO.PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RESTRITO ÀS DEMANDAS POSSESSÓRIAS. 1. O ato de recolher custas na apelação mostra-se incompatível com o pedido de gratuidade de justiça, gerando, assim, a preclusão lógica, razão pela qual o pleito deve ser indeferido. 2. O prazo para oferecimento de rol de testemunhas é de até dez dias antes da audiência, em obediência ao art. 407 do Cód. de Proc. Civil, salvo sistema diverso estabelecido pela lei. 3.No presente caso, conquanto a apresentação do rol de testemunhas não tenha ocorrido, tal situação não acarretou qualquer prejuízo à parte contrária, na medida em que o inquirido foi ouvido como informante e não como testemunha. 4.Sendo o Juiz é o destinatário das provas, a ele caberá avaliar a necessidade ou não de outros elementos de molde a formar o seu convencimento. Se os documentos carreados aos autos foram considerados suficientes para o deslinde da causa, torna-se absolutamente desnecessária a produção de prova pericial. 5.Incasu, não houve determinação para a realização de qualquer produção de prova, apenas afirmou-se que a existência do esbulho não estava comprovada para conceder a liminar requerida. Ademais, a requerida/apelante sequer havia sido citada. 6.Na demanda possessóriaé considerado possuidor aquele que tem de fato o exercício de alguns poderes ligados à propriedade e são requisitos para a reintegração de posse a comprovação, pela autora: a sua propriedade, o esbulho possessório praticado pelo esbulhador, a data de sua ocorrência e a perda da posse. 7.Aação possessória defende o direito de posse (jus possessionis) - decorrente unicamente do fato que a posse representa. A ação petitória defende o direito ou petitorium iudicium é aquela destinada à tutela de eventual direito de posse fundado na propriedade. 8. Nos termos dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil , não pode pleitear manutenção ou reintegração na posse quem nunca teve ou não tem o poder fático sobre a coisa. 9.Não se admite a aplicação do princípio da fungibilidade previsto no art. 920 do CPC/73 em razão de que as ações embasadas na propriedade dos bens possuem caráter petitório e não possessório e o princípio da fungibilidade é aplicado apenas nas ações possessórias, quando intentadas equivocadamente. 10.Não restando suficientemente comprovado pelo autor o efetivo exercício de posse sobre o imóvel ao tempo em que declarou ter ocorrido o esbulho, impõe-se a improcedência da reintegração de posse. (Acórdão n.978682, Relatora: ANA CANTARINO 8ª T. CÍVEL) 11. Apelação do autora desprovida. Apelação da ré provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130209

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    EMENTA: APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA ABSTRATA. EXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE CONSTATADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS COMPROVADOS. PEDIDO ACOLHIDO. JUÍZO PETITÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. Consoante teoria da asserção, a legitimidade da parte é aferida com lastro no que se deduz na peça de ingresso, averiguando-se se há pertinência abstrata entre os fatos e as partes. Constatada à existência dessa conformidade, restará caracterizada a ilegitimidade da parte ré para responder pelo pedido exordial. Comprovados os requisitos do art. 561 do CPC , o pedido de reintegração deve ser acolhido. Inexiste fungibilidade entre os juízos possessório e petitório, pelo que o fato de não ser o possuidor proprietário do bem não impede que lhe seja conferida proteção possessória em desfavor deste.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130363

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ANTERIOR REINTEGRAÇÃO. INEXISTENCIA DE MESMA IDENTIDADE DE PARTES. JUÍZO PETITÓRIO E POSSESSÓRIO. PROVIMENTO. A Ação Reivindicatória assiste ao proprietário que não exercer posse sobre bem de sua titularidade e deseja ser nela imitido em detrimento de terceiro que injustamente o ocupa. Não ocorre o fenômeno da coisa julgada se inexiste identidade entre os elementos da ação, quais sejam: partes, causa de pedir e pedido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260470 SP XXXXX-31.2016.8.26.0470

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    POSSE. Ação de reintegração julgada improcedente, com consequente apelo do autor. Posse e esbulho não demonstrados. Pretensão de reintegração fundada apenas na alegação de propriedade do bem. Inadmissibilidade. Juízo possessório não se confunde com o juízo petitório. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260114 Campinas

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - AÇÃO POSSESSÓRIA - RAZÕES RECURSAIS, PORÉM, PAUTADAS INTEGRALMENTE NA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - JUÍZO POSSESSÓRIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PETITÓRIO - SENTENÇA, AINDA, EM QUE SE DESTACOU QUE A AUTORA NÃO COMPROVARA O EXERCÍCIO DA POSSE, AO CONTRÁRIO DOS RÉUS - FUNDAMENTO QUE NÃO MINIMAMENTE IMPUGNADO NO APELO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ARTIGO 1.010 , III , DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260477 SP XXXXX-03.2018.8.26.0477

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    Apelação. Ação de reintegração de posse. Posse da autora e esbulho do réu não comprovados. Melhor posse do réu demonstrada. Alegação de domínio impertinente, diante da separação entre os juízos possessório e petitório. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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