TRT-5 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20115050022 BA
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEFERIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE INSS. A pensão mensal vitalícia deferida na presente reclamatória trabalhista tem alicerce no art. 950 do Código Civil e tem por escopo ressarcir os danos materiais causados ao Reclamante em decorrência de acidente de trabalho, possuindo, portanto, natureza indenizatória. A este respeito, o art. 22 da Lei n. 8.212 /1991 prevê a incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas remuneratórias, o que não é o caso dos autos. Em assim sendo, inexistindo determinação em sentido contrário no título judicial transitado em julgado, devem ser refeitos os cálculos, a fim de retirar a parcela relativa às contribuções previdenciárias.