TRT-2 - XXXXX20185020018 SP
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO ESTÉTICO E MORAL. PEDIDOS CUMULADOS. LESÃO GERADA POR ACIDENTE DO TRABALHO. Embora o dano estético seja uma especialização do dano moral, é possível a cumulação de pedidos de indenização quando possuem causas diferentes. O dano estético (art. 949 do Código Civil ) decorre do sofrimento gerado pela deformação de qualquer parte do corpo com seqüelas permanentes. A cicatriz gerado por acidente de trabalho causa um evidente dano estético, eis que representa um abalo na harmonia física da vítima. Também há dano moral a anomalia física provoca no trabalhador tanto constrangimento quanto dor física pelas seqüelas.