Pedido de Declaração de Dependência Econômica em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036100 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MÃE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIENTE. NÃO EXCLUSIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213 /91, dois são os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica do beneficiário postulante. 2. Dispensada está, portanto, a demonstração do período de carência, consoante regra expressa no artigo 26 , I , da Lei nº 8.213 /91. 3. No presente caso, não há controvérsia acerca da qualidade de segurado do de cujus. 4. Em relação à dependência econômica, observa-se que, sendo beneficiária mãe, há de ser comprovada, sendo devida a pensão somente se não existir dependente da primeira classe, nos termos do artigo 16 , I e §§ 1º e 4º, da LBPS . 5. No presente caso, restou evidenciado que o falecido não possuía dependente algum enquadrado no artigo 16 , I , da Lei nº 8.213 /91, conforme certidão de óbito (ID XXXXX). 6. Os depoimentos das testemunhas (ID XXXXX/100702638) demonstram a dependência econômica da mãe em relação ao seu filho falecido, o qual morava com a autora e ajudava no sustento da casa, prova esta suficiente para ensejar a concessão do benefício, nos termos da legislação vigente à época do óbito do de cujus, conforme entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça. 7. Em relação ao fato da autora receber o benefício de pensão por morte de seu marido falecido no valor de um salário mínimo, ressalte-se que a dependência econômica exigida não é exclusiva, nos termos da Súmula nº 229 do extinto TFR, que assegura à mãe e/ou pai do segurado o direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo que não exclusiva. 8. Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deve ser observado o que decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento Recurso Extraordinário nº 870.947 (Repercussão Geral - Tema 810), assim como os termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. 9. Apelação desprovida.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047009 PR XXXXX-11.2018.4.04.7009

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) a ocorrência do evento morte; b) a condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do óbito 2. É presumida a dependência econômica do cônjuge, conforme inciso I , do art. 16 da Lei 8.213 /1991. 3. Ainda que o marido possua rendimentos, como no caso dos autos, em que é beneficiário de aposentadoria, esta circunstância não exclui automaticamente o direito à pensão, uma vez que o art. 124 da Lei nº 8.213 /91 não veda a percepção simultânea dos benefícios de pensão e aposentadoria. 4. Comprovada a manutenção do vínculo conjugal até o óbito e, considerando que o esposo possui dependência econômica presumida, cabível o pagamento da pensão por morte, ante o preenchimento de todos os requisitos legais.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-71.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A dependência econômica dos genitores em relação aos filhos não é presumida, devendo ser comprovada, a teor do disposto no art. 16 , inciso II c/c § 4º , da Lei 8.213 /91. 2. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, não há, na Lei de Benefícios , exigência da exclusiva dependência econômica dos pais em relação aos filhos, sendo necessário, porém, que o auxílio prestado pelo filho falecido fosse substancial, indispensável à sobrevivência ou à manutenção dos genitores. 3. In casu, o conjunto probatório evidenciou não apenas colaboração econômica do filho solteiro em relação à mãe com quem vivia, tendo restado configurado relevante e indispensável auxílio pecuniário habitual, razão pela qual se monstra devido o benefício postulado. Reformada a sentença.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 1. A concessão do benefício, em princípio, depende do reconhecimento da presença de três requisitos básicos: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele na data do falecimento. 2. Demonstrados o óbito e a qualidade de segurada da instituidora do benefício. 3. A união estável é reconhecida constitucionalmente como entidade familiar (art. 226 , § 3º da CF ) e seus parâmetros estão previstos no artigo 1.723 do Código Civil . 4. Com relação à previdência, o artigo 16 , I e § 4º, da Lei nº 8.213 /91, estabelece o companheiro como beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, cuja dependência econômica é presumida. 5. A comprovação da qualidade de companheiro da falecida na data do óbito é o suficiente para legitimá-lo ao recebimento da pensão por morte, sendo irrelevante a prova da dependência econômica. 6. União estável comprovada. Benefício devido. 7. Recurso provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-58.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-ESPOSA QUE NÃO PERCEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício. 2. É possível a concessão de pensão por morte para ex-cônjuge, mesmo tendo havido dispensa de alimentos na dissolução conjugal (separação de fato, separação judicial ou divórcio), desde que comprovada a dependência econômica superveniente à separação e presente ao tempo do óbito. 3. Comprovada a dependência e necessidade econômica de ex-mulher antes da data do óbito, ainda que não recebesse pensão alimentícia, é devida a pensão por morte. Inteligência da súmula 336 do STJ.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX91350425001 MG

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO. ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIRMADO. AUSÊNCIA DA PROVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA OU CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA NO SUSTENTO DOS AUTORES. FILHO MAIOR. PENSIONAMENTO MENSAL INDEVIDO. PRECEDENTES STJ. - Reconhece-se o dano moral quando houve falha do Estado de Minas Gerais no dever de preservar a incolumidade física do detento, exsurgindo daí, a obrigação de indenizar o dano moral sofrido pelos autores, seus pais - Não assim quanto ao pensionamento mensal, por ausente mínimo indício acerca da contribuição do de cujus, maior de idade, no sustento dos pais ou, ainda, que aquele tenha exercido alguma atividade lícita antes de seu encarceramento. Precedente STJ - Sob a ótica do STJ os pais somente têm direito à pensão por morte do filho se ficar provada a dependência econômica em relação à vítima na ocasião do evento danoso ( REsp nº 1.372.889/SP ).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047200 SC XXXXX-52.2017.4.04.7200

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. RATEIO INDEVIDO COM A EX-CÔNJUGE DO INSTITUIDOR, SEPARADA DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-CÔNJUGE. BENEFÍCIO DEVIDO INTEGRALMENTE À COMPANHEIRA DO DE CUJUS. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujuse da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Em relação à dependência econômica de ex-cônjuge, a jurisprudência previdenciária desta Corte distingue duas situações nos casos de cônjuges divorciados ou separados judicialmente ou de fato que buscam provar a dependência econômica: a) a dependência econômica do cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos é presumida (art. 76 , § 2º c/c art. art. 16 , § 4º , da Lei 8.213 /91); b) a dependência econômica do cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que não recebia pensão de alimentos deve ser comprovada. Relativamente à segunda possibilidade mencionada, o cônjuge separado deve comprovar a dependência econômica, ainda que superveniente ao momento da separação. Contudo, a situação de dependência referida não pode sobrevir a qualquer tempo, mas sim, deve ter ocorrência apenas até o óbito do segurado. 3. In casu, a corré Eunice não se desincumbiu do ônus de comprovar que, na condição de ex-cônjuge, dependia economicamente do de cujus na época do seu falecimento, sendo os elementos de prova apresentados pela autora suficientes para afastar a alegada dependência econômica da corré em relação ao instituidor. 4. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora à pensão por morte do companheiro de forma integral desde a data do requerimento administrativo, devendo ser cessada a pensão por morte concedida administrativamente à ex-cônjuge.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047114 RS XXXXX-32.2015.4.04.7114

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS EM RELAÇÃO AO FILHO FALECIDO. COMPROVADA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Dependência econômica dos pais em relação aos filhos significa contribuição às despesas da família, com participação significativa no orçamento doméstico. 3. No caso concreto, restou provado a dependência econômica dos pais em relação ao filho. Procedência do pedido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FALECIMENTO. PRETENSÃO DA COMPANHEIRA NO RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, QUE É PRESUMIDA EM RAZÃO DO TEOR DA LEI No. 5.260 /2008. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. 1. Se a autora apresenta prova de convivência more uxória com o ex-servidor consistente em declarações de vizinhos e conhecidos, registros fotográficos do casal, contas e faturas em nome de ambos, com o mesmo endereço residencial e, nada disso é especificamente impugnado, deve ser reconhecida a união estável. 2. Pensão por morte que, in casu¿ independe de prova de dependência econômica, porquanto presumida, nos termos do art. 14, § 5º, da Lei Estadual no. 5.206/2008. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-23 - XXXXX20165230026 MT

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    ACIDENTE DO TRABALHO. GENITOR DA VÍTIMA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. PENSÃO INDEVIDA. No caso, para que seja a pensão devida ao genitor do de cujus, a dependência econômica deve ser provada, ônus que compete à parte autora por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos moldes dos artigos 818 da CLT e 373 , inciso I , do CPC , bem como nos termos do artigo 16 , inciso II , § 4ª da Lei n. 8.213 /91. Todavia, tendo em vista que não produziu prova apta a demonstrar a dependência econômica em relação ao seu filho, não restaram demonstrados os prejuízos materiais alegados a título de lucros cessantes, merecendo reforma a sentença para excluir a condenação ao pagamento de pensão ao primeiro autor. Recurso da segunda reclamada parcialmente provido.

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