TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036100 SP
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MÃE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIENTE. NÃO EXCLUSIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213 /91, dois são os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica do beneficiário postulante. 2. Dispensada está, portanto, a demonstração do período de carência, consoante regra expressa no artigo 26 , I , da Lei nº 8.213 /91. 3. No presente caso, não há controvérsia acerca da qualidade de segurado do de cujus. 4. Em relação à dependência econômica, observa-se que, sendo beneficiária mãe, há de ser comprovada, sendo devida a pensão somente se não existir dependente da primeira classe, nos termos do artigo 16 , I e §§ 1º e 4º, da LBPS . 5. No presente caso, restou evidenciado que o falecido não possuía dependente algum enquadrado no artigo 16 , I , da Lei nº 8.213 /91, conforme certidão de óbito (ID XXXXX). 6. Os depoimentos das testemunhas (ID XXXXX/100702638) demonstram a dependência econômica da mãe em relação ao seu filho falecido, o qual morava com a autora e ajudava no sustento da casa, prova esta suficiente para ensejar a concessão do benefício, nos termos da legislação vigente à época do óbito do de cujus, conforme entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça. 7. Em relação ao fato da autora receber o benefício de pensão por morte de seu marido falecido no valor de um salário mínimo, ressalte-se que a dependência econômica exigida não é exclusiva, nos termos da Súmula nº 229 do extinto TFR, que assegura à mãe e/ou pai do segurado o direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo que não exclusiva. 8. Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deve ser observado o que decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento Recurso Extraordinário nº 870.947 (Repercussão Geral - Tema 810), assim como os termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado. 9. Apelação desprovida.