TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010031 RJ
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. O descumprimento reiterado das obrigações contratuais pela ré, consistente em atrasar salários e não efetuar regularmente os depósitos do FGTS, caracteriza o nexo causal motivador da rescisão contratual indireta, nos exatos termos do art. 483 , alínea d, da CLT . O fato de o obreiro ter optado pelo pedido de demissão não impede que, posteriormente, possa obter o reconhecimento judicial de que as condições de trabalho autorizavam a ruptura do contrato por culpa da empregadora, sendo que somente o cumprimento das obrigações do contrato pode afastar a possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALARIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. O atraso reiterado no pagamento dos salários e ausência de recolhimento do FGTS pelo período contratual trata de hipótese fática distinta daquela prevista na Tese Jurídica Prevalecente 01 deste TRT. O inadimplemento contratual evidenciado nos autos implica em evidente privação para o empregado e ato ilícito causador de lesão à dignidade do trabalhador. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.