Artigo 132 da Lei nº 402 de 12 de Novembro de 1980 do Munícipio de Canelinha

Lei nº 402 de 12 de Novembro de 1980

ALTERA OS ARTIGOS 132 E 185 DA LEI 281 /77 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977. SÉRGIO JOSÉ JACHOWICZ, Prefeito do Município de Canelinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que o povo de Canelinha, por seus representantes, aprovou e eu sanciono á seguinte Lei.
Artigo 132 - O imposto é anual podendo ser parcelado para pagamento mensal na forma do art. 185 da Lei 281 /77, de 21 de dezembro de 1977, e de acordo com a Lei Civil, se transmite aos adquirentes, salvo se constar da escritura Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
Art. 2º - O artigo 185 da mesma Lei passará ter a seguinte redação:

Andamento do Processo n. 2015/0195666-8 - Agravo / Recurso Especial - 02/08/2017 do STJ

(7541) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 759.873 - RS (2015/0195666-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : ADEMIR FERREIRA ADVOGADOS : MÁRCIO MAZZOLA SILVA E OUTRO(S) - RS057206 JÚLIO CÉSAR…

Página 12893 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Agosto de 2017

Embargos de Declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 1º, 12 , 132, I, 134, § 4º, 170, 176, § 3º, 201, 202, 203, 204 e 205 da Lei 6.404/76, 115…
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