TRE-GO - RECURSO ELEITORAL: RE 2352 GO
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. AVERIGUAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO ALFABETIZAÇÃO ( CF , art. 14 , § 4º ). APLICAÇÃO DE TESTE. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO GRAU DE ALFABETIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RUDIMENTAR CAPACIDADE DE LER E ESCREVER. SUFICIÊNCIA À LUZ DO ART. 14 , § 4º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECURSO PROVIDO. 1. A ausência do comprovante de escolaridade autoriza o Juiz Eleitoral a empregar outros meios para constatar se o requerente à candidatura não é analfabeto (Res. TSE nº 21.608/04, art. 28, § 4º); 2. Como outros meios, é legítima a aplicação de teste, que se limitará a constatar se o candidato simplesmente "lê e escreve", ainda que rudimentarmente;