Parágrafo 1 Artigo 50 da Lei nº 7.652 de 19 de Julho de 2017 do Rio de janeiro
Lei nº 7.652 de 19 de Julho de 2017
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 50. O detalhamento da dotação inicial da Lei de Orçamento Anual, bem como as modificações orçamentárias que não alterem o aprovado na referida Lei, serão realizadas diretamente no SIAFE-Rio pelas unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O detalhamento e modificações orçamentárias, na forma do caput, serão efetivados pelos Poderes Judiciário, Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público estadual e a Defensoria Pública Estadual, após expressa autorização dos respectivos titulares.