TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260079 SP XXXXX-05.2019.8.26.0079
RECURSO INOMINADO – Ação proposta pelo "nome fantasia" – Falta de condição de ser parte – "Nome fantasia" que não é pessoa jurídica, mas mera marca empresarial – Empresário individual que exerce a atividade econômica em nome próprio, não sendo pessoa jurídica – Erro grosseiro – Parte assistida por advogado desde o início da causa – Ausência de pressuposto de constituição válida do processo – Extinção do feito sem resolução do mérito - Dado provimento ao recurso.