Fusão de Partidos Políticos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Fusão de Partidos Políticos

  • TSE - Consulta: Cta 76919 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. PARTIDO POLÍTICO. FUSÃO. CONFIGURAÇÃO. JUSTA CAUSA. DESFILIAÇÃO. 1. A criação de partido político somente se aperfeiçoa com a obtenção do registro do respectivo estatuto no TSE. Precedente. 2. Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a fusão de partido político, ainda que recém-criado, nos termos da Resolução-TSE nº 22.610/2007. 3. Consulta respondida positivamente.

  • TSE - Registro de Partido Político: RPP XXXXX BRASÍLIA - DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEDIDO DE REGISTRO. PARTIDOS POLÍTICOS. FUSÃO. REQUISITOS OBJETIVOS. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Trata–se de requerimento de registro do estatuto e do programa partidário do partido político União Brasil (UNIÃO), resultante da fusão entre o Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL). 2. O art. 17 da Constituição Federal estabelece que é livre a fusão entre partidos políticos, medida que poderá ser adotada por decisão dos respectivos órgãos nacionais de deliberação e desde que atendidos os requisitos objetivos previstos na Lei nº 9.096 /1995 e na Res.–TSE nº 23.571/2018. 3. No caso, os requisitos legais para a fusão entre DEM e PSL foram observados, quais sejam: (i) os partidos interessados possuem registro definitivo perante o TSE há mais de 5 (cinco) anos (art. 29 , § 9º , da Lei nº 9.096 /1995); ii) ata da convenção nacional conjunta realizada em 6.10.2021, na qual os órgãos nacionais de deliberação dos partidos políticos em processo de fusão, DEM e PSL, aprovaram a fusão das siglas, o projeto e estatuto do novo partido político, União Brasil (UNIÃO), e elegeram o órgão de direção nacional (art. 29 , § 1º , da Lei nº 9.096 /1995); iii) atas das deliberações, programa e estatuto partidários, inscritos no Registro Civil (art. 29 , § 4º , da Lei nº 9.096 /1995); iv) certidão do registro civil da pessoa jurídica, certificando o registro do partido político União Brasil (art. 29 , § 8º , da Lei nº 9.096 /1995); e v) nome, sigla e número da legenda pretendidos (art. 7º , § 3º , da Lei nº 9.096 /1995). 4. Como resultado da fusão, devem ser somados os votos do DEM e do PSL obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão (art. 29 , § 7º , da Lei nº 9.096 /1995). 5. Verificado o trânsito em julgado do deferimento de pedido de fusão de partidos políticos, devem ser observadas as providências contidas no art. 54 da Res.–TSE nº 23.571/2018. 6. Pedido de fusão deferido.

  • TSE - Registro de Partido Político: RPP XXXXX20216000000 BRASÍLIA - DF XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEDIDO DE REGISTRO. PARTIDOS POLÍTICOS. FUSÃO. REQUISITOS OBJETIVOS. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Trata–se de requerimento de registro do estatuto e do programa partidário do partido político União Brasil (UNIÃO), resultante da fusão entre o Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL). 2. O art. 17 da Constituição Federal estabelece que é livre a fusão entre partidos políticos, medida que poderá ser adotada por decisão dos respectivos órgãos nacionais de deliberação e desde que atendidos os requisitos objetivos previstos na Lei nº 9.096 /1995 e na Res.–TSE nº 23.571/2018.3. No caso, os requisitos legais para a fusão entre DEM e PSL foram observados, quais sejam: (i) os partidos interessados possuem registro definitivo perante o TSE há mais de 5 (cinco) anos (art. 29 , § 9º , da Lei nº 9.096 /1995); ii) ata da convenção nacional conjunta realizada em 6.10.2021, na qual os órgãos nacionais de deliberação dos partidos políticos em processo de fusão, DEM e PSL, aprovaram a fusão das siglas, o projeto e estatuto do novo partido político, União Brasil (UNIÃO), e elegeram o órgão de direção nacional (art. 29 , § 1º , da Lei nº 9.096 /1995); iii) atas das deliberações, programa e estatuto partidários, inscritos no Registro Civil (art. 29 , § 4º , da Lei nº 9.096 /1995); iv) certidão do registro civil da pessoa jurídica, certificando o registro do partido político União Brasil (art. 29 , § 8º , da Lei nº 9.096 /1995); e v) nome, sigla e número da legenda pretendidos (art. 7º , § 3º , da Lei nº 9.096 /1995).4. Como resultado da fusão, devem ser somados os votos do DEM e do PSL obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão (art. 29 , § 7º , da Lei nº 9.096 /1995).5. Verificado o trânsito em julgado do deferimento de pedido de fusão de partidos políticos, devem ser observadas as providências contidas no art. 54 da Res.–TSE nº 23.571/2018.6. Pedido de fusão deferido.

Doutrina que cita Fusão de Partidos Políticos

  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro: Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito constitucional brasileiro: teoria da constituição e direitos fundamentais

    2014 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Eduardo Peccinin e Paula Bernardelli, Cassio Prudente Vieira Leite, Ana Lucia Pretto Pereira, Clèmerson Merlin Clève e Guilherme de Salles Gonçalves

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Teoria Geral do Estado e Ciência Política

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Cláudio de Cicco e Alvaro de Azevedo Gonzaga

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Fusão de Partidos Políticos

  • Recurso - TJSP - Ação Partido Político - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0320 em 12/06/2013 • TJSP · Comarca · Foro de Limeira, SP

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguar- dados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fun- damentais da pessoa humana e observados... Vejamos: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo V Dos Partidos Políticos Art. 17... Com esse preceito relativo aos partidos políticos, disposto na Consti- tuição Federal, muitos partidos, e mesmo muitos de seus filiados ou não, têm, erroneamente, buscado a guarida da Justiça Eleitoral

  • Petição - TJSP - Ação Partido Político - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0320 em 14/05/2013 • TJSP · Comarca · Foro de Limeira, SP

    Vejamos: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo V Dos Partidos Políticos Art. 17... Com esse preceito relativo aos partidos políticos, disposto na Constituição Federal, muitos partidos, e mesmo muitos de seus filiados ou não, têm, erro- neamente, buscado a guarida da Justiça Eleitoral... e disciplina partidárias. § 2° Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

  • Petição Inicial - TJBA - Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars - Procedimento Comum Cível - contra Partido Ecologico Nacional PEN e Partido Ecologico Nacional - PEN - Comissao Provisoria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0001 em 27/06/2019 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    /noticias-tse/2019/Abril/incorporacaoe fusao-de-partidos-políticos-voce-conheceadiferenca, a saber: ... na fusão , os órgãos de direção dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa... A criação dos partidos políticos percorre um duplo caminho... Depois, os órgãos nacionais de deliberação dos partidos políticos em processo de fusão votam em reunião conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro do

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