TRE-MG - : RecCrimEleit XXXXX20226130318 GOVERNADOR VALADARES - MG XXXXX
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA E DETERMINOU A REMESSA DO PROCESSO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. IMPUTAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO CRIMINAL DE SUPOSTO CRIME DE AMEAÇA, BEM COMO CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA ELEITORAIS. Os crimes eleitorais devem ser analisados sob o ponto de vista formal (previstos na legislação eleitoral) e sob o ponto de vista material (condutas que visam a ofensa dos direitos políticos e a legitimidade e regularidade so processo eleitoral). Embora os crimes contra a honra previstos no Código Eleitoral possuam semelhança descritiva com os tipos penais em comparação aos crimes contra a honra previstos no Código Penal , os bens tutelados são distintos. É perceptível que na descrição dos delitos previstos no Código Eleitoral , há a expressão "na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda". No primeiro caso, é certo que só haverá imputação do crime contra a honra eleitoral se ela for realizada na propaganda eleitoral, abrangendo tanto a feita no período regular quanto à extemporânea, não importando o meio em que ela foi veiculada. No segundo caso, a imputação falsa deve visar a "fins de propaganda", objetivando impacto no contexto eleitoral, mediante influência da vontade eleitoral de seus destinatários. Os fatos narrados não preenchem as elementares "na propaganda eleitoral ou com os fins de propaganda eleitoral", vez que às condutas atribuídas são genéricas, capazes de atingir unicamente a honra do recorrente. Não foi possível auferir que a ofensa desferida contra o Recorrente tenha se dado nestes termos, visto que os crimes contra a honra prescritos no Código Eleitoral exigem finalidade eleitoral para que restem configurados. Declarações proferidas em época de eleições, por si só, não configuram crime eleitoral, apenas se demonstrada a finalidade específica de propaganda em contexto de disputa eleitoral. Analisando–se os fatos, conclui–se que os crimes foram praticados em desfavor de um candidato em período temporal de campanha eleitoral, mas que não tiveram relação com o contexto eleitoral, tratando–se de crimes capazes de afetar unicamente a honra do Recorrente. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDO.