Parente Consangüíneo Até o Segundo Grau em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Reexame Necessário: REEX XXXXX20148240023 Capital XXXXX-59.2014.8.24.0023

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    REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE INDICADO AO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DE JUIZ DE SEGUNDO GRAU NA CÂMARA REGIONAL DE CHAPECÓ. NOMEAÇÃO OBSTADA SOB O FUNDAMENTO DE NEPOTISMO. IRMÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO JUNTO AO GABINETE DE DESEMBARGADOR. PARENTESCO CONSANGUÍNEO COLATERAL EM SEGUNDO GRAU. NEPOTISMO NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, BEM COMO DE QUALQUER INFLUÊNCIA NA INDICAÇÃO PARA O CARGO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. "A Súmula Vinculante n. 13 refere-se a situações afrontosas à Constituição da Republica , especialmente por inobservância aos princípios da moralidade, da eficiência e da impessoalidade no âmbito da Administração Pública, daí porque há necessidade, em cada caso concreto, de estar configurada essa eiva para que se caracterize a prática de nepotismo, que claramente não ocorre quando inexiste vínculo de subordinação hierárquica entre a pessoa nomeada e aquela que causaria a incompatibilidade, tampouco quando não se verifica influência direta ou indireta do parente na indicação para o cargo" (Enunciado n. IV do Grupo de Câmaras de Direito Público).

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  • TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspe 29730 SP

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    RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES ART. § CR. PRESIDENTE. FILHO. CANDIDATO A PREFEITO. INELEGIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO. O art. 14 , § 7º , CR , abarca hipótese de candidatura ao cargo de Vereador, quando o candidato é parente (cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção) do Presidente da República. Recurso especial desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-70.2020.8.26.0114

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    Ação cominatória visando a manutenção do plano de saúde para dependente do autor, em razão de grau de parentesco (madrasta) – Procedência da ação – Ilegitimidade da recusa – Permissão de ingresso na apólice do grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo ou até o segundo grau de parentesco por afinidade – Inteligência do art. 9.º, § 1.º, da Resolução n. 195/09 da ANS – Abusividade das limitações contratuais estabelecidas para admissão de agregados apenas para "pai, mãe, sogro e sogra" – Beneficiária que, na qualidade de madrasta do autor, figurou como parente de primeiro grau por afinidade – Insubsistência da recusa, despida de lastro jurídico e incompatível com as determinações emanadas pela agência reguladora do sistema [ANS] – Direito de manutenção do vínculo contratual com a operadora do plano de saúde – Inteligência dos arts. 47 e 51 , IV , do Código de Defesa do Consumidor – Precedentes deste Tribunal de Justiça – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20088130450 Nova Ponte

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - EXAME DE DNA - LEGISLAÇÃO VIGENTE - DNA PARENTE CONSANGUÍNEO - RECUSA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - RECURSO NÃO PROVIDO. - A Lei 14.138 /2021, acrescentou dispositivo à Lei 8.560 /1992, para permitir que em processo de investigação de paternidade, o exame de DNA, seja realizados em parentes consanguíneos do suposto pai, quando este falecido ou desaparecido - Em Ação de Investigação de Paternidade post mortem, há presunção relativa de paternidade (Súmula nº. 301 do STJ), decorrente da recusa em se submeter ao exame de DNA, não se limitando à pessoa do investigado, impondo-se os mesmos efeitos àqueles demandados que, injustificadamente, se recusam à submissão do exame.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. DESEMBARGADOR IMPEDIDO. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do art. 144 , III do CPC há impedimento do julgador para exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. 2. Declarada a nulidade do acórdão em decorrência de impedimento do julgador, deve-se determinar novo julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ACÓRDÃO ANULADO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002136957

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AVÓ PATERNA PENSIONISTA DA CASSI. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE "CASSI FAMÍLIA". CONFIRMAÇÃO DA ADESÃO. PAGAMENTO PRIMEIRA PARCELA. RECUSA INCLUSÃO DO MENOR NO PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CLÁUSULA 3 º , ALINEA D, DO CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE "CASSI FAMÍLIA". AVÓ PATERNA PENSIONISTA, PORTANTO, SEU NETO É SEU PARENTE CONSANGUÍNEO DE 2 º GRAU. SÚMULA Nº 59 DO TJRJ. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO .

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM CONCESSÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA – PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO – INCLUSÃO DE SOBRINHAS POR AFINIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RESOLUÇÃO 137/2006 DA ANS – PROPAGANDA MAL ELABORADA QUE INDUZIU O TITULAR A ERRO – AUSÊNCIA DE DOLO DA ENTIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, porquanto não há a caracterização das figuras do consumidor e do fornecedor, bem como a comercialização de serviços e o intuito lucrativo. 2. Por expressa previsão normativa a inclusão de dependentes no plano de saúde Cassems está limitada ao quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade do titular. 3. Caso em que a propaganda foi mal elaborada, contudo não houve dolo da entidade de autogestão, sendo incabível a inclusão de parentes por afinidade além do 2º grau.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM CONCESSÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA – PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO – INCLUSÃO DE SOBRINHAS POR AFINIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RESOLUÇÃO 137/2006 DA ANS – PROPAGANDA MAL ELABORADA QUE INDUZIU O TITULAR A ERRO – AUSÊNCIA DE DOLO DA ENTIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, porquanto não há a caracterização das figuras do consumidor e do fornecedor, bem como a comercialização de serviços e o intuito lucrativo. 2. Por expressa previsão normativa a inclusão de dependentes no plano de saúde Cassems está limitada ao quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade do titular. 3. Caso em que a propaganda foi mal elaborada, contudo não houve dolo da entidade de autogestão, sendo incabível a inclusão de parentes por afinidade além do 2º grau.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 6783 MT XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PARENTESCO COLATERAL EM SEGUNDO GRAU ENTRE O JUIZ E O PERITO. IMPEDIMENTO. NULIDADE DA PERÍCIA. 1. Como os motivos legais de suspeição e impedimento do juiz aplicam-se também ao perito, está este impedido de funcionar no processo em que o juiz seja seu parente em segundo grau na linha colateral (irmão), considerando-se que o impedimento não funciona apenas entre o perito e as partes ou entre as partes e o juiz, senão também entre o juiz e o perito. Interpretação sistemática dos arts. 136 e 138 , III do Código de Processo Civil . 2. Incorrendo o perito em impedimento - obstáculo de ordem lógica com relevância jurídica -, torna-se ele incompatível com o processo, fazendo com que perícia que haja realizado seja nula e sem valor legal, pelo que se impõe a nulidade do processo, em ordem a que outra seja realizada. O impedimento, que sobrevive até mesmo à coisa julgada (art. 485 , II - CPC ), pode ser conhecido a todo tempo e até mesmo de ofício, por cuidar-se de pressuposto (negativo) de desenvolvimento válido e regular do processo. (Cf. art. 267 , § 3º - CPC .) 3. Anulação do processo de ofício, a partir da perícia. Apelação prejudicada. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PARENTESCO COLATERAL EM SEGUNDO GRAU ENTRE O JUIZ E O PERITO. IMPEDIMENTO. NULIDADE DA PERÍCIA. 1. Como os motivos legais de suspeição e impedimento do juiz aplicam-se também ao perito, está este impedido de funcionar no processo em que o juiz seja seu parente em segundo grau na linha colateral (irmão), considerando-se que o impedimento não funciona apenas entre o perito e as partes ou entre as partes e o juiz, senão também entre o juiz e o perito. Interpretação sistemática dos arts. 136 e 138 , III do Código de Processo Civil . 2. Incorrendo o perito em impedimento - obstáculo de ordem lógica com relevância jurídica -, torna-se ele incompatível com o processo, fazendo com que perícia que haja realizado seja nula e sem valor legal, pelo que se impõe a nulidade do processo, em ordem a que outra seja realizada. O impedimento, que sobrevive até mesmo à coisa julgada (art. 485 , II - CPC ), pode ser conhecido a todo tempo e até mesmo de ofício, por cuidar-se de pressuposto (negativo) de desenvolvimento válido e regular do processo. (Cf. art. 267 , § 3º - CPC .) 3. Anulação do processo de ofício, a partir da perícia. Apelação prejudicada. (AC XXXXX-0/MT, Rel. Desembargador Federal Olindo Menezes, Terceira Turma,DJ p.06 de 30/01/2004)

  • TRE-PI - Consulta: CTA 19031 TERESINA - PI

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    CONSULTA. INELEGIBILIDADE. PARENTESCO. GOVERNADOR. - A inelegibilidade reflexa visa a um maior grau de isonomia, de equidade nas disputas eleitorais entre os candidatos, pois tal previsão legal objetiva a não utilização da máquina administrativa e do poder político em favor de um candidato em detrimento de outros, respeitando-se assim o princípio democrático. - Fazem parte o cônjuge, os parentes consanguíneos ascendentes, ou seja, pais e avós, afins (parentes não consanguíneos), padrasto, madrasta, sogro e sogra, os descendentes consanguíneos, filhos e netos, e afins, enteados e seus filhos, e quanto aos colaterais somente os irmãos. No caso dos tios e primos, há permissão, pois são parentes em terceiro e quarto grau, respectivamente. - Consulta respondida nos termos expostos.

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