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Jurisprudência que cita Direito Processual Eleitoral e Direito Eleitoral

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7261 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 1. Não se reveste de fumus boni iuris a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a sua atribuição de elaboração normativa e o poder de polícia em relação à propaganda eleitoral, usurpa a competência legislativa da União, porquanto a Justiça Especializada vem tratando da temática do combate à desinformação por meio de reiterados precedentes jurisprudenciais e atos normativos, editados ao longo dos últimos anos. 2. A Resolução TSE nº. 23.714/2022 não consiste em exercício de censura prévia. 3. A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação. 4. O fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral, tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor. 5. Ausentes elementos que, nesta fase processual, conduzam à decretação de inconstitucionalidade da norma impugnada, há que se adotar atitude de deferência em relação à competência do Tribunal Superior Eleitoral de organização e condução das eleições gerais. 6. Medida cautelar indeferida.

  • TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX BRUSQUE - SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PREFEITO E VICE–PREFEITO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. INDEVIDA VINCULAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA À CAMPANHA ELEITORAL. COMPORTAMENTOS SUCESSIVOS DESAUTORIZADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 4.560. ILÍCITO CONFIGURADO. SUBSTANCIAL TRANSGRESSÃO À IGUALDADE DE CHANCES ENTRE OS CANDIDATOS. GRAVIDADE DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA DA AIJE. ART. 22 , XIV , DA LC 64 /90. RECONHECIMENTO DA INELEGIBILIDADE. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A ordem constitucional vigente, considerando entendimento firmado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento da ADI 4.650 , revela–se absolutamente hostil à participação de pessoas jurídicas no processo eleitoral, de modo a inibir que a formação da vontade popular e o resultado das eleições sofram indevida influência do poder econômico decorrente da atuação de entes empresarias. 2. Na relação entre o poder econômico e a preservação da regularidade do processo democrático, "o grande desafio da Democracia representativa é fortalecer os mecanismos de controle em relação aos diversos grupos de pressão, não autorizando o fortalecimento dos ¿atos invisíveis de poder', que tenham condições econômicas de desequilibrar o resultado das eleições e da gestão governamental" ( ADI 5.394 , Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Pleno, DJe de 18/2/2019). 3. A orientação jurisprudencial do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL é firme no sentido de que "a caracterização do abuso do poder econômico resulta do excesso de aproveitamento da capacidade de geração de riqueza, apto a desequilibrar o pleito eleitoral, em benefício de candidato" (RO XXXXX–35, Rel. Min. SÉRGIO BANHOS, DJe de 12/11/2020). 4. Caso concreto em que, a partir da sucessão de comportamentos atribuídos, verifica–se a existência de modus operandi comum nas redes sociais, iniciado no período crítico de campanha, que, por meio do emprego de logomargas e da estrutura das lojas Havan, evidencia uma estável atuação da pessoa jurídica no processo eleitoral, tendo em vista a participação na estratégia organizada visando a "esvaziar" as candidaturas adversárias e a obter apoios aos candidatos Recorridos. 5. A possibilidade de empresários, tal como qualquer cidadão, participarem da disputa eleitoral e manifestarem apoio a candidatos não autoriza que o legítimo exercício da liberdade de expressão se converta na atuação dos próprios entes empresariais na campanha eleitoral. 6. A plena possibilidade jurídico–constitucional de empresários apoiarem candidatos não pode confundir–se com a prática de reiterados comportamentos – revestidos de ilicitude – que, por meio de ostensiva utilização de logomarca, estrutura e/ou funcionário, culmine por estabelecer nítido vínculo associativo entre pessoas jurídicas e determinados candidatos. 7. Autorizar que empresas e candidaturas estabeleçam, durante a campanha, íntima e estável vinculação, com exploração, perante o eleitorado, do poder econômico de que dispõem os entes empresariais, significa repristinar, por via oblíqua, o modelo que precedeu o julgamento da ADI 4.650 , subvertendo a ordem constitucional e, consequentemente, tornando o processo eleitoral suscetível a sofrer interferências do poder econômico, em claro prejuízo à igualdade de chances entre os candidatos. 8. Os comportamentos retratados nos autos revelam evidente situação do abuso do poder econômico, modo que a transgressão à jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, representada pela utilização da estrutura das Lojas Havan na campanha eleitoral, legitima a formulação de acentuado juízo de reprovabilidade, considerando a substancial violação aos bens jurídicos tutelados pelas normas que regem o processo eleitoral, notadamente no que se refere à igualdade entre os participantes do pleito. 9. Agravo Regimental provido, para DAR PROVIMENTO ao Recurso Especial, a fim de julgar procedente a AIJE e, em consequência: i) reconhecer a inelegibilidade de todos os Recorridos para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020; ii) determinar a cassação dos diplomas do Prefeito e Vice–Prefeito do município de Brusque/SC, com comunicação ao TRE/SC para imediato cumprimento.

  • TSE - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral: REspEl XXXXX20206050086 BAIXA GRANDE - BA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. DIVULGAÇÃO DE MENSAGEM DE FELICITAÇÃO A PRÉ–CANDIDATO A PREFEITO. IMAGEM E NOME. PERÍODO DE PRÉ–CAMPANHA. UTILIZAÇÃO DE OUTDOOR. VIÉS ELEITORAL. INEXISTÊNCIA. INDIFERENTE ELEITORAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A mensagem de felicitação apenas com a inserção de imagem e nome do candidato, sem pedido explícito de votos, exaltação de qualidades do pré–candidato, divulgação de planos de governo ou plataformas de campanha, não configura propaganda eleitoral antecipada, porquanto, conforme jurisprudência desta Corte, a publicação trata de "indiferente eleitoral". 2. Os argumentos expostos pelo agravante não se sustentam diante da fundamentação da decisão recorrida, afigurando–se insuficientes para modificá–la. 3. Agravo interno desprovido.

Diários Oficiais que citam Direito Processual Eleitoral e Direito Eleitoral

  • TRE-TO 02/08/2022 - Pág. 81 - Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    Diários Oficiais • 01/08/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    Continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, nos termos do voto do Relator... de Resolução que institui o Programa de Educação Continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins... Resolução que institui o Programa de Educação Continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins 2. Resolução aprovada

  • TRE-TO 02/08/2022 - Pág. 107 - Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    Diários Oficiais • 01/08/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    necessidade da formação continuada, presencial e a distância, de magistradas, magistrados, servidoras e servidores em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos; CONSIDERANDO a... o Programa de Educação Continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos para a formação, aperfeiçoamento e especialização de magistradas, magistrados, membros do Ministério... Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Programa de Educação Continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos: I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades

  • TRE-TO 02/08/2022 - Pág. 82 - Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    Diários Oficiais • 01/08/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    22-23): O Direito Eleitoral e o Direito Processual Eleitoral possuem vinculação estreita e recíproca com a democracia... de proposta de Resolução que institui o Programa de Educação Continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins... Nesse contexto, o Programa de Educação Continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos apresenta-se como medida necessária e salutar ao atendimento das demandas do quadro

Doutrina que cita Direito Processual Eleitoral e Direito Eleitoral

  • Capa

    Direito Eleitoral Digital - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Diogo Rais, Daniel Falcão e André Zonaro Giacchetta

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Digital e Direito Eleitoral sob a curadoria de Diogo Rais

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Diogo Rais e Mateus Cavalheiro Quinalha

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Fake News: A Conexão Entre a Desinformação e o Direito

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Diogo Rais e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro

    Encontrados nesta obra:

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