STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 94444 SP
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SÚMULA 695 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. O prazo do livramento condicional do recorrente escoou, sem que houvesse a revogação do benefício. Com isso, operou-se o cumprimento da sua pena (ainda que a extinção da reprimenda ainda não tenha sido declarada), o que impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos da súmula 695 do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário não conhecido.