Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal

  • STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 94444 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SÚMULA 695 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. O prazo do livramento condicional do recorrente escoou, sem que houvesse a revogação do benefício. Com isso, operou-se o cumprimento da sua pena (ainda que a extinção da reprimenda ainda não tenha sido declarada), o que impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos da súmula 695 do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário não conhecido.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 86970 SP

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 695 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. 1. Recurso em habeas corpus que busca a decretação de nulidade da primeira interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos de processo-crime movido contra o recorrente. 2. A pena imposta na decisão condenatória foi integralmente cumprida pelo recorrente, inobstante a ausência de trânsito em julgado. Aplicação, ao caso, da súmula 695 do STF. 3. Recurso em habeas corpus julgado prejudicado.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC 90554 RJ

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    HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. PEDIDO DE REABILITAÇÃO. AUSENTE O CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. NÃO-CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 695 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A via do habeas corpus não é a adequada para o fim pretendido pela Impetrante - pedido de reabilitação do Paciente. 2. Extinta a punibilidade ou encerrada a sua execução, não há se falar em constrangimento à liberdade de locomoção do Paciente a ser protegido via habeas corpus. 3. Incidência, no caso, da Súmula 695 deste Supremo Tribunal Federal ("Não cabe 'habeas corpus' quando já extinta a pena privativa de liberdade"). 4. Habeas corpus não conhecido.

Peças Processuais que citam Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal

  • Manifestação - TJPI - Ação Anulação - Procedimento Comum Cível - contra Fundacao Universidade Estadual do Piaui Fuespi e Estado do Piaui

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.18.0140 em 28/06/2022 • TJPI

    Sobre a questão 40 da prova "Tipo A", o autor alega que a alternativa B, considerada correta, é consonante à Súmula 695 do STF... QUESTÃO 40: A autora alega que a alternativa B (gabarito da banca) deve ser anulada porque vai contra a Súmula 695 do STF... No entanto, a alternativa B afirma que "é cabível Habeas Corpus, caso esteja extinta a punibilidade", e a Súmula 695 diz que "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade"

  • Manifestação - TJPI - Ação Anulação - Apelação/Remessa Necessária - contra Fundacao Universidade Estadual do Piaui Fuespi, Estado do Piaui e Fundação Universidade Estadual do Piauí - Uespi

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.18.0140 em 28/06/2022 • TJPI

    Sobre a questão 40 da prova "Tipo A", o autor alega que a alternativa B, considerada correta, é consonante à Súmula 695 do STF... QUESTÃO 40: A autora alega que a alternativa B (gabarito da banca) deve ser anulada porque vai contra a Súmula 695 do STF... No entanto, a alternativa B afirma que "é cabível Habeas Corpus, caso esteja extinta a punibilidade", e a Súmula 695 diz que "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade"

  • Manifestação - TJPI - Ação Anulação - Procedimento Comum Cível - contra Fundacao Universidade Estadual do Piaui Fuespi e Estado do Piaui

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.18.0140 em 28/06/2022 • TJPI

    Sobre a questão 40 da prova "Tipo A", o autor alega que a alternativa B, considerada correta, é consonante à Súmula 695 do STF... QUESTÃO 40: A autora alega que a alternativa B (gabarito da banca) deve ser anulada porque vai contra a Súmula 695 do STF... No entanto, a alternativa B afirma que "é cabível Habeas Corpus, caso esteja extinta a punibilidade", e a Súmula 695 diz que "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade"

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