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Jurisprudência que cita Sigilo de Dados Telefônicos

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS IMPUTANDO A PRÁTICA DE ILÍCITOS. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES PARA A APURAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. Precedentes. 2. No caso dos autos, após receber as notícias anônimas acerca do grupo formado pelos recorrentes e seus familiares para a prática de diversos crimes na cidade de Paraty/RJ, tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público tiveram a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações por meio de buscas em bancos de dados e colheita de testemunhos, tendo o órgão ministerial, após a análise dos elementos de convicção reunidos, representado pela quebra de sigilo dos dados telefônico dos alvos, o que afasta a eiva articulada no reclamo. NULIDADE DA DECISÃO QUE PERMITIU O ACESSO AOS DADOS CADASTRAIS, HISTÓRICO E EXTRATOS DE CHAMADA TELEFÔNICOS. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.296 /1996. PROVIMENTO JUDICIAL FUNDAMENTADO. MÁCULA NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior de Justiça, a quebra do sigilo de dados telefônicos, consistentes no histórico de chamadas, dados cadastrais e extratos de ligações, não se submete à disciplina da Lei 9.296 /1996, que trata da interceptação das comunicações telefônicas. 2. Na espécie, o magistrado singular justificou a quebra do sigilo dos dados telefônico dos recorrentes com base, essencialmente, nas informações coletadas pela autoridade policial e pelo Ministério Público indicativas da prática criminosa atribuída aos investigados, inexistindo, assim, qualquer nulidade apta a contaminar as provas dela decorrentes. 3. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS. IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS PARA FUTURA REPARAÇÃO CIVIL E/OU CRIMINAL. PROPAGAÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO E DIFAMANTE. FAKE NEWS. VEDAÇÃO. MARCO CIVIL DA INTERNET E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. COMPATIBILIZAÇÃO. PROVEDORES DE CONEXÃO QUE NÃO INTEGRARAM RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. DEVER DE GUARDA PREVISTO NA LEI N. 12.965 /2014 ( MARCO CIVIL DA INTERNET ). POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA LIDE. APRESENTAÇÃO PRÉVIA DOS IPs PELA PROVEDORA DE INTERNET (GOOGLE). 1. "Nos termos da Lei n. 12.965 /2014 (art. 22), a parte interessada poderá pleitear ao juízo, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet [...] ( REsp n. XXXXX/SC , de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 09/03/2021, DJe 20/04/2021) 2. Em relação ao dever jurídico em si de prestar informações sobre a identidade de usuário de serviço de internet, ofensor de direito alheio, o entendimento mais recente da Corte reconhece a obrigação do provedor de conexão/acesso à internet de, uma vez instado pelo Poder Judiciário, fornecer, com base no endereço de IP ("Internet Protocol"), os dados cadastrais de usuário autor de ato ilícito, sendo possível a imposição de multa no caso de descumprimento da ordem,"mesmo que seja para a apresentação de dados cadastrais"( REsp n. 1.785.092/SP , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07/5/2019, DJe 9/5/2019). 3. Tal conclusão encontra apoio no entendimento já consagrado nesta Corte Superior de que, enquanto aos provedores de aplicação é exigida a guarda dos dados de conexão (nestes incluído o respectivo IP), aos provedores de acesso ou de conexão cumprirá a guarda de dados pessoais dos usuários, sendo evidente, na evolução da jurisprudência da Corte, a tônica da efetiva identificação do usuário. 4. No caso em análise, ao contrário do que firmado pelas instâncias ordinárias, os pedidos autorais traduziram com rigor a finalidade do provimento judicial, não havendo falar-se, portanto, em inobservância aos limites objetivos da lide. Do mesmo modo, a obrigatoriedade de identificação dos usuários pelas empresas de conexão de internet, ainda que não tenham integrado a relação jurídico processual, decorre do próprio dever legal da guarda, nos termos dos arts. 10, § 1º, e 22 da Lei n. 12.956 /2014, circunstância que não implica a condenação de terceiros, mas sim desdobramento do processo. 5. Nesse contexto, havendo indícios de ilicitude e em se tratando de pedido específico voltado à obtenção dos dados cadastrais (como nome, endereço, RG e CPF) dos usuários cuja remoção já tenha sido determinada - a partir dos IPs já apresentados pelo provedor de aplicação -, a privacidade do usuário não prevalece. Conclui-se, assim, pela possibilidade de que os provedores de conexão/acesso forneçam os dados pleiteados, ainda que não tenham integrado a relação processual em que formulado o requerimento para a identificação do usuário. 6. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. FUNDAMENTO VÁLIDO. "FISHING EXPEDITION". NÃO VERIFICADO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. NATUREZA INQUISITÓRIA DO INQUÉRITO POLICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O deferimento da quebra do sigilo telefônico, mediante prévio e necessário requerimento da autoridade policial, foi devidamente fundamentado, porquanto apontou os dados essenciais legitimadores da medida, quais sejam: a expressa indicação do crime investigado, punido com pena de reclusão, os fortes indícios de autoria e a essencialidade da prova para a comprovação do envolvimento do paciente no crime de receptação de veículos, pontuando o magistrado de piso que "[o] deferimento da medida irá contribuir para o deslinde e identificação dos fatos apurados, conferindo importantes subsídios para a continuidade das investigações". 2. Não há nenhum indício nos autos da prática do "fishing expedition", haja vista que a medida cautelar não foi deferida com o objetivo de produzir provas para outra investigação, e ressaltou o Tribunal estadual que "fica evidente que, ao representar pela medida, a autoridade policial tem por objetivo produzir provas para apurar o crime de receptação, e não para outro inquérito como alegado pelo recorrente, inexistindo, portanto, a prática de fishinng expedition ou ilegalidade na autorização da quebra de sigilo" . 3. Não há que falar em contraditório prévio no deferimento da quebra do sigilo telefônico, pois, considerada a natureza jurídica do inquérito policial de procedimento investigatório inquisitivo, não se identifica violação à ampla defesa, porquanto eventuais máculas porventura existentes no inquérito não se comunicam para a ação penal, na qual será exercido o contraditório perante a autoridade judicial competente, conforme preceitua o devido processo legal. 4. Agravo regimental improvido.

Peças Processuais que citam Sigilo de Dados Telefônicos

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0007 em 23/04/2017 • TJSP · Foro · Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo, SP

    DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, para que possa instrui futuras ações cíveis e criminais, requer a Vossa Excelência: a) Seja decretada a quebra de sigilo de dados das linhas telefônicas de números... No caso em tela, a quebra de sigilo dos dados telefônicos não ofende as garantias constitucionais da intimidade e da privacidade, insertas no art. 5º , inciso XII , da Constituição Federal de 1988, uma... DE DADOS TELEFÔNICOS em face de S.A , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na CEP , na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos e Telemáticos - Execução da Pena - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0509 em 03/04/2023 • TJSP

    Para permitir a ampla e completa apuração do fato típico, requeiro seja deferida a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos , em relação aos aparelhos celulares apreendidos com os denunciados... Requeiro, desde já, que seja feita a análise do conteúdo obtido, produzindo-se relatório policial e juntando-se aos autos a integralidade dos dados obtidos. Araçatuba, 24 de fevereiro de 2022... que ensejaram a decretação da prisão preventiva, requeiro que seja mantida a segregação cautelar dos ora denunciados; 5 - Consoante o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a obtenção de dados

  • Petição Inicial - TJBA - Ação Quebra do Sigilo dos Dados Telefônicos - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado da Bahia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0223 em 28/10/2022 • TJBA · Comarca · SANTA MARIA DA VITÓRIA, BA

    DA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO : Inicialmente, cumpre esclarecer que é absolutamente admissível a quebra do sigilo telefônico com o escopo de instruir e apurar procedimento investigatório... dos dados telefônicos em relação ao aparelho celular (marca Samsung) apreendido nestes autos para que seja realizado exame pericial para fins de averiguação de chamadas originadas e recebidas, agenda... Portanto, imperioso o afastamento do sigilo telefônico do aparelho e chips apreendidos nos autos, qual seja, aparelho celular, marca Samsung (Auto de exibição e apreensão - ID - pág. 15), fato que poderá

Diários Oficiais que citam Sigilo de Dados Telefônicos

  • DJGO 18/03/2024 - Pág. 7276 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    De proêmio, impende fazer a distinção entre sigilo telefônico e sigilo de dados, para o que reproduzo a linha de pensamento de Nestor Távora1, exarada da seguinte forma: “ 1) Sigilo telefônico: segredo... é menos rígida que naquele, porquanto o objeto da Lei nº 9296 /96 não abrange a quebra do sigilo de dados telefônicos... tutelados pela garantia do art. 5º, XII, parte final da Constituição do Brasil . 2) Sigilo de dados: segredo referente aos registros de ligações telefônicas e aos dados cadastrais dos usuários

  • DJGO 09/01/2024 - Pág. 2384 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 08/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Sobre o tema, Renato Brasileiro de Lima 1 , leciona: “A interceptação das comunicações telefônicas não se confunde com a quebra do sigilo de dados telefônicos... Enquanto a interceptação de uma comunicação telefônica diz respeito a algo que está acontecendo, a quebra do sigilo de dados telefônicos guarda relação com chamadas telefônicas pretéritas, já realizadas... A quebra do sigilo de dados telefônicos está relacionada aos registros documentados e armazenados pelas companhias telefônicas, tais como data da chamada telefônica, horário da 1 LIMA, Renato Brasileiro

  • DJGO 20/10/2023 - Pág. 2545 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 19/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Destarte, o objeto da Lei nº 9.296 /96 não abrange a quebra do sigilo de dados telefônicos” (LIMA, 2017, p. 327)... É possível, portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos, desde que demostrada sua imperiosa necessidade para auxiliar nas investigações ou na instrução criminal... cumprimento do inciso IX do artigo 93 da Constituição da Republica , motivou a quebra do sigilo de dados, com base na intensa utilização de certo terminal telefônico, havendo a franca possibilidade de

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