TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130145
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES C/C LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO COM SINAL AMARELO INTERMITENTE - ABALROAMENTO - CULPA CONCORRENTE - VERIFICAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - PAGAMENTO CONFORME O GRAU DE CULPA DOS CONDUTORES - SENTENÇA MANTIDA. A sinalização semafórica amarela intermitente para ambas as vias de um cruzamento exige dos condutores maior cautela e uma atenção redobrada na condução de seus respectivos veículos, não havendo que se falar em preferência no fluxo de deslocamento. Inteligência dos artigos 44 e 89 , II , do CTB . Verificado o agir imprudente de ambos os envolvidos no acidente, é de se reconhecer a culpa concorrente. Havendo culpa concorrente, ambos os envolvidos devem suportar o pagamento dos prejuízos experimentados, de acordo com o grau de culpa com que concorreram para o fato, ex vi do disposto no art. 945 do Código Civil .