RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. JUIZADOSESPECIAISCÍVEIS. OPÇÃO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 /STJ. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A competência do JuizadoEspecialCível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei 9.099 /95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil . Precedentes. 2. Na hipótese, o autor optou pelo ajuizamento da ação visando à restituição de valores indevidamente cobrados em contrato bancário e indenização por danos morais perante a Justiça comum. Nessas condições, é inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula 33 /STJ. 3. Recurso ordinário provido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-34.2021.8.05.0063 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JORGE LIMA DA SILVA Advogado (s): EDVALDO BARBOSA BRITO APELADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado (s):ADEVALDO DE SANTANA GOMES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOSESPECIAISCÍVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. COMPETÊNCIA DE CARÁTER RELATIVO. FACULDADE DA PARTE EM AJUIZAR A AÇÃO SOB O RITO COMUM OU SUMARÍSSIMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º , § 3º DA LEI Nº. 9.099 /95 E ENUNCIADO 01 DO FONAJE. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. No caso em tela, extrai-se dos autos que o Juízo primevo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por entender que a demanda seria da competência absoluta dos JuizadosEspeciaisCíveis. Assim, cinge-se a controvérsia em perquirir acerca do caráter facultativo (ou não) da utilização do rito processual previsto na Lei nº. 9.099 /95. 2. Com efeito, a competência dos JuizadosEspeciaisCíveis é definida no art. 3º da Lei nº. 9.099 /95, tendo o § 3º do referido dispositivo legal previsto de forma clara que a utilização do procedimento sumaríssimo, nestes casos, é opcional, o que é corroborado pela previsão contida no Enunciado nº 01 do FONAJE (“o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor”). 3. Neste contexto, não há dúvidas de que a competência dos JuizadosEspeciaisCíveis não é absoluta, cabendo à parte autora a escolha quanto à propositura da ação neste Juízo ou na Justiça Comum. Assim, inexistindo qualquer obrigatoriedade, não pode o Autor ser compelido a ajuizar a demanda perante o Juizado do Município de Coité, tal como procedeu de forma equivocada o Magistrado a quo. 4. Consigne, por oportuno, que no caso em tela ainda fora atribuída à causa a quantia de R$ 50.000,00, que excede o valor de alçada dos JuizadosEspeciaisCíveis, de 40 salários-mínimos, não tendo o Autor manifestado qualquer interesse em renunciar o excedente. 5. Destarte, seja em razão do valor da causa ou mesmo pela opção do Autor que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum, a competência para julgar é do Juízo a quo, tendo este incidido em error in procedendo ao extinguir o processo na origem, em razão da suposta incompetência reconhecida de ofício, impondo-se a nulidade da sentença. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº. XXXXX-34.2021.8.05.0063 , em que figuram como Apelante JOSÉ LIMA DA SILVA e Apelada a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A – EMBASA. Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO recurso de apelação, para ANULAR a sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, de de 2022. PRESIDENTE Desa. Maria da Purificação da Silva RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA
PROCESSUAL CIVIL – COMPETÊNCIA – JUIZADOSESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA – VALOR DA CAUSA IGUAL OU INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS – COMPETÊNCIA ABSOLUTA. Os JuizadosEspeciais da Fazenda Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos (art. 2º , § 4º da Lei nº 12.153 /09). Valor da causa igual ou inferior a sessenta salários mínimos. Incompetência da Justiça Comum Estadual. Competência do JuizadoEspecial. Aproveitamento dos atos processuais (art. 64 , § 4º , CPC ). Competência recursal não aceita. Recurso não conhecido. Remessa dos autos ao JuizadoEspecialCível local.
Neste sentido, destaca-se o artigo 3º , caput, da Lei nº. 9.099 /1995: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade... IV – PRELIMINARMENTE a) Incompetência absoluta do juizado – Causa complexa – Necessidade de prova pericial Os JuizadosEspeciaisCíveis foram instituídos com competência menos abrangente do que a Justiça... EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO JUIZADOESPECIALCÍVEL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº… REVEMAR MOTOCENTER (R MOTOS LIMITADA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADOSESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA... Ainda, cabe mencionar que a Lei dos JuizadosEspeciais Federais , Lei nº 10.259 /01, mais recente e atualizada que a Lei nº 9.099 /95, traz com clareza a competência absoluta dos juizadosespeciais (art... COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOSESPECIAIS. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 513 A 518 DO CÓDIGODE PROCESSO PENAL. 1
Restando assim caracterizado a competência deste Juizado Especial Cível... Resumidamente, a ré apresentou as seguintes teses defensivas: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA. DA CARÊNCIA DE AÇÃO... Demanda ajuizada perante Juizado Especial Cível. Controle da competência delineada pela Lei nº 9.099 /95
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Conquanto o Órgão Especial desta Corte, mediante a Resolução n. 42/2010, com a alteração introduzida pela Resolução n. 48 /2011, tenha excluída da competência absoluta dos JuizadosEspeciais da Fazenda... (grifo nosso) Portanto, a Lei Federal nº 12.153 /2009 fixa a competência absoluta do JuizadoEspecial da Fazenda Pública para o processamento da presente ação, visto não se tratar de demanda complexa... A Lei Federal nº 12.153 /2009 dispõe em seu art. 2º , in verbis: "Art. 2º - É de competência dos JuizadosEspeciais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados
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DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL (CAUSA COMPLEXA): 4.)... JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL - ANEXO MACKENZIE - SÃO PAULO/SP... Isso porque, nos termos do artigo 3° da Lei n° 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para processar e julgar as demandas de menor complexidade que, por sua vez, são medidas pelas provas a
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Competência absoluta do JuizadoEspecial da °, § 4° da Lei 12.153/09). Competência do JuizadoEspecialCível e Criminal ante a ausência de Juizado Fazendário... Competência absoluta do JuizadoEspecial da Fazenda Pública (artigo 2°, § 4° da Lei 12.153/09). Competência do JuizadoEspecialCível e Criminal ante a ausência de Juizado Fazendário... ajuizada a demanda, a competência será atribuída ao Juizado Especial Cível: Art. 2°