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Jurisprudência que cita Parcelas de Empréstimo Bancário

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190202 202200171901

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTRACHEQUE E CONTA CORRENTE AO MÁXIMO DE 30% DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VERBETE 297 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.863.973/SP , SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA REPETITIVO Nº 1085), O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU A TESE NO SENTIDO DE QUE SÃO LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTACORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTA AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1º , PARÁGRAFO 1º , DA LEI DE Nº 10.820 /2003, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRECEDENTES DESTE TJERJ. VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE DE 30%. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO COMUM EM CONTA-CORRENTE, EM APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N. 10.820 /2003, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia inserta no presente recurso especial repetitivo está em definir se, no bojo de contrato de mútuo bancário comum, em que há expressa autorização do mutuário para que o pagamento se dê por meio de descontos mensais em sua conta-corrente, é aplicável ou não, por analogia, a limitação de 35% (trinta e cinco por cento) prevista na Lei n. 10.820 /2003, que disciplina o contrato de crédito consignado em folha de pagamento (chamado empréstimo consignado). 2. O empréstimo consignado apresenta-se como uma das modalidades de empréstimo com menores riscos de inadimplência para a instituição financeira mutuante, na medida em que o desconto das parcelas do mútuo dá-se diretamente na folha de pagamento do trabalhador regido pela CLT , do servidor público ou do segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sem nenhuma ingerência por parte do mutuário/correntista, o que, por outro lado, em razão justamente da robustez dessa garantia, reverte em taxas de juros significativamente menores em seu favor, se comparado com outros empréstimos. 2.1 Uma vez ajustado o empréstimo consignado em folha de pagamento, não é dado ao mutuário, por expressa disposição legal, revogar a autorização dada para que os descontos afetos ao mútuo ocorram diretamente em sua folha de pagamento, a fim de modificar a forma de pagamento ajustada. 2.2 Nessa modalidade de empréstimo, a parte da remuneração do trabalhador comprometida à quitação do empréstimo tomado não chega nem sequer a ingressar em sua conta-corrente, não tendo sobre ela nenhuma disposição. Sob o influxo da autonomia da vontade, ao contratar o empréstimo consignado, o mutuário não possui nenhum instrumento hábil para impedir a dedução da parcela do empréstimo a ser descontada diretamente de sua remuneração, em procedimento que envolve apenas a fonte pagadora e a instituição financeira. 2.3 É justamente em virtude do modo como o empréstimo consignado é operacionalizado que a lei estabeleceu um limite, um percentual sobre o qual o desconto consignado em folha não pode exceder. Revela-se claro o escopo da lei de, com tal providência, impedir que o tomador de empréstimo, que pretenda ter acesso a um crédito relativamente mais barato na modalidade consignado, acabe por comprometer sua remuneração como um todo, não tendo sobre ela nenhum acesso e disposição, a inviabilizar, por consequência, sua subsistência e de sua família. 3. Diversamente, nas demais espécies de mútuo bancário, o estabelecimento (eventual) de cláusula que autoriza o desconto de prestações em conta-corrente, como forma de pagamento, consubstancia uma faculdade dada às partes contratantes, como expressão de sua vontade, destinada a facilitar a operacionalização do empréstimo tomado, sendo, pois, passível de revogação a qualquer tempo pelo mutuário. Nesses empréstimos, o desconto automático que incide sobre numerário existente em conta-corrente decorre da própria obrigação assumida pela instituição financeira no bojo do contrato de conta-corrente de administração de caixa, procedendo, sob as ordens do correntista, aos pagamentos de débitos por ele determinados, desde que verificada a provisão de fundos a esse propósito. 3.1 Registre-se, inclusive, não se afigurar possível - consideradas as características intrínsecas do contrato de conta-corrente - à instituição financeira, no desempenho de sua obrigação contratual de administrador de caixa, individualizar a origem dos inúmeros lançamentos que ingressam na conta-corrente e, uma vez ali integrado, apartá-los, para então sopesar a conveniência de se proceder ou não a determinado pagamento, de antemão ordenado pelo correntista. 3.2 Essa forma de pagamento não consubstancia indevida retenção de patrimônio alheio, na medida em que o desconto é precedido de expressa autorização do titular da conta-corrente, como manifestação de sua vontade, por ocasião da celebração do contrato de mútuo. Tampouco é possível equiparar o desconto em conta-corrente a uma dita constrição de salários, realizada por instituição financeira que, por evidente, não ostenta poder de império para tanto. Afinal, diante das características do contrato de conta-corrente, o desconto, devidamente avençado e autorizado pelo mutuário, não incide, propriamente, sobre a remuneração ali creditada, mas sim sobre o numerário existente, acerca do qual não se tece nenhuma individualização ou divisão. 3.3 Ressai de todo evidenciado, assim, que o mutuário tem em seu poder muitos mecanismos para evitar que a instituição financeira realize os descontos contratados, possuindo livre acesso e disposição sobre todo o numerário constante de sua conta-corrente. 4. Não se encontra presente nos empréstimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discriminação que justifica, no empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do desconto na margem consignável estabelecida na lei de regência, o que impossibilita a utilização da analogia, com a transposição de seus regramentos àqueles. Refoge, pois, da atribuição jurisdicional, com indevida afronta ao Princípio da Separação do Poderes, promover a aplicação analógica de lei à hipótese que não guarda nenhuma semelhança com a relação contratual legalmente disciplinada. 5. Não se pode conceber, sob qualquer ângulo que se analise a questão, que a estipulação contratual de desconto em conta-corrente, como forma de pagamento em empréstimos bancários comuns, a atender aos interesses e à conveniência das partes contratantes, sob o signo da autonomia da vontade e em absoluta consonância com as diretrizes regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, possa, ao mesmo tempo, vilipendiar direito do titular da conta-corrente, o qual detém a faculdade de revogar o ajuste ao seu alvedrio, assumindo, naturalmente, as consequências contratuais de sua opção. 6. A pretendida limitação dos descontos em conta-corrente, por aplicação analógica da Lei n. 10.820 /2003, tampouco se revestiria de instrumento idôneo a combater o endividamento exacerbado, com vistas à preservação do mínimo existencial do mutuário. 6.1 Essa pretensão, além de subverter todo o sistema legal das obrigações - afinal, tal providência, a um só tempo, teria o condão de modificar os termos ajustados, impondo-se ao credor o recebimento de prestação diversa, em prazo distinto daquele efetivamente contratado, com indevido afastamento dos efeitos da mora, de modo a eternizar o cumprimento da obrigação, num descabido dirigismo contratual -, não se mostraria eficaz, sob o prisma geral da economia, nem sequer sob o enfoque individual do mutuário, ao controle do superendividamento. 6.2 Tal proceder, sem nenhum respaldo legal, importaria numa infindável amortização negativa do débito, com o aumento mensal e exponencial do saldo devedor, sem que haja a devida conscientização do devedor a respeito do dito "crédito responsável", o qual, sob a vertente do mutuário, consiste na não assunção de compromisso acima de sua capacidade financeira, sem que haja o comprometimento de seu mínimo existencial. Além disso, a generalização da medida - sem conferir ao credor a possibilidade de renegociar o débito, encontrando-se ausente uma política pública séria de "crédito responsável", em que as instituições financeiras, por outro lado, também não estimulem o endividamento imprudente - redundaria na restrição e no encarecimento do crédito, como efeito colateral. 6.3 A prevenção e o combate ao superendividamento, com vistas à preservação do mínimo existencial do mutuário, não se dão por meio de uma indevida intervenção judicial nos contratos, em substituição ao legislador. A esse relevante propósito, sobreveio - na seara adequada, portanto - a Lei n. 14.181 /2021, que alterou disposições do Código de Defesa do Consumidor , para "aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento". 7. Ratificação da uníssona jurisprudência formada no âmbito das Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, explicitada por esta Segunda Seção por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/SP . 8. Tese Repetitiva: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820 /2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 9. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260156 SP XXXXX-56.2019.8.26.0156

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação monitória - Contrato de empréstimo – Crédito Consignado – Prestações sucessivas - Prazo prescricional de 5 anos - Artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil – Termo inicial da prescrição – Contrato de prestação contínua cujo termo inicial é o vencimento da última parcela e não as parcelas individualmente consideradas – Reconhecimento da prescrição afastado – Ajuizamento da ação monitória antes do escoamento do prazo prescricional quinquenal – Sentença reformada – Embargos rejeitados – Ação monitória procedente – Sucumbência exclusiva do réu. Recurso provido.

Peças Processuais que citam Parcelas de Empréstimo Bancário

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Tutela Cautelar para a Suspensão de Desconto de Parcelas de Empréstimo Bancário em Folha de Pagamento c/c Exibição de Documentos - Tutela Antecipada Antecedente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0207 em 13/06/2023 • TJRJ · Foro · Regional da Ilha do Governador, RJ

    inscrita na , e-mail: e que a esta, subscreve, com procuração em anexo, com fulcro no artigo 305 e seguintes do Novo Código de Processo Civil , propor TUTELA CAUTELAR PARA A SUSPENSÃO DE DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO... I - DOS FATOS O Autor efetuou junto às instituição financeira Ré empréstimo bancário, sendo no contrato, autorizado o desconto em folha de pagamento... DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de BANCO ., empresa privada, inscrita no CNPJ n. com sede na CEP: , pelos fatos e fundamentos a seguir descritos

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Tutela Cautelar, Objetivando a Suspensão de Desconto de Parcelas de Empréstimo Bancário em Folha de Pagamento, c/c Exibição de Documentos - Tutela Cautelar Antecedente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0477 em 18/12/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Praia Grande, SP

    Ocorre, Nobre Julgador, que os contratos, se é que existem, posto que os Réus se recusam a apresentá-los, são ilegais, já que os descontos de parcelas de empréstimo em folha de pagamento estão impedindo... residente à CEP: por sua advogada e procuradora bastante que esta subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a TUTELA CAUTELAR, OBJETIVANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO... DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO, C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de SAFRA S.A. , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº , na pessoa de seu representante legal, com

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cautelar de Exibição de Documento c/c Tutela Provisoria de Suspensão de Desconto de Parcelas de Empréstimo Bancário em Beneficio - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0482 em 14/06/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    Prioridade na Tramitação do Processo - Idoso: 67 anos de idade AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C TUTELA PROVISORIA DE SUSPENSÃO DE DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM BENEFICIO , brasileira... Em 2015, a requerente realizou junto ao requerido empréstimo consignado no valor de , a serem descontados de seu beneficio, em 12 (doze) parcelas iguais de , sendo que a primeira parcela iniciara em novembro... domiciliado na CEP , por seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C TUTELA PROVISORIA DE SUSPENSÃO DE DESCONTO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO

Modelos que citam Parcelas de Empréstimo Bancário

  • Ação Declaratória Nulidade de Contrato de Empréstimo c/c Repetição Indébito

    Modelos • 18/04/2022 • Fabíola Weisshahn

    Dessa forma, requer desde já a apresentação por parte do réu do contrato de empréstimo bancário devidamente assinado pela Autora, para futura perícia grafoscópica. 6... aposentadoria de 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 70,00 (setenta reais), com o vencimento da primeira para o mês de abril de 2021, sendo que o total do valor a ser pago ao final deste empréstimo é... ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. EMAIL RECEBEIDO PELO CONSUMIDOR COM A COBRANÇA DAS PARCELAS EM ATRASO. SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE BOLETO. RÉ CONSTANTE COMO FAVORECIDA DOS VALORES

  • Modelo Petição Inicial Empréstimo Consignado não contratado

    Modelos • 15/12/2022 • Edvan Das Neves

    consubstanciado nos descontos das parcelas do empréstimo diretamente no seu benefício previdenciário... Inicio do Desconto: XX/XX/XXXX Final dos Descontos: XX/XX/XXXX Parcelas: XX Valor das Parcelas: R$ XX,XX Valor do Empréstimo: XXXX,XX Excelência, a autora descobriu totalmente por acaso a existência do... É inconteste o agir temerário por parte do banco, eis que O VALOR DA PARCELA DO EMPRÉSTIMO É TÃO IRRISÓRIO QUE SEQUER FOI PERCEBIDO PELA AUTORA QUANDO DO RECEBIMENTO DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TODO

  • Ação Revisional de Empréstimo, c/c Repetição de Indébito, c/c Indenização por Dano Moral e Pedido de Tutela de Urgência.

    Modelos • 25/09/2020 • Andreia Grou

    Parcelas para pagamento de empréstimo que consomem mais de 30% dos rendimentos líquidos da parte autora... TUTELA ANTECIPADA – CONTRATO BANCÁRIOEMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EMPRÉSTIMO PESSOAL PARA DESCONTO EM CONTA CORRENTE – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO CORRENTISTA... Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo pessoal. Sentença de improcedência. Inconformismo. Instituição financeira que praticou taxas de 21,35% ao mês e de 1.145,42% ao ano

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