com outra atividade na iniciativa privada... com outra atividade na iniciativa privada, e, da mesma forma, é possível o aproveitamento do tempo de filiação ao RGPS, exercido na iniciativa privada e prestado de forma concomitante ao emprego público... ATIVIDADESCONCOMITANTES. RECOLHIMENTOS DISTINTOS COMO EMPREGO PÚBLICO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM DUPLICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568 STJ
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADESCONCOMITANTES VINCULADAS A REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DIVERSOS (RGPS E RPPS). CÁLCULO DA RMI. SOMA DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AOS DOIS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 96 , II , DA LEI N. 8.213 /91. EVENTUAL ERRO EM SUA CONCESSÃO. BOA-FÉ DO SEGURADO. INEXIGIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. 1. Cinge-se a presente controvérsia à possibilidade, ou não, de se computarem para o cálculo do salário de benefício os salários de contribuições relativos a atividade vinculada a Regime Próprio de Previdência exercida concomitantemente com atividades vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 2. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 201 , § 9º , assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública para efeito de aposentadoria, assim como a compensação financeira entre os diversos regimes, na forma prevista em lei (art. 94 da Lei n. 8.213 /91). O art. 96 da Lei n. 8.213 /91 dispõe que: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividadeprivada, quando concomitantes; III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro. 3. Este TRF da 1ª Região fixou que "não há qualquer dúvida ou debate acerca do fato de que o art. 96 , I , da Lei nº 8.213 /91 veda, apenas, a contagem recíproca do mesmo período de labor já computado em um Regime para fins de percepção de benefício em outro, não importando vedação quanto à contagem de períodos de trabalho em regimes diversos, porém prestados concomitantemente. O inciso II do mesmo art. 96 da Lei n. 8.213 /91, por seu turno, não veda a contagem de tempos de serviço concomitantes sob regimes diferentes, celetista e estatutário; impede apenas o uso de qualquer destes períodos, por meio da contagem recíproca, de forma que sirvam, em um mesmo regime de previdência, para aumentar o tempo de serviço para uma única aposentadoria" (AC XXXXX-0/MG, Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, 1ª CRP de Juiz de Fora, DJe de 06/07/2017). 4. Ao contrário do que requer o autor, se há expressa vedação legal quanto à contagem concomitante de tempos de serviço público e privado (art. 96 , II , da Lei n. 8.213 /91), logicamente as contribuições vertidas para Regime Próprio de Previdência não poderão ser somadas àquelas que foram destinadas ao RGPS, para fins de aumento do salário-de-contribuição e, por conseguinte, da renda mensal inicial da aposentadoria previdenciária. O artigo 32 da Lei 8.213 /91 disciplina a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários na hipótese de exercício de atividadesconcomitantes, mas apenas quanto à contagem recíproca de tempo de atividades exercidas de forma concomitante dentro do próprio RGPS, e não entre sistemas diversos, o que é vedado por lei (AC XXXXX-5/MG, Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, Segunda Turma, DJe de 04/08/2011, entre outros). 5. Apelação do autor não provida. 7. Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"(enunciado Administrativo STJ nº 7). Mantida a sucumbência fixada.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADESCONCOMITANTES EXERCIDAS NO MESMO REGIME DE PREVIDÊNCIA. RECOLHIMENTOS DISTINTOS. CONTAGEM RECÍPROCA. TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO EM CARGO PÚBLICO. FRACIONAMENTO DE REGISTRO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM CERTIDÃO PARA AVERBAÇÃO EM DISTINTOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM DUPLICIDADE. INCIDENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Eg. STJ superou a necessidade de soma de contribuições e unicidade do tempo de atividadeconcomitante para fins de concessão de aposentadoria, no caso emprego público convertido em cargo público vinculado a regime estatutário. 2. Não se evidencia, na Constituição e na legislação previdenciária, vedação à concessão de mais de uma aposentadoria em distintos regimes próprios de previdência, desde que: (a) os cargos sejam acumuláveis; b) sejam vertidas contribuições vinculadas a cada atividade; e (c) os períodos de atividadesconcomitantes sejam computados separadamente em cada regime, evitando-se contagem do período contributivo em duplicidade. 3. Incidente provido, fixando-se a tese de que "Não há óbice à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), com fracionamento de tempo de contribuição em que desempenhadas atividadesconcomitantes, quando (i) cada qual corresponder a um emprego público, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, convertido posteriormente em cargo público cuja cumulação não seja vedada; (ii) desde que vertidas as contribuições vinculadas a cada atividade; e (iii) o tempo de contribuição cindido destinar-se à averbação em distintos sistemas próprios de previdência".
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0417 em 21/11/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Paraguaçu Paulista, SP
Outrossim, prevê a Constituição Federal : Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividadeprivada , rural... O Art. 201 , § 9º , da Constituição Federal , assegura, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividadeprivada, rural e urbana, hipótese... Assim, se um segurado que exerceu mais de uma atividadeprivada e se aposenta, tem o direito de ter sua RMI calculada considerando os salários de contribuição da atividade principal mais um percentual
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0417 em 30/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Paraguaçu Paulista, SP
O Art. 201 , § 9° , da Constituição Federal , assegura, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividadeprivada, rural e urbana, hipótese... ATIVIDADESCONCOMITANTES... ATIVIDADESCONCOMITANTES DE LABOR. - DA REVISÃO - ATIVIDADESCONCOMITANTES DE LABOR
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6133 em 15/05/2020 • TRF3 · Comarca · Mogi das Cruzes - 33ª Subseção, SP
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública e na atividadeprivada, rural... Relata ainda, que o autor deveria provar sua atividade de EMPRESÁRIO (juntando prova bastante) e RECOLHER AS DIFERENÇAS DEVIDAS (conforma a renda efetivamente auferida)... Voltando aos recolhimentos concomitantes: A própria autarquia gerou exigência ao autor quanto aos recolhimentos no período de MEI, vejamos: "Para dar andamento ao processo XXXXX, solicitamos o envio
concomitante com a função pública... 8.906 /94 ou, sucessivamente, a sua nulidade parcial, a fim de assentar sua aplicabilidade somente aos advogados públicos que, em razão de seu específico regime jurídico, possam exercer a advocacia privada concomitante... Os advogados da União se submetem apenas ao seu próprio estatuto, e não à Lei 8.906 /94, que regula e disciplina a atividade de advocacia no país
concomitante com a função pública... 8.906 /94 ou, sucessivamente, a sua nulidade parcial, a fim de assentar sua aplicabilidade somente aos advogados públicos que, em razão de seu específico regime jurídico, possam exercer a advocacia privada concomitante... Os advogados da União se submetem apenas ao seu próprio estatuto, e não à Lei 8.906 /94, que regula e disciplina a atividade de advocacia no país
Além disso, os cargos em confiança exigem dedicação exclusiva, o que impossibilitaria o exercício de outras atividadesconcomitantes... Segundo o MPE, os dois exercem atividades empresariais incompatíveis com os cargos ocupados na Administração Pública... Municipais de Várzea Grande, a exemplo do que preveem ordenamentos jurídicos similares de outros níveis da federação, proíbe a participação de servidor público em gerência, administração de empresa privada