Artigo 1 da Lei nº 3.680 de 24 de Novembro de 1997 do Munícipio de Cuiaba

Lei nº 3.680 de 24 de Novembro de 1997

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO E O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS EM RESIDÊNCIA E EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica permitido, nos termos desta lei, o estabelecimento e o funcionamento de empresas na residência de seus titulares.
§ 1º - Poderão beneficiar-se da permissão instituída por esta lei, as empresas que possuam até 03 (três) funcionários de presença regular na residência.
§ 2º - No caso de empresas situadas em edificações multifamiliares verticais de uso exclusivamente residencial, só se permitirá o exercício das atividades aos sócios moradores.
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