Tendinopatia de Ombro em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020462 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. NEXO CAUSAL ENTRE A TENDINOPATIA DO OMBRO DIREITO DO AUTOR E O LABOR PRESTADO PARA A EMPRESA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL MANTIDA. In casu, não há como se afastar a responsabilidade civil da empresa ré pela tendinopatia que afligiu o autor, na medida em que não agiu com o rigor necessário para a efetiva proteção de seu empregado, até porque, conforme esclarecido pela Perita, o obreiro realizava movimentos repetitivos, sobrecarregando o seu ombro direito. Nunca é demais salientar que pertence ao empregador o dever de proporcionar ambiente de trabalho hígido e seguro, para evitar lesões à saúde dos trabalhadores. Ao negligenciar tais providências, o empregador atrai para si o dever de reparar eventuais danos, em conformidade com o disposto no artigo 186 , do Código Civil , e artigo 7º , inciso XXVIII , da Constituição Federal . Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento em relação ao aspecto.

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  • TRT-11 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175110010

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    DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO. É certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 CPC/15 ). Todavia, considerando o elevado grau de especialização da Perita e o trabalho meticuloso exercido, com observância das regras impostas, necessários fortes elementos de convicção que lhe retirem a validade. In casu, restou comprovado que o diagnóstico do Autor (tendinopatia do supra-espinhal no ombro direito e dos flexores em punho direito) não guarda relação de causa e efeito com as atividades laborais, mormente se considerada a inexistência de NTEP, a ausência de atestados médicos referentes às patologias reclamadas e a ausência de afastamento previdenciário pelo obreiro durante todo o pacto laboral, além do agravamento do seu quadro álgico após a rescisão do contrato, que ocorreu a pedido do trabalhador, por motivo dissonante das moléstias (cuidar do pai que estava doente). Tais fatores, associados ao baixo grau de risco da atividade e ao cumprimento das medidas de saúde e segurança pela Ré, evidenciam não haver nexo causal/concausal entre o labor e as patologias do Autor, requisito do dever de indenizar, razão pela qual deve ser mantida a sentença primária, que julgou improcedentes os pleitos reparatórios. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICÁVEL LEI Nº 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA OBREIRA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 219 E 329 DO C.TST. Nos termos da Súmula nº 219 do TST, para o deferimento da verba honorária na Justiça do Trabalho não basta a sucumbência vigorante na seara processual civilista (art. 85 do CPC/15 ), é necessário que a parte esteja assistida pelo sindicato da categoria profissional e comprove ou declare o estado de insuficiência econômica. O art. 133 da CF/88 também não autoriza a condenação em honorários advocatícios se não preenchidos os requisitos legais, conforme apaziguado pela Súmula nº 329 do TST e Súmula 13 deste E. TRT. Referido entendimento continua aplicável ao caso em análise, tendo em vista que o ajuizamento da presente demanda ocorreu no dia 29/05/2017, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017, razão pela qual deve ser excluída a condenação da parte Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em prol do patrono da parte contrária. Recurso Ordinário do Reclamante Conhecido e Parcialmente Provido.

  • TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195220002

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    DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. TENDINOPATIA E BURSITE DO OMBRO DIREITO. DOENÇA DEGENERATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. As patologias que acometem o reclamante são caracterizadas como doenças degenerativas que possuem causas diversas, sem vínculo com a atividade por ele desempenhada. Assim, na forma do art. 20 , § 1º , a, da Lei nº 8.213 /91, reputo desconfigurada a doença ocupacional. Ademais, para que haja condenação ao pagamento de danos morais por doença ocupacional, necessário que haja prova robusta que o sofrimento por que passa o trabalhador seja decorrente de moléstia em consequência do serviço prestado em prol da reclamada, devendo haver um nexo de causalidade entre o trabalho e a doença, sem o que impossível a condenação a título de danos morais.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-26.2020.8.26.0114

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    ACIDENTE DO TRABALHO – AUXILIAR DE PRODUÇÃO – Tendinopatia crônica do Manguito Rotador em ombro direito – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA – NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO – ART. 85 , § 4º , II , CPC – SÚMULA 111 , STJ, ressalvado o que vier a ser decidido no Tema 1.105 do STJ. CUSTAS PROCESSUAIS - INSS – ISENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - OBSERVÂNCIA À REPERCUSSÃO GERAL N. 810 E 905 – JUROS DE MORA – Art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei 11.960 /2009 – EC 113 /21 – INCIDÊNCIA. Remessa oficial e apelo autárquico parcialmente providos.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225090245

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    DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. Constatado nos autos que o autor apresenta diagnóstico de tendinopatia dos ombros, doença degenerativa e progressiva com o envelhecimento natural e que atividades de transporte de carga ou elevação dos membros acima da altura dos ombros contribuíram para desencadear ou agravar os sintomas de dor articular, conclui-se pela concausa da atividade laboral no agravamento da doença, ficando caracterizada a culpa a ponto de se reconhecer a responsabilidade da ré pelos danos materiais e morais causados ao requerente.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225230121

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    DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO. Evidencia-se do laudo pericial que a reclamante é portadora de tendinopatia do manguito rotador e bursite subacromial/subdeltoidea dos ombros e síndrome do túnel do carpo esquerdo e que tais moléstias causam incapacidade para as funções exercidas na reclamada. Além disso, no tocante à doença dos ombros, o auxiliar do juízo apontou que o único fator causal foi o trabalho desenvolvido em prol da reclamada, ou seja, há nexo causal. E, no relativo ao punho esquerdo, há nexo concausal, pois as as atividades laborais atuaram com 1/3 para o surgimento da disfunção. Dessa feita, mantém-se a sentença que condenou a reclamada a pagar indenização por danos moral e material. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205130023 XXXXX-78.2020.5.13.0023

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    TENDINOPATIA. CONDIÇÃO DEGENERATIVA DA PATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PROCESSUAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. A tendinopatia, patologia multifatorial e com condição degenerativa constatada em perícia médica, isenta o empregador do pagamento de indenizações por danos moral e material, especialmente quando detectado no mesmo exame técnico a inexistência de incapacidade funcional do trabalhador.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: APELREEX XXXXX20134039999 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. 1. A concessão da aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, para o trabalho (art. 201 , I , da CF e arts. 18, I, a; 25 , I , e 42 da Lei nº 8.213 /91). 2. Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25 , I , e 59 da Lei nº 8.213 /91). 3. No que concerne às duas primeiras condicionantes, vale recordar premissas estabelecidas pela lei de regência, cuja higidez já restou encampada pela moderna jurisprudência: o beneficiário de auxílio-doença mantém a condição de segurado, nos moldes estampados no art. 15 da Lei nº 8.213 /91; o desaparecimento da condição de segurado sucede, apenas, no dia 16 do segundo mês seguinte ao término dos prazos fixados no art. 15 da Lei nº 8.213 /91; eventual afastamento do labor, em decorrência de enfermidade, não prejudica a outorga da benesse, quando preenchidos os requisitos, à época, exigidos; durante o período de graça, a filiação e consequentes direitos perante a Previdência Social ficam mantidos. 4. No que se refere ao requisito da incapacidade, o laudo pericial de fls. 399/406, elaborado em 23/09/2015, quando a autora estava com 60 anos de idade, atestou que "a paciente é portadora de bursite crônica de ombro direito, ruptura completa do tendão supra espinhoso ombro direito, ruptura parcial de tendão infra espinhal ombro direito, tendinopatia Subescapular do ombro direito, com quadro de algia em ombro direito, citado acima, acompanhado de parestesia e diminuição da força. Também é portadora de bursite crômica em ombro esquerdo, tendinopatia supraespinhoso e infraespinhoso esquerdo, com sintomas relatados acima. Por última, portadora de Discopatia Degenerativa em Coluna Lombar, Hérnia Discal Lombar L5/S1, artrose lombar, com queixas de lombociatalgia e com irradiação à membro inferior direito, com piora ao realizar esforços físicos" , concluindo por "incapacidade parcial e permanente. Encontra-se INAPTA". 5. Nesse ponto convém salientar que, tratando-se de incapacidade parcial, é de rigor levar-se em conta, ainda, as condições pessoais do segurado, tais como: idade, nível de escolaridade e possibilidade de reabilitação em outra atividade laboral. No presente caso, tais considerações levam à inarredável conclusão de que a autora faz jus à aposentadoria por invalidez, principalmente pela baixa escolaridade e pelo fato de sempre ter desenvolvido trabalho braçal, fato levado em consideração pelo expert que atestou a incapacidade total da autora para o trabalho braçal (f. 401). Por conseguinte, dificilmente terá condições de conseguir novo emprego que não demande a realização de trabalhos pesados, razão pela qual a conclusão pela sua invalidez é medida que se impõe. 6. A parte autora faz jus à aposentadoria por invalidez, a partir da cessação indevida do auxílio-doença (agosto/2008), nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.213 /91. 7. Remessa oficial não conhecida. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260053 SP XXXXX-12.2015.8.26.0053

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    Acidentária – Passadeira – Tendinopatia do ombro direito – laudo não criticado por assistentes técnicos - Nexo causal reconhecido – Redução parcial e permanente da capacidade laborativa configurada – Auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao da última alta médica concedida administrativamente – Suspensão do benefício em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pelas mesmas sequelas – Cessação do benefício em caso de superveniente aposentadoria de qualquer espécie – Valores em atraso que devem ser atualizados na forma do art. 41 da Lei nº 8.213 /91, afastada a adoção do INPC – Incidência do IPCA-E a partir da elaboração da conta de liquidação - Juros de mora devidos desde a citação, de forma englobada sobre o montante até aí apurado e, depois, mês a mês, de forma decrescente - Aplicação do art. 5º da Lei nº 11.960 /09, porém apenas no que concerne aos juros, ante o resultado do julgamento da ADI nº 4.357 pelo STF – Honorários advocatícios fixados segundo a orientação da Súmula nº 111 do STJ – Improvido o recurso da autora e parcial provimento ao recurso oficial.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260411 SP XXXXX-52.2009.8.26.0411

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    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TENDINOPATIA OMBRO DIREITO INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE E NEXO CAUSAL COMPROVADOS BENEFÍCIO DEVIDO. APELAÇÃO DO INSS DESERÇÃO Não recolhimento do porte de remessa e retorno CPC , art. 511 , caput, c/c a lei estadual nº 11.608/03. Recurso oficial não conhecido. Reexame necessário parcialmente provido.

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