TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20095040512
CONTRATO EMERGENCIAL COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não detém a Justiça do Trabalho competência para julgar ação por meio da qual funcionária pugna pelo pagamento de FGTS decorrente de contrato de natureza administrativo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul. Aplicação do decidido pelo STF na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/DF .