TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010242 RJ
A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. O instituto da sucessão trabalhista, prevista nos arts. 10 e 448 da CLT , parte do princípio da despersonalização do empregador, que se traduz no fato de que os direitos do empregado ficam vinculados ao empreendimento (unidade econômica) e não à pessoa natural ou jurídica daquele. VOTO