Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20054013900

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO DE SAÚDE. LAUDOS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA GRAVE DO IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE MANTER A ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR (HOME CARE), CUSTEADA PELO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL (PASBC). 1. O programa de saúde do Banco Central oferece o benefício da internação domiciliar, para atender a pacientes que necessitem de atenção intensiva e especializada em alternativa à internação hospitalar. 2. Os laudos médicos, juntados aos autos, são unânimes, em relação à gravidade da doença do impetrante, portador de diversas comorbidades, inclusive neoplasia em estado avançado, com indicação de internação domiciliar (home care). 3. Assim, o impetrante tem direito líquido e certo de ser beneficiário da assistência médica domiciliar, prevista no programa de saúde do Banco Central, por preencher os requisitos exigidos para a sua concessão. 4. Apelação do Banco Central e remessa oficial desprovidas, provida a apelação dos impetrantes, para conceder a segurança, tal como pleiteada.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-42.2007.4.05.8100

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    ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO. SERVIDOR APOSENTADO DO BACEN. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR. AMPLITUDE DOS SERVISOS FORNECIDOS. 1. No que pertine a aplicação do Código de defesa do Consumidor nas causas envolvendo planos de saúde a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quando a questão, entendendo aplicável as normas do código consumerista, pois se trata de relação entre um fornecedor e um consumidor, destinatário final do serviço prestado. 2. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, parte hipossuficiente da relação jurídica, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor 3. A assistência médica fornecida pela PASBC-Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central- deve ser assegurada de forma ampla, garantindo-se todos os meios indispensáveis aos custeio de prevenção de doenças, manutenção e recuperação da saúde dos servidores ativos e enativos do Banco Central. 4. O tratamento de saúde, incluindo a internação domiciliar, deve abranger todos os serviços e medicamentos necessários ao tratamento do autor, sob pena do mesmo se tornar sem efetividade, considerando o alto custo e a impossibilidade do paciente arcar sozinho, sem prejuízo das demais despesas com a manutenção da família, o seu tratamento, indispensável a sua sobreviência. 5. O regulamento do PASPB, não limitou a assistência médico-hospitalar domiciliar a determinados serviços, o que deve ser interpretado de forma ampla, de forma a garantir a efetividade do tratamento do autor, em respeito a garantia constitucional do direito a vida, saúde e dignidade da pessoa humana. 6. Retirar da responsabilidade do plano de saúde a ausência de oxigenoterapia por cateter, aspirador, medicamentos, alimentação enteral e cama hospitalar é o mesmo que inviabilizar o tratamento e a própria sobrevivência do autor que depende do tratamento regular em sua integralidade para se manter vivo. 7. O pagamento das despesas excedentes, não cobertas (10%), será limitada a 5% da remuneração do servidor aposentado, não havendo comprometimento da subsistência do autor e de sua família. 8. Apelação parcialmente provida para condenar os Apelados a custear o tratamento de internação domiciliar do recorrente de forma ininterrupta até ulterior determinação médica, inclusive com o fornecimento de alimentação enteral, assistência de enfermagem 24 hs, fisioterapia respiratória e motora diária, assistência médica semanal, oxigenoterapia por caterter, aspirador, cama hospitalar e todos os medicamentos necessários ao tratamento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036100 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. CIVIL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE AUTOGESTÃO FECHADO. BACEN. PASBC. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EM HOME CARE EM TEMPO INTEGRAL. CASO DE GRAVE RISCO À SAÚDE. RELAÇÃO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . SÚMULA 608 DO C. STJ. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Na hipótese dos autos, a parte autora, ora apelada, pleiteia a condenação do réu a fim de garantir de maneira imediata e integral o fornecimento dos serviços de home care, consoante a prescrição médica, até alta definitiva. 2. Colhe-se dos autos que a parte autora é pessoa idosa, atualmente com 99 (noventa e nove) anos de idade, portadora de Demência do tipo Alzheimer (CID-10: G30.1), com diagnóstico desde junho de 2008, encontrando-se em fase avançada da doença, acamada, com síndrome de imobilidade e totalmente dependente para as atividades de vida diária. 3. É incontroversa a existência de relação contratual entre as partes, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar. 4. Os planos de saúde fechados, de autogestão, são instituídos por entidades, órgãos, ou empresas com a finalidade de beneficiar um restrito grupo de filiados com prestação de serviços de saúde. 5. O Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central possui natureza jurídica de plano de saúde de autogestão fechado. 6. O Colendo Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula nº 469 e aprovou a Súmula nº 608 , que dispõe que os contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão não se submetem à aplicação do Código de Defesa do Consumidor . 7. Cabe ressaltar que a Lei nº 9.656 /1998 é aplicada aos planos de autogestão, conforme inteligência do § 2º do artigo 1º , com redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001. 8. Com efeito, embora se reconheça, atualmente, que o CDC não é aplicável aos planos de saúde de autogestão, é cediço que nos contratos civis, como no caso dos autos, também se exige a observância ao princípio da boa-fé objetiva e aos deveres de lealdade e de informação. 9. Apesar da conclusão do Relatório de Perícias Domiciliares (ID XXXXX) e da Tabela de Avaliação de Complexidade Assistencial - ABEMID (ID XXXXX), documentos produzidos unilateralmente por médica do Programa de Assistência à Saúde (PASBC) do BACEN, no sentido de que o quadro da autora é de baixa complexidade, verifica-se que a documentação médica acostada aos autos pela apelada evidencia o grave quadro de saúde da paciente e a necessidade de tratamento em tempo integral, mediante home care (internação domiciliar). 10. O direito invocado pelo apelante, com base em relação contratual, não se sobrepõe ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à vida e à saúde, assegurados na Lei Maior (artigos 1º , III ; 5º , caput, e 6º , caput, e 196 da CRFB /1988). 11. Com efeito, a redução na prestação dos serviços de saúde pelo Programa do BACEN caracteriza negativa da cobertura de internação domiciliar (home care), o que é inaceitável, considerando a idade avançada da parte apelada, pessoa idosa de quase 100 anos, portadora de Alzheimer, que se caracteriza por ser enfermidade degenerativa. 12. Majoração dos honorários advocatícios em 1% (um por cento) do percentual fixado na sentença, nos termos do disposto nos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC . 13. Recurso de apelação desprovido.

Peças Processuais que citam Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central

  • Petição - TRF01 - Ação Assistência à Saúde - Procedimento Comum Cível - contra Banco Central do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3300 em 19/07/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    III - MÉRITO III.1 DA NATUREZA JURÍDICA DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL E DA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES 20... Central do Brasil. 3. afirma ser beneficiário do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC/BC Saúde) e guardião do menor impúbere que nasceu no dia 6 de outubro de 2006... Como se percebe, o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) tem contornos jurídicos de benefício estatutário assistencial, sendo um plano de assistência mútua à saúde, autogerido

  • Recurso - TRF03 - Ação Assistência à Saúde - Agravo de Instrumento - contra Banco Central do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.0000 em 07/11/2022 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central - PASBC[1]... • O Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) é um programa de assistência à saúde de natureza solidária, sem fins lucrativos , administrado pelo Departamento de Gestão de... Na origem, cuida-se de ação ordinária proposta por , pensionista do Banco Central, beneficiário do plano de saúde vinculado ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), contra

  • Petição - TRF1 - Ação Tratamento Médico-Hospitalar - Procedimento Comum Cível - contra Banco Central do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3400 em 25/01/2024 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Sul - SBS, CEP , na qualidade de gestor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) , atualmente regulamentado pela Portaria n101.31414, de 10 de janeiro de 2019, o qual... de Assistência à Saúde do Servido do Banco Central (PASBC)... Entretanto, o Programa de Assistência à Saúde do Servidor do Banco Central (PASBC), até o momento, não respondeu com a autorização nem com a negativa de cobertura, de modo que o prazo de 21 dias úteis

Diários Oficiais que citam Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central

  • TRF-2 24/05/2021 - Pág. 35 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 23/05/2021 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    de Janeiro E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ¿ APELAÇÃO CÍVEL - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL (PASBC) ¿ FILHA MAIOR NÃO DEPENDENTE ¿ ÓBITO DO TITULAR ¿ PERDA... STJ ¿ DANO MORAL SEM COMPROVAÇÃO I ¿ Pretende a Autora a permanência no Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) do qual participava por força do vínculo de seu genitor com... ¿), retroativo a data do óbito da mãe da Autora/Agravada.¿ IV- Não faz jus à Autora ao benefício requerido na petição inicial - permanência no Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central

  • TRF-2 06/04/2020 - Pág. 767 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 05/04/2020 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Conforme relatado, pretende a Autora o restabelecimento de seu plano de saúde do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC e indenização a título de danos morais... CENTRAL DO BRASIL – BACEN, objetivando a imediata reativação do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central, mantendo-a na condição anterior, ou mediante o pagamento de mensalidade... Relatou que, por sofrer de doença irreversível, nunca pode trabalhar, sendo dependente de seu genitor no Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC, e que, não obstante tal

  • STJ 01/03/2019 - Pág. 5046 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/02/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado (fls. 47-57, e-STJ): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL... de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) do qual participava por força do vínculo de seu pai com o Banco Central, e após o óbito de seu pai, em função do vínculo de pensionista de... VI -A jurisprudência pacífica dos Tribunais pátrios reconhece que o programa de assistência à saúde do Banco Central não é de responsabilidade integral do órgão, devendo haver contribuição dos beneficiários

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