Artigo 9 do Decreto nº 6.949 de 25 de Agosto de 2009

Decreto nº 6.949 de 25 de Agosto de 2009

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Artigo 9 Acessibilidade 1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:
a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;
b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência.
2.Os Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para:
a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;
b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;
c) Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;
d) Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;
e) Oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público;
f) Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações;
g) Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet;
h) Promover, desde a fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo.

Página 5242 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

ARSO 44, o apelante ainda foi beneficiado em outro programa habitacional (Instituto Social Divino Espírito Santo – PRODIVINO), como prova anexada no evento XXXXX/anexo 3. Ocorre que a Lei 2.758/2013 em…
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Página 48 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 5 de Abril de 2024

propaganda eleitoral foi encontrado no dia pleito, espalhado nas proximidades (ruas e calçadas) das escolas do Complexo Educacional Dias Carneiro e Unidade Integrada Professora Raimunda Félix, locais…
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Página 102 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 12 de Março de 2024

públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de…
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Página 17223 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Fevereiro de 2024

Foi realizada audiência de instrução e julgamento e, após, vieram-me os autos conclusos para julgamento. Fundamento e Decido. Em relação ao requerimento de inversão do ônus da prova, o referido…
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Página 116 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 18 de Dezembro de 2023

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps); VI - a realização, a expensas de partido…
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Página 2421 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Julho de 2023

Nº XXXXX-54.2018.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi -…
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Página 4643 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2301439 - SP (2023/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : LENITA PERES RUSSO BULGARELLI ADVOGADO : RODRIGO HENRIQUE RUANO MORENO - SP252160 AGRAVADO :…
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Página 24 do Diário Oficial do Município de Recife (DOM-REC) de 15 de Abril de 2023

29 de maio de 1983. Ressaltou o caminho de esperança para o avanço na luta pelos direitos das mulheres. (APLAUSOS). Na sequência, a senhora Presidente fez suas colocações finais e convidou todos os…
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Página 52 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 2 de Fevereiro de 2023

5. O recorrente não se desincumbiu de realizar o devido cotejo analítico a fim de evidenciar a similitude fática entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas, o que impede o conhecimento do…
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Página 254 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 6 de Dezembro de 2022

federação, da coligação, da candidata ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em Braille dos mesmos conteúdos e a inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens (…
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