DJGO 15/05/2023 - Pág. 6342 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás
O art. 1.641, inciso II previa que era obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de sessenta anos... É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: (…) II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;” (Redação dada pela Lei nº 12.344 , de 2010) Assim sendo, tenho que incontroverso que o regime de... É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II - da pessoa maior de sessenta anos; III