Serviços de Água e Esgoto em Condomínio em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    CEDAE - FORNECIMENTO DE ÁGUA - COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EM LOCAL EM QUE HÁ UM ÚNICO HIDRÔMETRO INSTALADO. I- A fornecedora de água aos condomínios comerciais e/ou residenciais, nos quais o consumo total de água é medido por um único hidrômetro, não pode multiplicar o consumo mínimo pelo número de unidades autônomas, devendo ser observado, no faturamento do serviço, o volume real aferido. II- Matéria com repercussão geral representada pelo Tema 414 do S.T.J. Entendimento consolidado no sentido de que "não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido". III- Ilegalidade desse critério, porque desconsidera o consumo real e a efetiva prestação do serviço, ofendendo direitos do consumidor (art. 51 , IV , X , XIII , § 1º , III , da Lei 8.078 /90). IV- Não é cabível, por total falta de amparo normativo, a pretensão autoral de que para a cobrança da tarifa venha a ser considerada a divisão pelo número de economias. A cobrança deve ser realizada a partir do que é registrado em hidrômetro, conforme o entendimento consolidado pelo e. Superior Tribunal de Justiça em relação à matéria. V- Restituição, em dobro, dos valores indevidamente pagos (art. 42 , parágrafo único , do CDC ), por não se estar diante de engano justificável. VI- Prescrição decenal, diante da incidência do Código Civil . Inteligência da Súmula 412 , do STJ. VII- Recursos conhecidos e desprovidos.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190011

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    CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. PROLAGOS S/A. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS. REFATURAMENTO DAS COBRANÇAS. CORTE INDEVIDO. SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 DO TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA FIXADA EM R$ 10.000,00. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO ESSENCIAL QUE DUROU MAIS DE UM MÊS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº. 343 DO TJRJ. RECURSO NÃO PROVIDO. O fornecimento de água é serviço essencial e deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua. Inteligência do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor . Analisando o histórico de consumo do autor, verifica-se que há manifesta desproporção entre as faturas impugnadas e as que foram aceitas como condizentes com o consumo. Em todos os meses até dezembro de 2017, a média de consumo foi de R$ 80,00, bem como nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018. Por outro lado, nos meses de abril e maio de 2018 houve cobrança de valores de R$791,40 e R$873,39, dissonantes do consumo médio habitual do imóvel. Não há qualquer justificativa para que, nas contas de abril e maio de 2018, tenha ocorrido um aumento no faturamento de cerca de 700%, evidenciando sua manifesta ilegalidade. A prova pericial seria indispensável para se constatar a regularidade da cobrança impugnada, sendo certo que a mesma não foi solicitada pela ré, deixando de apresentar subsídios, para que se pudesse verificar a inexistência de falha na prestação do serviço. Interrupção do fornecimento de água que se mostra abusiva e ilegal. Falha na prestação do serviço. Erro evidente, em face a inobservância do dever de cuidado. A Súmula 192 do TJRJ estabelece que "a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás, configura dano moral." O valor da verba indenizatória encontra-se em consonância com a jurisprudência do nosso Tribunal por atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade dos danos causados ao autor. Recurso conhecido, mas não provido, com fundamento no art. 932 , IV , do CPC . Majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) do valor da condenação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE FATURA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2014, COM VALOR EXORBITANTE, QUE NÃO CONDIZ COM O REAL CONSUMO DA UNIDADE CONSUMIDORA. COBRANÇA E CORTE DE FORNECIMENTO INDEVIDOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA FATURA, REFATURAMENTO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR. Histórico de consumo atribuído à unidade residencial que não condiz com o consumo real da autora. Prejudicada a prova pericial por desídia da concessionária, que não forneceu os documentos solicitados pelo expert e pelo Juízo. Declaração de nulidade do débito. Refaturamento com base na média de consumo. Corte do fornecimento de serviço essencial. Cobrança indevida. Dano moral in re ipsa. Aplicação da Súmula nº 192 deste e. Tribunal de Justiça. Falha na prestação do serviço configurada. Autora que tentou por diversas vezes, sem êxito, solucionar o problema junto a ré. Teoria do Desvio Produtivo. Danos Morais configurados em razão da perda de tempo útil do consumidor e da negativa da concessionária em resolver o problema administrativamente. Quantum fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Majoração dos honorários sucumbenciais na forma do § 11º do artigo 85 do CPC . DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TARIFA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. ILEGALIDADE. NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil , sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284 /STF. 2. Considerando que a tarifa de água deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da Concessionária. 3. É da Concessionária a obrigação de instalar o hidrômetro, a cobrança, no caso de inexistência do referido aparelho, deve ser cobrada pela tarifa mínima. 4. Recurso Especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O ALUDIDO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. TARIFA. COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada, no ponto relativo à aplicação da Súmula 283 do STF, quanto ao alegado cerceamento de defesa, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. III. Na origem, Condomínio do Edifício Quatrarolli ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE. Na inicial, narrou o autor que solicitou à ré, por diversas vezes, a instalação de hidrômetro em seu edifício, requerimentos que nunca foram atendidos. Afirmou que, ante a inexistência do hidrômetro, era realizada a cobrança de tarifa de esgoto por estimativa. Pleiteou-se, então, a instalação do hidrômetro, bem como a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. O Juízo de 1º Grau julgou procedente a ação. O Tribunal de origem, por sua vez, deu parcial provimento ao recurso de Apelação da ré, para limitar a determinação de cancelamento das cobranças da taxa de esgoto àquelas anteriores à instalação do serviço de água e de hidrômetro, feitas por estimativa. IV. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. V. Na forma da jurisprudência do STJ, considerando que a tarifa de água deve calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, a tarifa por estimativa de consumo é ilegal, por ensejar enriquecimento ilícito da concessionária de serviço público. Precedentes do STJ: REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/05/2019; AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/03/2018; AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/09/2015; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2015. Igual entendimento aplica-se à tarifa de esgoto, tal como decidiu o acórdão recorrido. VI. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO. 1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil .

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240064 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-52.2014.8.24.0064

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO AUTOSSUFICIENTE. IRRELEVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE DA CONEXÃO DOS IMÓVEIS URBANOS À REDE DE ESGOTO E ÁGUA, CONFORME DEFINIDO NO ART. 45 DA LEI N. 11.445 /07, QUE ESTABELECEU AS DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. NATUREZA COMPULSÓRIA DA CONTRAPRESTAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA EFETIVA UTILIZAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. "É obrigatória, ex vi da Lei Nacional n. 11.445 /07 (art. 45), a ligação de toda edificação urbana permanente à rede de canalização de esgoto, razão pela qual inexiste possibilidade de exclusão de qualquer particular desse encargo, a menos que tecnicamente impossível, o que não ocorre no caso concreto, sob pena de comprometimento do meio-ambiente e da saúde da comunidade, exsurgindo, então, como factível a cobrança da tarifa ou do preço público decorrente."(TJSC, Apelação n. XXXXX-21.2010.8.24.0023 , da Capital, rel. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-04-2016) "Assim, a utilização obrigatória do uso de água e esgoto resulta de uma imposição de ordem sanitária, não podendo o particular dispensar dos serviços do concessionário onde existam as respectivas redes. É importante salientar que essa compulsoriedade resulta de uma medida preventiva de permitir o progresso social de um país, onde a pretensa faculdade do indivíduo em dispor ou não dos serviços de abastecimento de água e esgoto - não se discutindo aqui o seu não fornecimento ou inadequação deste - não pode impedir que as cidades sejam corretamente saneadas" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032147-9 , de Joinville, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-07-2010).

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001 20ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-49.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado (s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO, CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUES registrado (a) civilmente como CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUES APELADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO VILLA REAL Advogado (s):HELIO BRUNO LEITAO LEAL ACORDÃO APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL . SÚMULA 412 DO STJ. COBRANÇA DA TAXA PELO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CABIMENTO. ÁGUA FORNECIDA PELO POÇO ARTESIANO. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. ILEGALIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC . DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. "A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil (SÚMULA 412 , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009).” O prazo decadencial reconhecido no REsp XXXXX/RJ e na Súmula 412 /STJ, portanto, é o disposto no art. 205 do Código Civil : “A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”. Prefacial de decadência afastada. 2. Quanto à cobrança da taxa pelo serviço de esgotamento sanitário, o STJ pacificou o entendimento de que, havendo a prestação de qualquer uma das etapas, é cabível a cobrança, ainda que não haja tratamento sanitário, de modo que, ainda que a empresa ré, em algum momento, não forneça os serviços de água e saneamento básico em sua integralidade, ao menos o esgotamento sanitário cumpre algumas das etapas, considerando que os dejetos são despejados nas galerias pluviais e transportados até o seu destino final. 3. A apelante não procedeu com a instalação do hidrômetro, e a despeito do uso do poço artesiano pelo condomínio autor, as cobranças questionadas se deram de forma aleatória, ou seja, por estimativa, sendo consideradas ilegais e abusivas, impondo ao consumidor desvantagem exagerada, nos termos do art. 51 , IV do CDC . 4. Diante da inexistência de aferição do volume de esgoto lançado na rede coletora, seja por não ter tido fornecimento de água pela concessionária ré no período em que a autora utilizava poço artesiano; seja por ausência de hidrômetro, a base de cálculo para cobrança da taxa de esgoto deve considerar o volume de água efetivamente fornecido. 5. Em sendo a questão de responsabilidade objetiva, não reside a necessidade de demonstração de má-fé para que a cobrança seja dobrada. Não há como conceber que a ré, conhecedora da existência de poço artesiano e certa de que não procedeu a instalação do hidrômetro no condomínio autor, ônus que lhe cabia, tenha efetivado as cobranças das taxas de esgoto de forma aleatória, sem se dar conta de que referidas cobranças eram indevidas, ilegais e abusivas. Uma vez reconhecida a cobrança indevida, e inexistindo engano justificável, aplica-se, sem dúvida, o parágrafo único do art. 42 do CPC , dispensando interpretações diversas. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-49.2017.8.05.0001, em que figura como apelante a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e apelado CONDOMÍNIO EDIFICIO VILLA REAL. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, e o fazem de acordo com o voto da Relatora.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    Agravo de Instrumento. Direito do consumidor. Serviço de água e esgoto. Decisão que determinou a retificação do polo passivo da demanda para incluir a concessionária Águas do Rio e deferir em seu desfavor a tutela de urgência, anteriormente imposta à CEDAE, para que a cobrança pelo serviço seja feita considerando o consumo efetivamente aferido pelo hidrômetro, dividindo-se pelo número de unidades. Ausência de violação aos artigos 9º e 10 do CPC na hipótese. Ilegitimidade passiva ad causam da agravante que não se verifica, em razão da transferência da concessão do serviço de águas e esgotos para a empresa agravante em 2021. Condomínio autor, com 25 unidades comerciais, sendo todas abastecidas com um único hidrômetro, exceto duas das lojas que possuem hidrômetros autônomos. Cobrança efetuada pela agravante através de cálculo que multiplica a tarifa mínima pelo número de unidades autônomas. Contrato de Concessão celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a agravante que prevê que a mesma passou a ser a responsável pela cobrança e arrecadação das tarifas decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir de 01/11/2021. Agravante que ao assumir a operação anteriormente desenvolvida pela CEDAE, sub-roga-se nos direitos e deveres desta, inclusive recebendo o preço do serviço (art. 1.148 CC/02 ). Requisitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC ) em favor do consumidor que se encontram presentes. Probabilidade do direito que se perfaz, eis que a cobrança dos serviços de água por multiplicação pelo número de economias não é admitida, consoante entendimentos consolidados na Súmula nº 191 deste TJRJ e no REsp nº 1.166.561/RJ - Tema nº 414, e perigo de dano evidente, em face do risco de manutenção das exigências alegadamente indevidas e do próprio caráter do serviço essencial em questão, salientada a ausência de risco de irreversibilidade do provimento. Fumus boni iuris e o periculum in mora invocados pela Águas do Rio 4 SPE S/A, que não restaram demonstrados tendo em vista que esta assumiu os serviços na região, tanto que a conta em questão foi emitida pela própria agravante. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21032741001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO - POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DÉBITO PRETÉRITO - CORTE INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei n. 11.445 /2007 e o Decreto n. 7.217 /2010 autorizam a interrupção do serviço público pelo prestador, no caso de inadimplência do consumidor, mediante prévia notificação. 2. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para condutas estatais comissivas quanto para as omissivas. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação entre consumidor e a concessionária prestadora do serviço de água e esgoto. Precedente. 4. A interrupção do fornecimento de água, quando não amparada nas hipóteses legais, configura falha na prestação do serviço e enseja reparação pelos danos comprovadamente suportados pelo consumidor. 5. Os graves transtornos ocasionados pela interrupção do serviço essencial de fornecimento de água superam os meros aborrecimentos, caracterizando danos morais. 6. A indenização por danos morais estipulada na sentença deve ser revista quando se revelar manifestamente irrisória ou excessiva. 7. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Súmula 326 do STJ. 8. Quando houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do respectivo valor, atendendo-se aos requisitos do art. 85 , § 2º , do CPC .

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