TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130456 Oliveira
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - INGRATIDÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. - Tratando-se de revogação de doação por suposta ingratidão do donatário, o prazo para o doador intentar a ação é de 01 (um) ano, a contar da ciência do fato alegado como caracterizador da suposta ingratidão. Não se verificando, contudo, o decurso de tal prazo no caso em tela, não há se cogitar de decadência do direito do autor em buscar a revogação da doação por ingratidão - Somente é possível a revogação de doação por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo, nos termos do art. 555 do Código Civil - Restando comprovada a ingratidão da parte ré para com a parte autora, a procedência do pedido de revogação da doação é medida que se impõe.