AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - DESCABIMENTO. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Nos termos do art. 5º da Lei nº 11.901 /2009, "a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - DESCABIMENTO. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Nos termos do art. 5º da Lei nº 11.901 /2009, "a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . HORAS EXTRAS ALÉM DA 36º SEMANAL. BOMBEIRO CIVIL. ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 12X36HORAS. PREVALÊNCIA DA LIMITAÇÃO DE JORNADA PREVISTA DA LEI Nº 11.901 /2009. No caso, é incontroverso que o reclamante trabalhava na função de bombeiro civil e que exercia jornada de trabalho no regime de 12x36, conforme previsto em acordo coletivo, ora cumprindo 36 (trinta e seis) horas semanais, ora cumprindo 48 (quarenta e oito) horas semanais. Nos termos da norma coletiva, só seriam consideradas como extras as horas que ultrapassarem a 180ª mensal, o que era observado pela reclamada. Todavia, o reclamante requer o pagamento das horas trabalhadas excedente da 36ª horasemanal, conforme previsto na Lei nº 11.901 /2009. A jornada de trabalho do bombeiro civil está disciplinada em lei específica, a Lei nº 11.901 /2009, que, em seu artigo 5º , dispõe, in verbis : "A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais" . Nesse contexto, uma vez comprovado que o reclamante executava a atividade de bombeiro civil em regime de compensação de jornada, extrapolando em algumas semanas o limite legal semanal de 36horas, forçoso é o reconhecimento do direito obreiro à limitação vindicada, na forma em que preconiza o citado artigo 5º da Lei nº 11.901 /2009, por se tratar de benefício assegurado à categoria em face de legislação específica. Assim, o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.901 /2009, que fixa jornada diferenciada para o bombeiro civil, limitando-a a 36 (trinta e seis) horas semanais, sobrepõe-se à norma coletiva que permite seja adotado o regime padrão de jornada de 12x36, mas permite que o empregado trabalhe durante 3 dias, cumprindo 36horassemanais e, na semana seguinte, trabalhe 4 dias, totalizando 48 horassemanais, bem como limita o pagamento de horas extras somente após a 180ª hora mensal, mesmo após a edição da citada lei, por se tratar de norma de caráter cogente, não podendo ser afastada por vontade das partes. Devidas, pois, as horas extras referentes à extrapolação da jornada legal semanal de 36h (precedentes). Agravo de instrumento desprovido.
Diários Oficiais • 24/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais"... A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais... Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais. (...)". 2
Diários Oficiais • 12/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
em seu art. 5º que a "jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais"... é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais... Diploma Legal, terão jornada diária de 12 (doze) horas seguidas por intervalo interjornada de 36 (trinta e seis) horas, e sempre respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais, não se tratando
Diários Oficiais • 01/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais"... A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais"... Nos termos do art. 5º da Lei 11.901 /2009, a jornada laboral do Bombeiro Civil corresponde a "12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0114 em 02/02/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP
de cargo ou de emprego permanente, será de 36 (trinta e seis) horas semanais, a partir de 1º de julho de 2000... a 30 (trinta) horas semanais, e não as 36 (trinta e seis) horas semanais, tal qual faz crer a requerida. 1.8- Impende destacar, ainda, que este entendimento vem prelecionado no artigo 10 da Lei Municipal... (trinta e seis) horas semanais, respeitando as especificidades e necessidades de cada função. 1.6- Não obstante, a fim de melhor regulamentar a matéria para a sua aplicação na Guarda Municipal de Campinas
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0114 em 02/02/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP
de cargo ou de emprego permanente, será de 36 (trinta e seis) horas semanais, a partir de 1º de julho de 2000... a 30 (trinta) horas semanais, e não as 36 (trinta e seis) horas semanais, tal qual faz crer a requerida. 1.8- Impende destacar, ainda, que este entendimento vem prelecionado no artigo 10 da Lei Municipal... (trinta e seis) horas semanais, respeitando as especificidades e necessidades de cada função. 1.6- Não obstante, a fim de melhor regulamentar a matéria para a sua aplicação na Guarda Municipal de Campinas
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0114 em 02/02/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP
de cargo ou de emprego permanente, será de 36 (trinta e seis) horas semanais, a partir de 1º de julho de 2000... a 30 (trinta) horas semanais, e não as 36 (trinta e seis) horas semanais, tal qual faz crer a requerida. 1.8- Impende destacar, ainda, que este entendimento vem prelecionado no artigo 10 da Lei Municipal... (trinta e seis) horas semanais, respeitando as especificidades e necessidades de cada função. 1.6- Não obstante, a fim de melhor regulamentar a matéria para a sua aplicação na Guarda Municipal de Campinas