Jornada de 36 Trinta e Seis Horas Semanais em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Jornada de 36 Trinta e Seis Horas Semanais

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165010017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - DESCABIMENTO. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Nos termos do art. 5º da Lei nº 11.901 /2009, "a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165010017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015 /2014 E 13.105 /2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - DESCABIMENTO. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Nos termos do art. 5º da Lei nº 11.901 /2009, "a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155010064

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . HORAS EXTRAS ALÉM DA 36º SEMANAL. BOMBEIRO CIVIL. ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 12X36 HORAS. PREVALÊNCIA DA LIMITAÇÃO DE JORNADA PREVISTA DA LEI Nº 11.901 /2009. No caso, é incontroverso que o reclamante trabalhava na função de bombeiro civil e que exercia jornada de trabalho no regime de 12x36, conforme previsto em acordo coletivo, ora cumprindo 36 (trinta e seis) horas semanais, ora cumprindo 48 (quarenta e oito) horas semanais. Nos termos da norma coletiva, só seriam consideradas como extras as horas que ultrapassarem a 180ª mensal, o que era observado pela reclamada. Todavia, o reclamante requer o pagamento das horas trabalhadas excedente da 36ª hora semanal, conforme previsto na Lei nº 11.901 /2009. A jornada de trabalho do bombeiro civil está disciplinada em lei específica, a Lei nº 11.901 /2009, que, em seu artigo 5º , dispõe, in verbis : "A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais" . Nesse contexto, uma vez comprovado que o reclamante executava a atividade de bombeiro civil em regime de compensação de jornada, extrapolando em algumas semanas o limite legal semanal de 36 horas, forçoso é o reconhecimento do direito obreiro à limitação vindicada, na forma em que preconiza o citado artigo 5º da Lei nº 11.901 /2009, por se tratar de benefício assegurado à categoria em face de legislação específica. Assim, o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.901 /2009, que fixa jornada diferenciada para o bombeiro civil, limitando-a a 36 (trinta e seis) horas semanais, sobrepõe-se à norma coletiva que permite seja adotado o regime padrão de jornada de 12x36, mas permite que o empregado trabalhe durante 3 dias, cumprindo 36 horas semanais e, na semana seguinte, trabalhe 4 dias, totalizando 48 horas semanais, bem como limita o pagamento de horas extras somente após a 180ª hora mensal, mesmo após a edição da citada lei, por se tratar de norma de caráter cogente, não podendo ser afastada por vontade das partes. Devidas, pois, as horas extras referentes à extrapolação da jornada legal semanal de 36h (precedentes). Agravo de instrumento desprovido.

Diários Oficiais que citam Jornada de 36 Trinta e Seis Horas Semanais

  • TST 25/03/2024 - Pág. 2453 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 24/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais"... A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais... Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais. (...)". 2

  • TRT-12 13/07/2023 - Pág. 830 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 12/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    em seu art. 5º que a "jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais"... é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais... Diploma Legal, terão jornada diária de 12 (doze) horas seguidas por intervalo interjornada de 36 (trinta e seis) horas, e sempre respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais, não se tratando

  • TRT-21 02/04/2024 - Pág. 2948 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais"... A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais"... Nos termos do art. 5º da Lei 11.901 /2009, a jornada laboral do Bombeiro Civil corresponde a "12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais

Peças Processuais que citam Jornada de 36 Trinta e Seis Horas Semanais

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