TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195010011 RJ
CITAÇÃO POR EDITAL. CONVERSÃO DE RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE.O art. 852-B, II e § 1º, da CLT veda a citação por edital no procedimento sumaríssimo. Contudo, considerando que se aplicam à seara trabalhista os princípios da economia e celeridade processual, é de se concluir que, no caso em tela, a conversão de ritos não traz prejuízos às partes, mas, ao revés, permite o acesso ao Poder Judiciário e o efetivo exercício da prestação jurisdicional.