Concessão de Transporte Coletivo Municipal em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. INADEQUAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. DESAUTORIZADA ALTERAÇÃO DO ITINERÁRIO E PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA FROTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS DEMANDADAS. ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO QUE ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, DE CARÁTER ESSENCIAL, SER MANTIDO COM ADEQUAÇÃO AO PLENO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS, DEVENDO SATISFAZER AS CONDIÇÕES DE REGULARIDADE, CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA, ATUALIDADE, GENERALIDADE, CORTESIA NA SUA PRESTAÇÃO E MODICIDADE DAS TARIFAS, COMPREENDENDO A CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES EMPREGADAS. ART. 30 , V , E ART. 175 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , AMBOS DA CARTA MAGNA , ART. 6º , §§ 1º E 2º , DA LEI Nº 8.987 /95 E ART. 22 , CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . OPERADORAS RÉS, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, CUJA RESPONSABILIDADE É OBJETIVA QUANTO AOS DANOS OCASIONADOS AOS USUÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 14 DA LEI Nº 8.078 /90. CONDENAÇÃO À REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO E À REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS IMATERIAIS COLETIVOS CORRETAMENTE DETERMINADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A MULTA DIÁRIA FIXADA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030021 MG XXXXX-06.2021.5.03.0021

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    VALE-TRANSPORTE FORNECIDO EM DINHEIRO. NATUREZA INDENIZATÓRIA MANTIDA. O vale-transporte, ainda que fornecido em pecúnia, não configura salário "in natura" ou salário-utilidade. Nesse sentido decidiu o STF no julgamento do RE XXXXX/SP : "1. Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício". Oportuno lembrar que o vale-transporte não é pago para remunerar o trabalho, mas para cobrir despesas do trabalhador com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público. Por isto, é indevida a integração pretendida pelo reclamante.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-17.2015.8.26.0000

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    Responsabilidade civil. Danos decorrentes de acidente de trânsito. Ação movida contra a motorista de veículo que provocou o sinistro, a empresa prestadora de serviço público (transporte coletivo) e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Exclusão da Municipalidade por ilegitimidade passiva "ad causam". Hipótese de responsabilidade solidária. Art. 37 , § 6º , da CF . Inicial que expõe os fundamentos de sua integração na lide. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção no polo passivo da ação. Recurso provido. A Prefeitura de Ribeirão Preto é responsável solidária nas demandas decorrentes de acidente de trânsito em razão de prejuízos causados pela concessionária prestadora de serviço público (transporte coletivo). A responsabilidade, no caso, é objetiva e tem por fundamento a teoria do risco administrativo, albergada pela Constituição Federal , sujeitando os entes públicos, seus permissionários ou concessionários, a responderem objetivamente pelos danos causados a terceiros (art. 37 , § 6º , da CF ). A Municipalidade, assim, deve ser mantida no polo passivo da ação.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175060144

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    VALE-TRANSPORTE INDEVIDO. OPÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. A opção do trabalhador, na contratação, pelo não pagamento do vale-transporte, é circunstância que afasta o direito ao vale-transporte, se não comprovado o vício do consentimento apto a invalidar a declaração de vontade. É também indevido o pagamento de vale-transporte ao trabalhador que não utiliza transporte coletivo público para deslocamento até o trabalho, pois não preenchido requisito necessário para a concessão do benefício postulado, nos termos do art. 1º da Lei 7.418 /85. Recurso improvido. (Processo: RO - XXXXX-54.2017.5.06.0144, Redator: Milton Gouveia da Silva Filho, Data de julgamento: 25/03/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 25/03/2019)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20078240024 Fraiburgo XXXXX-32.2007.8.24.0024

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. PASSE LIVRE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. LEI MUNICIPAL QUE CONCEDE GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. AINDA QUE AUSENTE NA LEGISLAÇÃO, BEM COMO NO CONTRATO DE CONCESSÃO, A FONTE DE CUSTEIO DA GRATUIDADE, NÃO RESTOU DEMONSTRADO O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO AJUSTADO. DECISUM QUE DETERMINOU AO ENTE PÚBLICO ESTABELECER NOVOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO, ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE À CONCESSÃO DO PASSE LIVRE. SENTENÇA MANTIDA. DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA EM CONCEDER A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO ÀS PESSOAS QUE NECESSITAM DE TAL PRIORIDADE. BENEFÍCIO LEGALMENTE PREVISTO. PREJUÍZO COLETIVO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040004

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    RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. INDENIZAÇÃO DO VALE TRANSPORTE. O vale transporte é benefício concedido ao empregado que utiliza do transporte coletivo público para o seu deslocamento residência trabalho e vice-versa. Não é devido, portanto, ao empregado que se utiliza de veículo particular para deslocar-se. Apelo provido para afastar a condenação ao pagamento de indenização substitutiva.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX90681585000 MG

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 4.339/2019 DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA - LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR - TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - INSTITUIÇÃO DE PASSE LIVRE PARA ESTUDANTES E CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESTUDANTIL - INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a Lei nº 4.339/2019 do Município de Lagoa Santa, que institui o Passe Livre Integral para estudantes da rede estadual de ensino e cria o Conselho Municipal de Transporte Estudantil, com a participação de membros do Poder Legislativo, por vício de iniciativa e por ofensa ao princípio da harmonia e da separação dos poderes.

  • TJ-PE - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX PE

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE GARANHUNS Nº 4.233/2016. GRATUIDADE DE TRANSPORTE COLETIVO PARA MAIORES DE 60 ANOS E PARA ACOMPANHANTES DE DEFICIENTES COM MAIS DE 60 ANOS. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES E INTERFERÊNCIA INDEVIDA NA GESTÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CONFIGURADA. ASPECTO MATERIAL. ENTENDIMENTO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO PELA APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA INDEPENDENTEMENTE DA FONTE DE CUSTEIO. 1. Embora a norma impugnada, instituidora do benefício da gratuidade de transporte coletivo aos idosos, tenha sido aprovada sem a respectiva fonte de custeio para compensar o impacto financeiro suportado pelas empresas de transporte, deve-se respeitar o entendimento firmado pelo STF, em controle concentrado, pela constitucionalidade do art. 39 da Lei Federal nº 10.741 /03 ( Estatuto do Idoso ), considerando-o reprodução do art. 230 , § 2º da CF/88 , com eficácia plena e de aplicabilidade imediata (ADI XXXXX-4). Efeito vinculante e eficácia ex tunc; 2. Em situação de eventual prejuízo financeiro surgido com a ampliação da gratuidade, caberá às concessionárias buscarem individualmente o reequilíbrio através dos mecanismos legais para a revisão dos seus contratos e convênios com o ente público; 2. O § 3º do art. 39 do Estatuto do Idoso deixa a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transportes coletivos das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos; 3. Incorre em vício formal de inconstitucionalidade a norma municipal de iniciativa de membro do Poder Legislativo que institua gratuidade de transporte a idoso entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e pela interferência indevida na gestão do contrato administrativo de concessão. Precedentes do STF ( ARE XXXXX AgR); 4. Ação julgada procedente para reconhecer a inconstitucionalidade formal diante do vício de iniciativa.

  • TJ-BA - Reexame Necessário: REEX XXXXX20168050080

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    REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA PARA IDOSOS. PREVISÃO LEGAL. LEI MUNICIPAL Nº 2.397 /2003. DIREITO ASSEGURADO. SENTENÇA INTEGRADA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. De acordo com a Lei Municipal nº 2.397 /2003, os maiores de 60 (sessenta) anos têm direito a isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo. Caso em que a Autora comprovou preencher as exigências legais para a concessão da gratuidade no transporte coletivo urbano, devendo ser mantida a sentença. Sentença confirmada em sede de remessa necessária.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4289 DF XXXXX-23.2009.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação Direta De Inconstitucionalidade. Direito Administrativo. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. Art. 103 , IX , da Constituição da Republica . Alegação de Inconstitucionalidade da Lei Federal Nº 11.795/2009, que dispõe sobre prazo de validade dos bilhetes de passagem de transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional pelo prazo de um ano, no tocante ao transporte intermunicipal de passageiros. Atribuição constitucional de competência residual aos Estados-membros ( CF , art. 25 , § 1º ). Inconstitucionalidade. 1. Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional do Transporte – CNT (art. 103 , IX , da Constituição da Republica ). Demonstradas a abrangência nacional da entidade e a pertinência temática entre os fins institucionais da entidade requerente e o tema suscitado nesta ação de controle concentrado de constitucionalidade, como decorre do seu Estatuto. 2. O art. 22 , XI , da Constituição da Republica fixa a competência privativa da União para legislar sobre “trânsito e transportes”. O significado da competência privativa atribuída à União quanto à legislação sobre transporte de passageiros há de ser definido sob a perspectiva de que a Constituição também confere a esse ente a titularidade da exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (art. 21, XII, e). Aos Municípios foi conferida a competência de organizar serviços públicos de interesse local, inclusive transporte coletivo (art. 30 , V , CF ). Resta a cargo dos Estados-membros a competência para explorar e regulamentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, no exercício de sua competência reservada (art. 25 , § 1º , CF ). 3. A União Federal, ao dispor acerca do prazo de validade dos bilhetes de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, imiscuiu-se na competência constitucional residual do Estado-membro. Consolidação, na jurisprudência desta Suprema Corte, do entendimento de que é dos Estados a competência para legislar sobre prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal. Precedentes. 4. O prazo de validade do bilhete, mais elastecido ou não, corresponde a um benefício que, por sua natureza, tem um custo. Incumbe ao Estado, como titular da exploração do transporte rodoviário intermunicipal, fixar a política tarifária à luz dos elementos que nela possam influenciar, tal como o prazo de validade do bilhete (art. 175 , CF ). Não cabe à União interferir no poder de autoadministração do ente estadual no que concerne às concessões e permissões dos contratos de transporte rodoviário de passageiros intermunicipal, sob pena de afronta ao pacto federativo. 5. O tratamento legal conferido aos transportes intermunicipais gera uma distinção em ofensa ao princípio da isonomia (art. 5º , caput, CF ), uma vez que a Lei nº 11.975 /2009 acaba por impor obrigação desigual entre as empresas e usuários dos transportes intermunicipal e semiurbano. 6. Ação direta conhecida e pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade parcial do art. 1º da Lei Federal nº 11.975 /2009, com redução de texto do vocábulo “intermunicipal”.

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