Conduta Vedada - Art. 73 , Iii da Lei 9504 /97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Conduta Vedada - Art. 73 , Iii da Lei 9504 /97

  • TRE-CE - POR CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS: 11004 CE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    1 - Prefeita Municipal não reeleita. Utilização de servidores para realização de campanha no horário do expediente. Conduta vedada. Caracterização. Art. 73 , III da Lei 9504 /97. 2 - Inaplicabilidade da pena prevista no art. 22 , XIV da Lei Complementar nº 64 /90. 3 - Recurso parcialmente provido. Sentença confirmada no que diz respeito à pena de multa.

  • TSE - AGRAVO REGIMENTAL no(a) REspEl: REspEl XXXXX20206130281 ELÓI MENDES - MG XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PREFEITO. VICE–PREFEITO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). CONDUTAS VEDADAS. ART. 73 , I , III , V E § 10 , DA LEI 9.504 /97. ABUSO DE PODER POLÍTICO. ART. 22 DA LC 64 /90. 1. No decisum monocrático, manteve–se acórdão do TRE/MG em que se acolheu a prejudicial de decadência em virtude da não formação de litisconsórcio passivo necessário, extinguindo–se o processo, com resolução de mérito, no que tange à conduta vedada prevista no art. 73 , V , da Lei 9.504 /97; e se julgou procedentes em parte os pedidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor dos agravados, reeleitos para os cargos majoritários de Elói Mendes/MG em 2020, reconhecendo–se a prática do ilícito do art. 73 , § 10 , da Lei 9.504 /97, com incidência de multa de R$ 5.320,00 ao candidato ao cargo de prefeito. PRELIMINARES CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE DANO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. Esta Corte Superior já assentou que “[a] ausência de oportunidade de sustentação oral não traz danos presumidos à parte, porquanto este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a sustentação não é ato essencial à defesa, mas mera faculdade conferida às partes” (AgR–REspEl 50–40/RN, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DJE de 18/6/2020). 3. Dessa forma, não há falar em cerceamento de defesa pelo fato de o indeferimento do pedido de redesignação do julgamento ter impossibilitado a sustentação oral do patrono da agravante. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O AGENTE RESPONSÁVEL PELA CONDUTA E O CANDIDATO BENEFICIADO. NECESSÁRIO PARA OS CASOS DE CONDUTA VEDADA. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PARA O PLEITO DE 2020. DECADÊNCIA. 4. Para as Eleições 2020, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que, nos casos de conduta vedada, exige–se litisconsórcio passivo necessário entre o agente público responsável pelo ato e o beneficiário, sendo dispensável apenas quando aquele pratica a ação como mero executor, na qualidade de simples mandatário. 5. Na espécie, a Corte de origem acolheu a decadência, extinguindo o feito, com resolução de mérito, no que se refere à conduta vedada prevista no art. 73 , V , da Lei 9.504 /97, uma vez que o secretário municipal de saúde, que assinou o ofício informando a servidora sobre sua remoção, não foi incluído no polo passivo da demanda. 6. Não há elementos nos autos que permitam concluir que o secretário agiu na qualidade de mandatário, na condição de longa manus do chefe do Executivo. Ao contrário, consta do aresto que “[o]s recorridos citaram trecho da sentença no qual o juízo a quo considerou que ¿a transferência ocorreu pelo Secretário Municipal de Saúde e não pelo prefeito e que tal situação já foi objeto de ação própria'”. MÉRITO CONDUTA VEDADA DO ART. 73 , I , DA LEI 9.504 /97. USO DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DO CANDIDATO. SÚMULA 24 /TSE. 7. De acordo com o art. 73 , I , da Lei 9.504 /97, é proibido aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”. 8. No entanto, consoante entendimento doutrinário, “a mera cessão ou uso de bens, por si só, não caracteriza a conduta vedada. É indispensável que a ação seja desenvolvida em benefício de candidato, partido político ou coligação, causando prejuízo aos demais concorrentes ao pleito”. 9. Conforme moldura fática do aresto a quo, o primeiro agravado postou, em suas redes sociais, vídeos que consistem em propaganda em favor de sua candidatura, sobre os quais a agravante alega que foram reproduzidas imagens institucionais e de obras públicas dando ênfase à promoção pessoal dos agravados, o que supostamente configuraria a conduta vedada prevista no art. 73 , I , da Lei 9.504 /97. 10. Sobre o ponto, a Corte Regional entendeu que “os locais exibidos nos vídeos serviram apenas de pano de fundo à peça publicitária do recorrido” e que não há como se concluir que a estrutura da administração foi utilizada em benefício das candidaturas dos agravados “tão somente porque alguns servidores foram fotografados em bem público usando máscara verde, sem nenhuma referência à candidatura”. 11. Conclusão diversa demandaria reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 24 /TSE. CONDUTA VEDADA DO ART. 73 , III , DA LEI 9.504 /97. USO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA CAMPANHA ELEITORAL DOS AGRAVADOS. NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 24 /TSE. 12 . Consoante o disposto no art. 73 , III , da Lei 9.504 /97, é vedado aos agentes públicos, servidores ou não, “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”. 13. Na espécie, a agravante alega que o secretário de obras públicas e serviços urbanos do Município de Elói Mendes/MG publicou vídeo em sua página pessoal do Facebook para divulgar obra pública de pavimentação, com uso de cor e jingle da campanha dos agravados. Contudo, a Corte de origem registrou que, a despeito de o segundo vídeo mencionar o nome de um dos agravados, as gravações não parecem ter sido veiculadas como apoio explícito à sua candidatura, mas como uma divulgação espontânea do secretário municipal sobre o seu próprio trabalho, e que os vídeos “não demonstram que o servidor foi cedido para realizar atos de campanha durante o horário normal de expediente”. 14. Dessa forma, não se comprovou o uso de servidor público, em horário de expediente, para a campanha eleitoral dos agravados, tampouco qualquer responsabilidade destes pelas imagens veiculadas nos vídeos, de modo que não se configurou a conduta vedada do art. 73 , III , da Lei 9.504 /97. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 24 /TSE. ABUSO DE PODER POLÍTICO. REMOÇÃO DE SERVIDORA EM PERÍODO VEDADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE DAS CONDUTAS. SÚMULA 24 /TSE. 15 . Este Tribunal reconhece que “[o] abuso de poder político configura–se quando a normalidade e a legitimidade do pleito são comprometidas por atos de agentes públicos que, valendo–se de sua condição funcional, beneficiam candidaturas em manifesto desvio de finalidade” (RO–El XXXXX–98/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJE 10/12/2021). No mesmo sentido: AgR–REspEl XXXXX–61/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE de 30/3/2022, entre outros. 16. Acrescente–se que, nos termos do art. 22 , XVI , da LC 64 /90, “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. 17. Quanto à remoção de servidora em período vedado, na perspectiva do abuso de poder político, a Corte Regional concluiu que se tratou de fato isolado sem gravidade para desequilibrar o pleito. 18. De outra parte, quanto à concessão de auxílios financeiros a pessoas físicas, a Corte a quo reconheceu a prática da conduta vedada prevista no art. 73 , § 10 , da Lei 9.504 /97, condenando o primeiro agravado ao pagamento de multa. Contudo, no que se refere ao abuso de poder político, registrou–se que os fatos não tiveram gravidade suficiente para comprometer o equilíbrio e a legitimidade do pleito, uma vez que “a prova testemunhal demonstrou que os benefícios já eram concedidos de maneira informal por outros gestores”. 19. Dessa forma, tendo a Corte a quo assentado a ausência de gravidade no que se refere às duas condutas analisadas, a modificação desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que incide, mais uma vez, no óbice da Súmula 24 /TSE. CONCLUSÃO. 20. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, “nem toda conduta vedada acarreta, de modo automático e objetivo, a perda do diploma, cabendo à Justiça Eleitoral exercer juízo de proporcionalidade entre o ilícito perpetrado e a sanção a ser imposta” (AgR–REspEl 425–21/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, DJE de 27/8/2019). 21. No caso dos autos, conquanto se caracterize a conduta vedada do 73 , § 10 , da Lei 9.504 /97, o menor grau de reprovabilidade do ato e a incapacidade de interferir no equilíbrio do pleito afastam a necessidade de punição mais severa, sendo suficiente a multa imposta ao primeiro agravado pelo TRE/MG. 22. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRE-SP - RECURSO: RE 31822 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA - ART. 73 , III DA LEI 9504 /97 - CESSÃO DE SERVIÇOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPÓTESE VEDADA POR LEI - RECURSO DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Conduta Vedada - Art. 73 , Iii da Lei 9504 /97

  • Petição - TJMA - Ação Inconstitucionalidade Material - Direta de Inconstitucionalidade - contra Municipio de Mata Roma - Camara Municipal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.10.0000 em 03/02/2021 • TJMA · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, MA

    Conduta vedada. Art. 73 , VI , da Lei n.º 9.504 /97. Caracterização. 1... Conduta vedada. Propaganda institucional (art. 73 , VI , b , da Lei n.º 9.504 /97)... A Lei n.º 9.504 /97, dispondo sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, assim proíbe, in verbis: Art. 73

  • Petição - TRF01 - Ação Radiodifusão - Ação Civil Pública - de Ministério Público Federal (Procuradoria contra União Federal e Radio Aratu

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3300 em 01/06/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    CONDUTA VEDADA. ART. 73 , III , DA LEI Nº 9.504 /97. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1... Nas condutas vedadas previstas nos arts. 73 a 78 da Lei das Eleicoes imperam os princípios da tipicidade e da legalidade estrita, devendo a conduta corresponder exatamente ao tipo previsto na lei (REspe... A vedação contida no art. 73 , III , da Lei nº 9.504 /97 é direcionada aos servidores do Poder Executivo, não se estendendo aos servidores dos demais poderes, em especial do Poder Legislativo, por se tratar

  • Recurso - TRF01 - Ação Radiodifusão - Apelação Cível - contra Ministério Público Federal (Procuradoria, Radio Aratu e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3300 em 01/06/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    CONDUTA VEDADA. ART. 73 , III , DA LEI Nº 9.504 /97. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1... Nas condutas vedadas previstas nos arts. 73 a 78 da Lei das Eleicoes imperam os princípios da tipicidade e da legalidade estrita, devendo a conduta corresponder exatamente ao tipo previsto na lei (REspe... A vedação contida no art. 73 , III , da Lei nº 9.504 /97 é direcionada aos servidores do Poder Executivo, não se estendendo aos servidores dos demais poderes, em especial do Poder Legislativo, por se tratar

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