TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22334857001 Belo Horizonte
EMENTA: AÇÃO DEMOLITÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INVASÃO DE TERRENO ALHEIO - EDIFICAÇÃO DE BARRACÃO SOBRE AS BASES DE EDIFÍCIO - DEMOLIÇÃO E RETIRADA DOS MORADORES - INDENIZAÇÃO. - Possui legitimidade passiva para o feito aquele a quem se atribui a prática do fato que motivou a propositura da ação - Não há cerceamento de defesa se a prova não produzida não é necessária para o julgamento do pedido - Não é lícita a invasão de propriedade alheia, não legitimando este ato o argumento de que foi praticado para fins de moradia - Se após a invasão há edificação de barracão, o proprietário do terreno tem direito de buscar a demolição da construção e a retirada das pessoas que nela viviam - Aquele que edifica em terreno alheio, de forma abusiva, clandestina, não tem direito de ser indenizado pelos gastos que teve com a construção.