Iporá GO em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Diários Oficiais que citam Iporá GO

  • TRE-GO 26/03/2024 - Pág. 134 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    PROCESSO : XXXXX-57.2024.6.09.0053 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (IPORÁ - GO) RELATOR : 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO DEPRECADO : JUÍZO DA 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO DEPRECANTE : JUÍZO DA 079ª ZONA... ) RELATOR : 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO Destinatário : TERCEIROS INTERESSADOS FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS INTERESSADO : JUÍZO DA 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO INTERESSADO... DE IPORÁ GO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) Nº XXXXX-72.2024.6.09.0053 / 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO ASSUNTO: [Prestação de Contas - De Exercício Financeiro] INTERESSADO: UNIÃO BRASIL - AMORINOPOLIS

  • TRE-GO 26/03/2024 - Pág. 132 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    - GO) RELATOR : 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS INTERESSADO : JUÍZO DA 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO : COMISSAO PROVISORIA PARTIDO REPUBLICANO DA... IPORÁ GO REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12631) Nº XXXXX-43.2024.6.09.0053 / 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO ASSUNTO: [Regularização de Contas Anuais] REQUERENTE... ORDEM SOCIAL -REQUERENTE PROS MUNICIPAL - IPORA/GO REQUERENTE : PEPLIONIO FERREIRA PEREIRA REQUERENTE : VANCLEITON BORGES ALVES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CARTÓRIO DA 053ª ZONA ELEITORAL DE

  • TRE-GO 26/03/2024 - Pág. 131 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    - GO) RELATOR : 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS INTERESSADO : JUÍZO DA 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO : COMISSAO PROVISORIA PARTIDO REPUBLICANO DA... IPORÁ GO REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12631) Nº XXXXX-28.2024.6.09.0053 / 053ª ZONA ELEITORAL DE IPORÁ GO ASSUNTO: [Regularização de Contas Anuais] REQUERENTE... ORDEM SOCIAL -REQUERENTE PROS MUNICIPAL - IPORA/GO REQUERENTE : PEPLIONIO FERREIRA PEREIRA REQUERENTE : VANCLEITON BORGES ALVES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS CARTÓRIO DA 053ª ZONA ELEITORAL DE

Notícias que citam Iporá GO

  • Antigo fórum de Iporá recebe nome de Gilberto Marques, pai do presidente do TJGO

    do Judiciário de Iporá... A homenagem foi justificada pelo prefeito da cidade, Naçoitan Araújo Leite, por ter sido Gilberto Marques “um pecuarista de grande importância para o Estado de Goiás e para o Município de Iporá”... Em nome da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), o juiz João Geraldo Machado, de Iporá, e o juiz de Israelândia, Marcos Boechat Lopes Filho, destacaram a importância da preservação original do

  • Antigo fórum de Iporá recebe nome de Gilberto Marques, pai do presidente do TJGO

    do Judiciário de Iporá... A homenagem foi justificada pelo prefeito da cidade, Naçoitan Araújo Leite, por ter sido Gilberto Marques “um pecuarista de grande importância para o Estado de Goiás e para o Município de Iporá”... Em nome da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), o juiz João Geraldo Machado, de Iporá, e o juiz de Israelândia, Marcos Boechat Lopes Filho, destacaram a importância da preservação original do

  • Antigo fórum de Iporá recebe nome de Gilberto Marques, pai do presidente do TJGO

    do Judiciário de Iporá... A homenagem foi justificada pelo prefeito da cidade, Naçoitan Araújo Leite, por ter sido Gilberto Marques “um pecuarista de grande importância para o Estado de Goiás e para o Município de Iporá”... Em nome da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), o juiz João Geraldo Machado, de Iporá, e o juiz de Israelândia, Marcos Boechat Lopes Filho, destacaram a importância da preservação original do

Jurisprudência que cita Iporá GO

  • TSE - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE: TutCautAnt XXXXX IPORÁ - GO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. TUTELA CAUTELAR. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. ELEITO. INDEFERIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º , I , d , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 /1990. FATO SUPERVENIENTE. ART. 11 , § 10 , DA LEI Nº 9.504 /1997. RISCO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIPLOMAÇÃO DO ELEITO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. LIMINAR CONCEDIDA POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 3º DA RES.–TSE Nº 23.598/2019. APRESENTAÇÃO PARA REFERENDO DO PLENÁRIO. DECISÃO REFERENDADA. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial se restringe a situações excepcionais, em que (i) instaurada a competência do Tribunal Superior Eleitoral, (ii) verificada a plausibilidade das razões contidas no especial e (iii) constatado o periculum in mora . 2. O caso cuida de tutela cautelar, manejada por Naçoitan Araújo Leite, prefeito eleito do Município de Iporá/GO nas eleições de 2020, que visa à concessão de efeito suspensivo ao REspe nº 0600060–03/GO, interposto de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que indeferiu o respectivo registro de candidatura por incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º , I , d , da Lei Complementar nº 64 /1990. 3. Em 29.12.2020, o Presidente desta Corte, Min. Luís Roberto Barroso, concedeu liminarmente a tutela de urgência pleiteada, para fins de atribuir efeito suspensivo ao apelo nobre e determinar a diplomação e posse de Naçoitan Araújo Leite como prefeito eleito de Iporá/GO, nas eleições de 2020. 4. A decisão fundamentou–se (i) no risco na demora da prestação jurisdicional, uma vez que a ausência de concessão da medida impediria a diplomação do requerente e (ii) na probabilidade de êxito do apelo nobre, tendo em vista que foi trazida aos autos decisão proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601974–19/GO que, antes do prazo final para diplomação, suspendeu os efeitos da decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 255–76/GO, a qual lastreou o indeferimento do registro de candidatura do requerente. 5. Referendo da decisão monocrática pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

  • TSE - Tutela Cautelar Antecedente: TutCautAnt XXXXX20206000000 IPORÁ - GO 060202445

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. TUTELA CAUTELAR. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. ELEITO. INDEFERIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º , I , d , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 /1990. FATO SUPERVENIENTE. ART. 11 , § 10 , DA LEI Nº 9.504 /1997. RISCO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIPLOMAÇÃO DO ELEITO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. LIMINAR CONCEDIDA POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 3º DA RES.–TSE Nº 23.598/2019. APRESENTAÇÃO PARA REFERENDO DO PLENÁRIO. DECISÃO REFERENDADA. 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial se restringe a situações excepcionais, em que (i) instaurada a competência do Tribunal Superior Eleitoral, (ii) verificada a plausibilidade das razões contidas no especial e (iii) constatado o periculum in mora. 2. O caso cuida de tutela cautelar, manejada por Naçoitan Araújo Leite, prefeito eleito do Município de Iporá/GO nas eleições de 2020, que visa à concessão de efeito suspensivo ao REspe nº 0600060–03/GO, interposto de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que indeferiu o respectivo registro de candidatura por incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º , I , d , da Lei Complementar nº 64 /1990.3. Em 29.12.2020, o Presidente desta Corte, Min. Luís Roberto Barroso, concedeu liminarmente a tutela de urgência pleiteada, para fins de atribuir efeito suspensivo ao apelo nobre e determinar a diplomação e posse de Naçoitan Araújo Leite como prefeito eleito de Iporá/GO, nas eleições de 2020.4. A decisão fundamentou–se (i) no risco na demora da prestação jurisdicional, uma vez que a ausência de concessão da medida impediria a diplomação do requerente e (ii) na probabilidade de êxito do apelo nobre, tendo em vista que foi trazida aos autos decisão proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601974–19/GO que, antes do prazo final para diplomação, suspendeu os efeitos da decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 255–76/GO, a qual lastreou o indeferimento do registro de candidatura do requerente.5. Referendo da decisão monocrática pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

  • TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX IPORÁ - GO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO ELEITO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INELEGIBILIDADE. ART. 1º , I , d , DA LC Nº 64 /1990. CONDENAÇÃO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. AFASTAMENTO DA INELEGIBILIDADE. ART. 11 , § 10 , DA LEI Nº 9.504 /1997. PRECEDENTES. DEFERIMENTO DO REGISTRO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O art. 11 , § 10 , da Lei das Eleicoes prevê que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 2. Os fatos supervenientes que tenham repercussão na elegibilidade de candidato podem ser conhecidos e apreciados em sede extraordinária, desde que constituídos até a data da diplomação. Precedente. 3. Na espécie, o TRE/GO negou provimento ao recurso eleitoral interposto por Naçoitan Araújo Leite e manteve o indeferimento do respectivo registro de candidatura por incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º , I , d , da Lei Complementar nº 64 /1990, em decorrência de condenação por abuso de poder econômico nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0000255–76.2016.6.09.0053. 4. O recorrente, após a interposição de recurso especial, encartou nos autos, em 18.12.2020, a petição de ID XXXXX, reveladora de decisão liminar proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601974–19/GO que, em 17.12.2020, suspendera os efeitos da decisão proferida na AIJE nº 255–76/GO, a qual lastreou o indeferimento do respectivo registro de candidatura. 5. No caso, o fato superveniente, consubstanciado na decisão liminar que suspendeu os efeitos da condenação do recorrente na AIJE nº 255–76/GO, afasta a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º , I , d , da LC nº 64 /1990, uma vez que foi concedida em 17.12.2020, antes, portanto, da data final para a diplomação dos eleitos, prevista para 18.12.2020, nos termos do art. 1º , V, da EC nº 107 /2020. 6. Recurso especial provido para deferir o registro de candidatura.

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...