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Jurisprudência que cita São Sebastião do Maranhão MG

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG 2023/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PROCLAMAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR NOS AUTOS DO ERESP N. 1.738.968/MG. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. 1. O reconhecimento da reincidência nas fases de conhecimento e de execução penal produz efeitos diversos. Incumbe ao Juízo de conhecimento a aplicação da agravante do art. 61 , inciso I , do Código Penal , para fins de agravamento da reprimenda e fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Em um segundo momento, o reconhecimento dessa condição pessoal para fins de concessão de benefícios da execução penal compete ao Juízo das Execuções, nos termos do art. 66 , inciso III , da Lei de Execução Penal . 2. A matéria discutida neste recurso foi definida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp n. 1.738.968/MG, oportunidade em que ficou estabelecido que a intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu.Reafirmação do entendimento sob a sistemática dos recursos repetitivos. 3. Entre os diversos precedentes desta Corte nesse sentido, destaco os mais recentes das Turmas que integram a Terceira Seção: AgRg no REsp n. 2.011.774/MG , relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023; AgRg no AREsp n. 2.130.985/MG , relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023; AgRg no HC n. 711.428/SC , relator Ministro RIBEIRO DANTAS , Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022; AgRg no REsp n. 1.999.509/MG , relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK , Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.4. Esse ente ndimento tem sido convalidado pelo Supremo Tribunal Federal, consoante julgados das duas Turmas da Suprema Corte.5. Para os fins do art. 927 , inciso III , c.c. o art. 1.039 e seguintes, do Código de Processo Civil , resolve-se a controvérsia repetitiva com a afirmação da tese: "A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória".6. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG 2023/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PROCLAMAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. REAFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR NOS AUTOS DO ERESP N. 1.738.968/MG. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. 1. O reconhecimento da reincidência nas fases de conhecimento e de execução penal produz efeitos diversos. Incumbe ao Juízo de conhecimento a aplicação da agravante do art. 61 , inciso I , do Código Penal , para fins de agravamento da reprimenda e fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Em um segundo momento, o reconhecimento dessa condição pessoal para fins de concessão de benefícios da execução penal compete ao Juízo das Execuções, nos termos do art. 66, inciso III, da Lei de Execução Pe nal. 2. A matéria discutida neste recurso foi definida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp n. 1.738.968/MG, oportunidade em que ficou estabelecido que a intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu.Reafirmação do entendimento sob a sistemática dos recursos repetitivos. 3. Entre os diversos precedentes desta Corte nesse sentido, destaco os mais recentes das Turmas que integram a Terceira Seção: AgRg no REsp n. 2.011.774/MG , relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023; AgRg no AREsp n. 2.130.985/MG , relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023; AgRg no HC n. 711.428/SC , relator Ministro RIBEIRO DANTAS , Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022; AgRg no REsp n. 1.999.509/MG , relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK , Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.4. Esse entendimento tem sido convalidado pelo Supremo Tribunal Federal, consoante julgados das duas Turmas da Suprema Corte.5. Para os fins do art. 927 , inciso III , c.c. o art. 1.039 e seguintes, do Código de Processo Civil , resolve-se a controvérsia repetitiva com a afirmação da tese: "A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória".6. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG 2023/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REINCIDÊNCIA. APENAS UMA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.341.370/MT (Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , DJe 17/4/2013), sob o rito do art. 543-C, c/c o § 3º, do CPP , consolidou entendimento no sentido de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. No julgamento do REsp n. 1.931.145/SP e do REsp n. 1.947.845/SP , Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , ocorridos em 22/6/2022, DJe de 24/6/2022, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a Terceira Seção, acolheu a readequação da Tese n. 585/STJ, nos seguintes termos: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61 , I , do Código Penal , sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 3. Somente na hipótese de multirreincidência, há que se falar em preponderância da agravante sobre a atenuante. Sendo disposta somente uma anotação apta a configurar a reincidência, impõe-se a compensação integral com a confissão, ainda que parcial ou qualificada ( AgRg no REsp n. 1.998.754/MG , Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR , Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023). 4. Agravo regimental não provido.

Diários Oficiais que citam São Sebastião do Maranhão MG

  • DJMG 18/03/2024 - Pág. 39 - São Sebastião Paraíso - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Adv -Procuradoria-Geral do Município de São Sebastião do Paraíso => Esta publicação não possui efeito de intimação. 00002 - XXXXX-84.2007.8.13.0647 Exequente : Municipio de São Sebastiao do Paraiso;... Adv -Procuradoria-Geral do Município de São Sebastião do Paraíso => Esta publicação não possui efeito de... SEBASTIÃO DO PARAÍSO [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL 00001 - XXXXX-94.2002.8.13.0647 Exequente : Municipio de São Sebastiao do Paraiso; Executado (A) : Aparecida de Sousa Castro

  • DJMG 15/04/2024 - Pág. 15 - São Sebastião Paraíso - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 14/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 00002 - XXXXX-74.2024.8.13.0647 Advogado : Fernando Maranhao Ayres Ferreira e outros; Executado (... Adv - Antonio Carlos Reis Cury, Procuradoria-Geral do Município de São Sebastião do Paraíso, Ministério Público de Minas Gerais => Esta publicação não possui efeito de intimação... Adv - Ministério Público de Minas Gerais, Sebastiao de Oliveira Matheus, Ministério Público de Minas Gerais => Esta publicação não possui efeito de intimação

  • DJMG 16/11/2023 - Pág. 7 - São Sebastião Paraíso - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 15/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    - Mpmg; Requerido (A) : Municipio de São Sebastiao do Paraiso... : Adimilson Ribeiro Soares e outros; Requerido (A) : Municipio de São Sebastiao do Paraiso... Adv - Fernando Granvile, Procuradoria-Geral do Município de São Sebastião do Paraíso, Ministério Público de Minas Gerais => Esta publicação não possui efeito de intimação. 00153 - XXXXX-34.2022.8.13.0647

Peças Processuais que citam São Sebastião do Maranhão MG

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Contratos Bancários - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Banco Bradesco contra Industrial Sao Sebastiao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.8.13.0540 em 24/11/2021 • TJMG · Comarca · Raul Soares, MG

    HHHHHHIHIHHH Feita aPenh-ma e Avaliação, dep°sitei (: hem genhorado em mãos e poder de representante legal da exemtada Industrial São Sebastião SIA, seu diret° , que para a observância tie eonqaromisso... Distribuido em 22f911208T EXEQÚEHTE BãNCO BRADESCO Sfâ EXECUTÃDQ_ INDUSTRIAL SÃO SEBASTIÃO SIA Pessoa a sêr Citada-a' ' ' "" _Il ll são sfâ' - CNPJ. 24 989449530901-1... Q cidade de Rio Casca/MG, no processo acima declinado, que contende com ENDUSTRIAL sÃo SEBASTIÃO SIA e comos, com expediente por esse Juiz da Vara e Secretaria Cível respectiva, por seu advogado que a

  • Petição - TJMG - Ação Recuperação Judicial e Falência - [Cível] Habilitação de Crédito - contra Sebastiao Monti Comercio e Beneficio de Cafe

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.8.13.0491 em 10/06/2021 • TJMG · Comarca · Pedralva, MG

    &o , ma Lupinacci Advogada Advogad.n AB/MG 193.995 Paulo H... Pedralva, 13 de março de 2013 Gislene Ma ns Meutzner Juiza d Direito Poder JudirAdo do Estacio de Minas Gssat N.rro ..v. A ie C)-5 Aos j 5 r... Relatório SEBASTIÃO MONTI COMÉRCIO E BENEFÍCIO DE CAFÉ LTDA, CNPJ 65.XXXXX/0001-59, com capital social registrado de R$ 4.000,00, através de seu 411 sócio-gerente Sebastião José Monti, em 02/09/2005

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Repetição de Indébito - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Previdenciario do Municipio de Sao Sebastiao - Sao Sebastiao Prev

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0587 em 22/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São Sebastião, SP

    São Sebastião, 22 de agosto de 2022... XXXXX- 84.2014.4.01.3700/MA, Rel... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP Autos do Processo nº: -2022.8.26.0587 JEFFERSON KLINKE , por intermédio de seu advogado que esta subscreve

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