Débito em Conta sem Autorizaçao do Cliente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00413003002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO - VALOR TOTAL DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - RESTITUIÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não havendo autorização expressa do correntista para débito automático do valor total da fatura em sua conta corrente, indevido o desconto, sendo impositiva a restituição do valor debitado, além de dano moral pela falha na prestação de serviços. O arbitramento da reparação por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade a atender as finalidades compensatória e punitiva que lhe são inerentes.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260003 SP XXXXX-40.2022.8.26.0003

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    *Ação de restituição de valor debitado indevidamente c.c. dano moral e material com repetição de indébito – Indevidos descontos em conta salário para amortização de débitos pendentes, sem autorização do autor – Aplicação do CDC (art. 2º , 3º e 14 CDC )– Má prestação do serviço evidenciada – Ausência de comprovação pelo réu da existência de cláusula contratual expressamente admitindo a retenção do salário do autor para amortização de dívidas – Forma abusiva e arbitrária de cobrança, devendo a instituição financeira buscar a satisfação de seu crédito pela via adequada – Precedentes do STJ – Restituição em dobro corretamente determinada - Prova de conduta da instituição financeira contrária à boa-fé objetiva ((EAREsp XXXXX/RS) – Recurso negado Danos morais – Descontos indevidos em conta salário do autor para pagamento de débitos pendentes – Danos morais que se comprovam com o próprio fato (damnum in re ipsa) – Indenização arbitrada em conformidade com os princípios da razoabilidade e ponderação - Recurso negado. Recurso negado.*

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260664 SP XXXXX-51.2020.8.26.0664

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    Apelação. Descontos indevidos em conta corrente. Ação declaratória de inexistência de débito c./c. indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Descontos não contratados em conta corrente da autora, em que recebe benefício previdenciário (aposentadoria). Ilegitimidade passiva do banco afastada. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de consumo. Súmula 479 do STJ. Empresa PServ que admitiu a ocorrência do desconto indevido e que não se insurge contra a sentença que declarou a inexistência dos débitos e a devolução dos valores indevidamente descontados da conta corrente da autora de forma dobrada. Não comprovada a contratação e a autorização para débito automático. Falta de cautela da PServ na contratação e do banco em lançar débito automático sem autorização do cliente. Descontos indevidos. Aplicação do art. 42 , parágrafo único , do CDC . Ausência de cautela na contratação e no lançamento dos débitos em conta corrente que não configuram erro justificável. Os descontos efetuados sem lastro contratual efetivo e válido e os débitos lançados em conta corrente sem autorização da cliente não podem ser considerados como cobrados de boa-fé. Devolução em dobro mantida. Dano moral configurado por pratica abusiva em razão dos descontos praticados sem lastro contratual e autorização de débito. Desrespeito ao consumidor que demanda a fixação de danos morais no valor de R$ 10.000,00. Precedentes deste Tribunal. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA CIVEL

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    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO EM CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. - A realização de débito em conta corrente sem autorização do correntista configura defeito no serviço suficiente a ensejar dano moral. - E a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 afigura-se razoável e proporcional à hipótese dos autos,notadamente quando o débito ocasionou encargos na conta corrente, em razão da ausência de saldo positivo, observando, ainda, sua função punitiva-pedagógica e a condição financeira do causador do dano. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO NA FORMA DO ART. 557 , DO CPC .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260218 Guararapes

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO . SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. DÉBITO AUTOMÁTICO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Autor sustentou não haver solicitado ou autorizado o débito automático relativo ao pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito, além da não contratação (ou informação) sobre tarifas e taxas administrativas. Instituição bancária que não demonstrou que estava autorizado contratualmente a proceder ao débito automático do valor mínimo da fatura. Apesar dos débitos da fatura de cartão de crédito em aberto, o banco apelante não poderia arbitrariamente se apropriar de valores da conta corrente da autora, sem a devida autorização contratual. Utilização indevida do benefício previdenciário da autora (LOAS) que era creditado na conta corrente, para quitação do cheque especial, o que se demonstrou incabível. Restituição dobrada dos valores e das tarifas cobrados, porque caracterizada cobrança de má-fé. Situação de vulnerabilidade da consumidora com evidente descaso do banco réu, ao promover descontos de valores (cartão de crédito) e taxas (ou tarifas) sem qualquer autorização. Dano moral não configurado. A apelante não demonstrou que por conta da indisponibilidade dos valores indevidamente debitados em sua conta a título de tarifa pelo pacote de serviços e dos encargos deixou de efetuar o pagamento de qualquer outra obrigação anteriormente assumida. Repercussão apenas no campo patrimonial. Julgados da Turma e do TJSP. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00696339001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO. LANÇAMENTO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO. ILICITUDE. RESTITUIÇÃO DO VALOR. DANO MORAL CONFIGURADO. - Revela-se ilícita a conduta da instituição financeira que efetua lançamento de débito relativo a outra operação, na conta corrente do autor, sem autorização específica para esse fim - Sendo ilegal o desconto, o valor deve ser restituído ao autor - Demonstrado que o autor deixou de honrar com seus compromissos frente aos seus clientes em razão do lançamento indevido, resta caracterizado o dano moral, sendo devida a respectiva indenização - Sendo adequada a verba arbitrada a título de dano moral, descabe a redução pretendida - Apelo não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70177716001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇAO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - LANÇAMENTO DE DÉBITO EM CONTA DO CLIENTE SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA - FALHA ADMINISTRATIVA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES. A instituição financeira não pode, sem expressa autorização do cliente, debitar em conta dele valores decorrentes de contratos de terceiros, caso fizer, fica responsável pela restituição da quantia.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190007

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM CONTA CORRENTE. 1. Discussão acerca de descontos não autorizados na conta-corrente do autor, ora apelado, referente a fatura mínima de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial, condenando a instituição financeira ré a compensar danos morais. Apelo da demandada. 2.Incidência do Código de Defesa do Consumidor . Inversão ope legis do ônus probatório. Artigo 14, § 3º, do Estatuto Consumerista. Apelante que não logrou produzir a prova que lhe incumbia para corroborar a sua defesa. 3. Nada obstante o incontroverso inadimplemento de parte da dívida oriunda do cartão de crédito, a instituição financeira não demonstrou a anuência do autor com a possibilidade de débito automático na conta corrente. 4. Sem a expressa autorização do consumidor para o desconto automático em sua conta corrente, tal prática, manu militari, afigura-se vedada e abusiva, pois caberia à instituição financeira ré proceder a cobrança pelas vias próprias. 5. Dano moral in re ipsa, Prática abusiva que transborda o limite do mero aborrecimento. Desvio produtivo. Dever de compensar. 6. Verba reparatória arbitrada em patamar acanhado, aquém da faixa indenizatória estabelecida nesta Corte em casos análogos. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-11.2019.8.07.0018

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    CIVIL. CONSUMIDOR. DESCONTOS EM CONTA-SALÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. RESOLUÇÃO 3.462/2006 - BACEN. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da Resolução 3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil, não é permitido descontos em conta salário sem prévia autorização do cliente, salvo para suprir valores inerentes a mútuo, cartão de crédito e financiamentos, mediante autorização prévia. 2. Os descontos de forma arbitrária efetivados na conta da consumidora, foram aptos a causar-lhe aborrecimentos e transtornos que ultrapassam o mero dissabor, principalmente tratando-se de pensionista que não possui outra fonte de renda. 3. Com efeito, a responsabilidade de fornecer, na relação de consumo é objetiva e, se foi demonstrada a existência do defeito na prestação dos serviços e culpa exclusiva fornecedor de serviços, subsiste a certeza de que deve ser compensado o dano sofrido, consoante a inteligência do art. 14 , § 1º , do CDC . 4. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 5. Recurso provido.Unânime.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190007 202300104501

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA POUPANÇA DA AUTORA. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO PELA TITULAR DA CONTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS, BANCO BRADESCO S.A. E OI S.A, À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA AUTORA QUANTO AO DÉBITO AUTOMÁTICO, ALÉM DE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA SEQUER TER SIDO POR ELA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELA CONSUMIDORA. TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO SÃO OBJETIVA E SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS VÍCIOS DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º , PARÁGRAFO ÚNICO , ART. 14 E ART. 25 , § 1º , TODOS DO CDC . TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RÉUS QUE NÃO SE DESIMCUBIRAM DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. BANCO APELANTE QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA EVITAR A FRAUDE. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 479 DO STJ E DA SÚMULA 94 DO TJRJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC . AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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