TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00413003002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO - VALOR TOTAL DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - RESTITUIÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não havendo autorização expressa do correntista para débito automático do valor total da fatura em sua conta corrente, indevido o desconto, sendo impositiva a restituição do valor debitado, além de dano moral pela falha na prestação de serviços. O arbitramento da reparação por dano moral deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade a atender as finalidades compensatória e punitiva que lhe são inerentes.