TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 SP XXXXX-25.2019.8.26.0602
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE. CADEIA DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO DEVIDA A LUZ DA SÚMULA 620 DO E. STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Banco Santander S/A, que evidentemente integra o mesmo grupo econômico da Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A – tanto, aliás, que ambas as requeridas apresentaram o mesmo recurso de apelação. 2. É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez. Tal cláusula é abusiva, com base nos arts. 3º , § 2º , e 51 , IV , do CDC . 3. RECURSO DESPROVIDO.