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Jurisprudência que cita Administração do Judiciário

  • TJ-MT - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: APL XXXXX20178110055 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CRIAÇÃO DE CENTRO DE REABILITAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS – ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE – INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO – REMESSA PREJUDICADA. O princípio da independência dos poderes e as regras específicas de caráter orçamentário e financeiro para a atuação do ente público impõem limites à atuação do Poder Judiciário, que deve apenas intervir na hipótese em que os Poderes do Estado agem de forma irrazoável ou abusiva, caracterizando-se, assim, uma injustificável inércia estatal, sendo vedada, de qualquer modo, a invasão no cerne da discricionariedade política reservada ao Governo competente para exercer esta ou aquela atividade. O princípio da separação dos poderes não permite ao Judiciário determinar ao Executivo que dê prioridade a determinada obra, atividade ou serviço.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE. PERDA DE OBJETO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial sob o fundamento da incidência da Súmula 7 /STJ. O Recurso Especial combatia aresto da Corte a quo que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito Municipal de Uberaba, consistente na revogação do Edital de Concorrência 10/2018, negou provimento à Apelação, mantendo a sentença que denegou a ordem rogada. 3. Em primeiro lugar, conforme consignado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Administração Pública observou o contraditório e a ampla defesa, tendo respondido ao pedido administrativo de reconsideração da parte recorrente. A resposta negativa do pleito, por parte da Administração, não pode ser confundida com cerceamento de defesa ou ausência de observância ao direito de defesa. Cabe ressaltar entendimento do STJ de que o vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato, gozando de mera expectativa de direito. Nesse sentido: RMS XXXXX/RJ , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 2/12/2009; RMS XXXXX/BA , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 13/10/2010. 4. Mesmo que superada essa preliminar, no mérito, observa-se que a Administração municipal atuou dentro dos limites da lei, não se verificando qualquer violação à legislação federal passível de correção por via do Recurso Especial. Isto é, o art. 49 da Lei 8.666 /1993 permite à Administração Pública revogar ou anular processo licitatório, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, por razões de interesse público. 5. Na espécie, a Administração Pública adotou a providência depois de comprovada irregularidade que envolvia o vencedor do certame, por entender comprometido o interesse público. A decisão pela revogação da licitação encontra-se no âmbito da discricionariedade administrativa, a quem cabe decidir, dentre as diversas opções apresentadas ao gestor público, qual melhor atenderá ao interesse público, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir o administrador público em relação ao mérito administrativo. Outrossim, a desclassificação da empresa que apresentou a melhor oferta e a contratação da segunda melhor classificada implica piores condições para a Administração Pública, o que, a priori, não atende ao interesse público. 6. Por fim, em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, observa-se que a municipalidade lançou, em fevereiro de 2019, novo certame licitatório prevendo a concessão da iluminação pública daquela localidade. Dessa forma, já não subsiste objeto ao presente Recurso Especial, uma vez que a matéria aqui debatida já foi superada e nova licitação realizada e adjudicada em favor de empresa diversa, que presta ao serviço regularmente desde 2019. 7. Agravo Interno não provido.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20204047101 RS XXXXX-92.2020.4.04.7101

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVOS INIDÔNEOS. ILEGALIDADE. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A redistribuição prevista no art. 37 da Lei n. 8.112 /90 é o deslocamento do cargo efetivo e pressupõe, dentre outros requisitos, o interesse da Administração, destinando-se ao ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços do órgão ou entidade, de modo que não se trata de direito subjetivo do servidor. 2. Tratando-se a apreciação do pedido de redistribuição do cargo ocupado pelo servidor de ato administrativo discricionário, ao Poder Judiciário é defeso efetuar o controle sobre o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe apenas examinar os aspectos relacionados à legalidade do ato, sem qualquer incursão sobre a conveniência e oportunidade (mérito). 3. Logo, é possível ao Judiciário revisar atos discricionários quando há flagrante ilegalidade ou abuso de poder envolvendo, dentre outros aspectos, os motivos e a finalidade do ato, pois não se podem excluir da apreciação judicial atos abusivos ou ilegais, sob o pretexto de estarem amparados pelo mérito administrativo. Precedentes do STJ. 4. No caso, restou demonstrada a existência do direito líquido e certo defendido pelo impetrante, face à ilegalidade do ato atacado por este mandamus, já que os motivos elencados pela Administração para o indeferimento do pedido de redistribuição são inidôneos, pois embasados em compreensão equivocada das normas legais aplicáveis à espécie, impondo-se a concessão da ordem pleiteada.

Diários Oficiais que citam Administração do Judiciário

  • DJTO 01/04/2024 - Pág. 54 - Diário de Justiça do Estado de Tocantins

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Tocantins

    Pós-graduada em Administração Pública com ênfase em Administração do Judiciário pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (2014)... Pós Graduada em Saúde - Projetos, Manutenção e Operação de Aparelhos Médico-hospitalares e Administração Pública em Ênfase em Administração do Judiciário. 6... Graduada em Administração pela Faculdade ITOP, atualmente exerce a função de Chefa de Divisão na Diretoria de Gestão de Pessoas

  • DJTO 16/01/2024 - Pág. 75 - Diário de Justiça do Estado de Tocantins

    Diários Oficiais • 15/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Tocantins

    Pós-graduada em Administração Pública com ênfase em Administração do Judiciário pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (2014)... FACILITADORA DE APRENDIZA GEM Nome Juliane Silva Fernandes Síntese do Currículo Formação em Administração de Empresas, Pós-Graduação em Administração Pública com ênfase em Administração do Judiciário (

  • TRT-1 02/07/2020 - Pág. 6890 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 01/07/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Determino a suspensão do feito até ulterior determinação da Administração do Judiciário Trabalhista ou até que seja possível a realização de audiências de instrução presenciais... Determino a suspensão do feito até ulterior determinação da Administração do Judiciário Trabalhista ou até que seja possível a realização de audiências de instrução presenciais... Determino a suspensão do feito até ulterior determinação da Administração do Judiciário Trabalhista ou até que seja possível a realização de audiências de instrução presenciais

Modelos que citam Administração do Judiciário

  • Parecer Jurídico: Há a possibilidade de controle judicial do ato administrativo discricionário/mérito administrativo?

    Modelos • 09/06/2021 • Laila Borba

    Poder discricionário da Administração Pública... da Administração Pública, elencados no artigo377 7 daConstituição Federall : “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios... II - Esta Corte possui entendimento no sentido de que o exame pelo Poder Judiciário do ato administrativo tido por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos poderes. Precedentes

  • Ação de Indenização Por Lucros Cessantes e Danos Morais

    Modelos • 15/02/2021 • Antônio Pereira

    O contrato de prestação de serviços firmados entre as partes trata-se de um instrumento típico de administração condominial, pelo qual o contratante se comprometia a realizar a contraprestação no valor... parcialmente provido Pelos prejuízos que os atos judiciais causam aos administrados, responderá o Estado, quer se prove a culpa ou o dolo do magistrado, quer os danos sejam ocasionados pelo serviço de administração... Ainda no plano constitucional, o art. 5º, inciso LXXV, assegura que: "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;"

  • Modelo De Procuração Outorgada Ao Sócio Para Representação De Sociedade Comercial

    Modelos • 04/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    Pública nos atos administrativos, representar a empresa junto a qualquer Instância do Poder Judiciário e das "Justiças Especializadas", consentir ou não com quaisquer negócios a serem realizados, alterar... pelos interesses a ela inerentes, especialmente para assinar procurações, admitir e demitir pessoal, concordar ou impugnar balanços, assinar e rescindir contratos civis e comerciais, atuar junto a Administração

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