DJGO 26/05/2022 - Pág. 13017 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás
Há que se reconhecer a incompetência deste juízo face a necessidade de produção de prova pericial, vez que se exige para constatação da existência dos aludidos defeitos... Dessa forma, tenho que para o deslinde da questão, necessária se faz a realização de perícia a fim de se definir não só a real causa do desgaste, se proveniente de má prestação de serviço ou ainda se decorre... Por um lado, o autor não trouxe qualquer laudo feito por pessoa especializada dando conta que os alegados defeitos são advindos por má prestação de serviço da promovida, conforme faz crer na inicial