TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075080012 XXXXX-75.2007.5.08.0012
RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECIBO EMITIDO PELO SISTEMA E-DOC. PREVALÊNCIA SOBRE CERTIDÃO PRODUZIDA POR SECRETARIA DE TURMA DO REGIONAL. Afronta o artigo 5º , LV , da Constituição Federal , a decisão regional que, desconsiderando o recibo emitido pelo sistema e-doc na forma preconizada na Instrução Normativa nº 30 do TST, o qual comprova a tempestividade dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamado, impõe o seu não conhecimento, por intempestividade, com base na certidão produzida pela secretaria da 4ª Turma do Tribunal, a qual informa apenas uma data de cadastro e protocolo, porquanto aquele recibo é o documento oficial previsto na referida Instrução Normativa e que corresponde às especificações nela contidas. Recurso de Revista conhecido e provido.