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Jurisprudência que cita Assis Melo Político

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 7590 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Reclamação – Constitucional e administrativo – Nepotismo – Súmula vinculante nº 13 – Distinção entre cargos políticos e administrativos – Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal , não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores” ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13 . 4. Reclamação julgada procedente.

  • STJ - RECURSO EXTRAORDINARIO: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. DOLO EXPRESSAMENTE RECONHECIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MEDIDA CAUTELAR NA ADI N. 6.678. EFEITOS EX NUNC. INAPLICABILIDADE. IMPACTOS DA NOVA LIA . AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil , destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Faz-se necessária manifestação desta Corte a respeito dos impactos das decisões vinculantes exaradas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a presente demanda, especialmente em razão da liminar que foi deferida nos autos ADI n. 6.678, bem como em virtude da superveniência do julgamento proferido no Tema n. 1.199, sob o regime da repercussão geral. 3. A decisão liminar que foi exarada na ADI n. 6.678 apenas tem efeitos prospectivos, razão pela qual não se aplica automaticamente aos atos de improbidade administrativa dolosos, ainda que por afronta aos princípios da administração pública, nos casos em que a condenação ocorreu anteriormente à mencionada decisão. Precedentes. 4. No tocante à aplicação da Lei n. 14.230/2021, o Pretório Excelso firmou teses segundo as quais (i) é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva dolosa na tipificação dos atos de improbidade administrativa; (ii) a revogação da modalidade culposa de improbidade administrativa é, em regra, irretroativa; (iii) no caso de atos culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, seve ser feita nova análise do elemento subjetivo; (iv) O novo regime prescricional não retroage, aplicando-se os novos marcos temporais apenas após aa publicação da nova lei. 5. No caso, não há necessidade de conformação do acórdão recorrido ao que foi decidido pelo STF, pois as instâncias ordinárias destacaram a conduta dolosa do agente público na realização de contratações tidas por irregulares perante a Câmara Legislativa Municipal, mesmo após as recomendações do Ministério Público Estadual. Portanto, como não se trata de condenação por ato improbidade administrativa culposo praticado anteriormente à vigência da nova LIA , é desnecessária a adoção de qualquer providência destinada ao reexame do elemento subjetivo da conduta. 6. Além disso, o mérito da irresignação recursal dirigida ao Superior Tribunal de Justiça não chegou a ser apreciado, uma vez que o órgão colegiado manteve a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de específica impugnação aos fundamentos da decisão que obstou a subida do recurso especial. Logo, está correta a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, em virtude da incidência da tese contida no Tema n. 181/STF 7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 519 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    (A/S) : MARCOS ROBERTO DE MELO INTDO.(A/S) : SSS BRASIL MOVEIS E DECORACOES LTDA ADV.(A/S) : VINÍCIUS DE MEDEIROS LEAL E OUTRO (A/S) INTDO... (A/S) : MICHEL QUEIROZ DE ASSIS INTDO.(A/S) : SUPER CARROS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA- ME ADV.(A/S) : MARIA ELISA DA COSTA LIMA INTDO.(A/S) : TIAGO GIACOMO NONATO & CIA LTDA-ME ADV... (A/S) : JOSÉ MOREIRA DE ASSIS INTDO.(A/S) : BOER TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : VITOR HUGO ZENATTO ADV.(A/S) : HUGO CALIARI ZENATTO INTDO.(A/S) : CARVALIMA TRANSPORTES LTDA ADV

Diários Oficiais que citam Assis Melo Político

  • TRE-AC 17/08/2022 - Pág. 22 - Tribunal Regional Eleitoral do Acre

    Diários Oficiais • 16/08/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Acre

    Eleições de 02/10/2022, abaixo relacionados: CARGO: DEPUTADO ESTADUAL NúmeroNome Opção de nome Nº do Processo 33242 ANTONIO DALIO DE ALMEIDA PR ANTONIO ALMEIDA XXXXX-41.2022.6.01.0000 33333 DAVI FRIALE ASSIS MELO... MELO DAVI FRIALE XXXXX-26.2022.6.01.0000 33555 JADEILSON DE OLIVEIRA ROIS MIGUEL DA JUJUBA XXXXX-56.2022.6.01.0000 33123 MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA DE FREITAS NAZARÉ DO TACACÁ XXXXX-71.2022.6.01.0000... No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão (ã), no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 34, § 1º,III, da referida Resolução

  • TRE-RS 12/08/2022 - Pág. 105 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 11/08/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    FLAVIO DA SILVA MELO ASSIS MELO XXXXX-44.2022.6.21.0000 1365 CARLOS AUGUSTO DA SILVA LOPES GUTO LOPES XXXXX-74.2022.6.21.0000 1399 CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA CLAUDIA SCHIEDECK XXXXX-59.2022.6.21.0000... No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 34, § 1º, III, da referida Resolução... VIVI COITINHO XXXXX-21.2022.6.21.0000 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64 /90, c/c 34, § 1º, II, da Resolução TSE nº 23.609 /2019, caberá a qualquer candidata ou candidato, partido político

  • TRE-MG 01/09/2016 - Pág. 355 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 31/08/2016 • Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

    Processo nº: XXXXX-13.2016.6.13.0192 - REGISTRO DE CANDIDATURA Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 12/08/2016, de UALISSON DE ASSIS MELO, para concorrer ao cargo de Vereador... ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de UALISSON DE ASSIS MELO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 31184, com a seguinte opção de nome: UALISSON NENEN. Registre-se... No mesmo prazo, qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 43 da referida Resolução. NOVA LIMA, 31 de Agosto de 2016

Peças Processuais que citam Assis Melo Político

  • Pedido - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Apelação Cível - contra Município de Assis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0047 em 15/12/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    Assis, 12 de fevereiro de 2021 PAULO DIAS DE MELO VESSONI... Processo nº 1008815-27.2020 PAULO DIAS DE MELO VESSONI, brasileiro, casado, advogado, , , brasileiro, viúvo, advogado e , brasileira, divorciada, advogada, , todos com escritório nesta cidade de Assis... II - DO AGENTE POLÍTICO - MANDADO ELETIVO

  • Pedido - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Apelação Cível - contra Município de Assis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0047 em 15/12/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    Assis, 12 de fevereiro de 2021 PAULO DIAS DE MELO VESSONI... Processo nº 1008815-27.2020 PAULO DIAS DE MELO VESSONI, brasileiro, casado, advogado, , , brasileiro, viúvo, advogado e , brasileira, divorciada, advogada, , todos com escritório nesta cidade de Assis... II - DO AGENTE POLÍTICO - MANDADO ELETIVO

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Apelação Cível - contra Município de Assis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0047 em 15/12/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    Assis/SP, 18 de novembro de 2021... Melo, no Curso de Direito Administrativo, 11a Edição - Malheiros, pág. 178, enfatiza: Agentes políticos Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja... Assis/SP, 18 de novembro de 2021

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