TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260615 SP XXXXX-86.2013.8.26.0615
Condição do direito de ação acesso ao serviço de ministração de justiça não condicionável ao exaurimento das vias administrativas sistema público de saúde que não emite declaração formal de vontade justificadora do não-atendimento, no prazo máximo de 48 horas, detalhadamente, em linguagem clara e adequada, ao reverso do que exigido das operadoras de planos de saúde pelo artigo 2º da Resolução Normativa 319, de 5 de março de 2013, da ANS - Estilhaçamento do régio princípio da isonomia autorizativo do emprego da analogia Princípio da inafastabilidade da jurisdição direito inconfutável dos concidadãos de elegerem o caminho de maior segurança na satisfação do direito social fundamental à saúde, precatando-se de futura interrupção ex abrupto em decorrência das oscilações orçamentárias ou da mudança de diretrizes administrativas - Interesse de agir em lograr a realização do direito por obra do órgão jurisdicional. Inteligência de maior latitude do artigo 5º, XXXV, da Sexta Carta Republicana. Indeferimento da petição inicial e anulação da sentença que se impõe, com determinação, prejudicado o recurso.