TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10430997001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ESTADO DE MINAS GERAIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO - IPVA - ORDEM DE APREENSÃO DE VEÍCULO EMANADA DE JUÍZO FEDERAL - AUSÊNCIA DA POSSE - IMPOSTO INDEVIDO - PROTESTO DA CDA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTATAL - CANCELAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O IPVA possui como fato gerador a propriedade de veículo automotor, nos termos do art. 155 , inciso III da CR/88 . 2 - Conforme determina o art. 110 , do CTN - Código Tributário Nacional , a lei tributária não pode alterar o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado que são utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal , para definir ou limitar competências tributárias. 3 - A propriedade pressupõe a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, a teor do art. 1.228 , do Código Civil . 4 - O esvaziamento dos atributos da propriedade mitigam a ocorrência do fato gerador do IPVA, como na hipótese de apreensão do veículo, razão pela qual são indevidos o crédito tributário correspondente e o protesto levado a efeito. 5 - Recurso desprovido.